Recife

Mulher é libertada após 43 anos sob condições análogas à escravidão

Mulher trabalhava desde os 11 anos em casa de família do Recife sem receber salário e sem direito a folga

Thays Martins
postado em 17/06/2022 11:04
 (crédito: Secretaria de Inspeção do Trabalho/Reprodução)
(crédito: Secretaria de Inspeção do Trabalho/Reprodução)

Uma mulher de 54 anos foi resgatada após 43 anos trabalhando como doméstica e babá sem receber salário e sem direito a folga e férias em uma casa de um bairro nobre do Recife. A trabalhadora tinha sido vendida pelo pai para a família quando tinha apenas 11 anos.

O resgate foi feito por auditoras-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) em operação que teve início em 16 de maio.

De acordo com a Inspeção do Trabalho, inicialmente a menina limpava e arrumava a casa, além de lavar louças e roupas. Em pouco tempo, ela também passou a ter a função de babá dos filhos dos empregadores e depois dos netos. Ela nunca recebeu salário, desempenhava as funções em todos os turnos, não tinha folgas e nem férias.

Em troca dos serviços, os empregadores faziam um pagamento para o pai da menina, mas em pouco tempo, o dinheiro foi substituído por roupas e calçados, muitas vezes usados.

Os empregadores relataram que não pagavam salário para a mulher porque a criaram como filha. Apesar disso, ela nunca recebeu presentes no aniversário ou em outras datas comemorativas e estudou em escola pública, apesar de os filhos dos donos da casa frequentarem uma particular. Além disso, os documentos dela eram mantidos pela família. Com tudo isso, a inspeção do trabalho concluiu que ela estava em condições de trabalho degradante e forçado estando submetida a trabalho análogo ao escravo.

Com o resgate, a trabalhadora recebeu três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado e o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a família empregadora. Com isso, eles terão que a assinar a Carteira de Trabalho da vítima com admissão em 1979 e a indenizar a trabalhadora pelo trabalho exercido, o montante chega a R$ 250 mil, que pode ser parcelado em até 60 meses.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

 

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