Transportes

Justiça suspende portaria da ANTT que determina apreensão de ônibus fretados

A norma, instituída em março deste ano, determina que os ônibus que tivessem apenas o Termo de Autorização de Serviços Regulares, mas não o de fretamento, não poderiam rodar pelas estradas. A Justiça entendeu que essa regra é contrária à determinações internas do próprio órgão

Tainá Andrade
postado em 11/10/2022 22:12
 (crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press)
(crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press)

O Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) decidiu suspender uma portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), deste ano, que padronizava a fiscalização para apreender ônibus fretados ainda que tivesse uma das licenças válidas. Nesse caso, a medida atingia diretamente empresas que funcionam por meio de aplicativos.

A norma da Superintendência de Fiscalização da ANTT tirava de operação o ônibus que possuísse apenas um Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR), mas não um Termo de Autorização de Fretamento (TAF). A apreensão poderia acontecer, inclusive, no meio de uma viagem.

No entendimento da desembargadora federal Mônica Nobre, a fiscalização “deve se ater aos limites outorgados”. Da maneira que estava a portaria se colocava contrária ao que o órgão já havia determinado pela Diretoria Colegiada, em Súmula 11/2021, como caracterização do transporte clandestino.

Essa parte das regras negava a possibilidade de apreensão, a fiscalização poderia somente autuar o veículo. Portanto, a decisão foi no sentido de impedir apreensões ilegais pela ANTT.

“Assim, referida portaria vai na contramão do que estabelecido na supracitada súmula, ambas emitidas pelo mesmo órgão, na medida que uma afasta a aplicação das penalidades previstas na Portaria nº 4.287/2014 e a segunda mantém. A diferenciação promovida pela ANTT por atos normativos infralegais carece de amparo legal, pois confere tratamento diferenciado para situações tratadas de idêntica forma”, ressaltou na sentença.

“A súmula é um enunciado com efeito vinculante em relação às demais normas da ANTT. Esta portaria é uma insubordinação. Todos os ônibus que fazem fretamento colaborativo por meio de aplicativos estão em dia com as licenças necessárias para a atividade e respeitam as mesmas regras de segurança das viações tradicionais”, ressalta o advogado especialista em Direito Processual, Francisco Laux.

De acordo com a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), o prejuízo desde que a portaria foi instituída, em março, é de mais de R$ 8 milhões para o setor. Foram pouco mais de 300 ônibus apreendidos por fiscais da ANTT e cerca de 10 mil passageiros que escolheram os aplicativos para viajar prejudicados.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação