Embate

Fim do digital? CRLV pode voltar a ser emitido em papel moeda no Brasil

Decisão pelo retorno do documento físico é de uma desembargadora do TRF-4 e vale para todo o país

Maria Paula Monteiro - EM
postado em 24/03/2022 15:18 / atualizado em 24/03/2022 15:18
Continua o impasse entre a justiça e a União para o retorno da emissão do CRLV em papel-moeda. -  (crédito: Governo Federal/Divulgação)
Continua o impasse entre a justiça e a União para o retorno da emissão do CRLV em papel-moeda. - (crédito: Governo Federal/Divulgação)

Uma das mudanças significativas na vida dos brasileiros durante a pandemia foi a digitalização e acesso remoto a diversas atividades e serviços: trabalho home office, encontros virtuais, documentos digitais. Os certificados de veículos, CRLV-e e o ATPV-e, também passaram a ser eletrônicos. Agora, a decisão de uma desembargadora do TRF da 4ª região, no Rio Grande do Sul, pode retomar a emissão dos documentos em papel moeda de maneira obrigatória em todo o país.

O CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico), documento eletrônico do carro, passou a ser emitido no início de 2021, e substituiu o certificado físico, antes emitido apenas em papel moeda. Outro documento que se tornou digital foi o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica), antigo CRV. Ambos podem ser acessados online, no aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O embate não é novo e, em fevereiro de 2021, outra decisão havia sido proferida pelo tribunal para a volta do documento físico. A ação foi movida pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e por mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina. À época, o Denatran informou que continuaria com a emissão digital dos documentos.

Exclusão digital

Na decisão, a desembargadora cita o Código Nacional de Trânsito. “A edição da Portaria nº 198/2021, do CONTRAN, não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito, dispositivos nos quais é clara a opção deixada pelo legislador em assegurar o direito de escolha aos proprietários de, se assim pretenderem, optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”, cita a jurista.

Um dos argumentos da justiça para a volta do documento físico é que nem todos têm acesso facilitado à internet, o que pode ser um empecilho para a emissão do certificado. “Essa opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes. Aliás, na data de 13/3, foi publicada na Folha de São Paulo matéria afirmando que a Internet ‘cria fosso de acesso à Justiça para população vulnerável’, o que se aplica também, certamente, para os proprietários de veículos de menor poder aquisitivo”, aponta.

Segurança

A portaria nº 198/2021 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.

As instituições que entraram com recurso alegaram que o documento em papel A4 não é seguro e é facilmente violado.

“Essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”, disseram as entidades.

A liminar foi negada pela 3ª Vara Federal de Florianópolis, quando os autores da ação entraram com recurso no TRF4.

A decisão da desembargadora ressaltou a defesa da segurança: “deve-se considerar que o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos, é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações, recomendando-se também sob esta ótica a concessão da liminar pleiteada”.

A União ainda pode requerer análise pela 3ª Turma da Corte para recorrer da decisão.

Detran-MG esclarece

O Detran-MG informou, em nota, que "em relação à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), desde agosto de 2020, não há mais a impressão em papel moeda em todo o país. O Detran-MG adotou o CRLV digital em dezembro de 2019. Conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o documento é disponibilizado na versão digital com acesso por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e para impressão em folha de papel comum no site www.detran.mg.gov.br e portal de serviços do Senatran.

Caso o cidadão não tenha acesso ao aplicativo ou não possa imprimir o documento em casa, o CRLV poderá ser solicitado, pessoalmente e mediante agendamento, em uma unidade de atendimento do Detran-MG. O porte do CRLV, na versão digital ou em papel comum, pode ser dispensado, no momento da fiscalização, se for possível para o agente consultar o sistema informatizado, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)."

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