JUDICIÁRIO

Homem negro amarrado por PMs em São Paulo tem liberdade negada

Tribunal de Justiça de SP negou o pedido de habeas corpus ao homem negro que foi carregado com as mãos e pés amarrados por policiais militares paulistas

Henrique Lessa
postado em 10/06/2023 20:29 / atualizado em 10/06/2023 20:30
 (crédito: Reprodução/Instagram @pauloescobar1978)
(crédito: Reprodução/Instagram @pauloescobar1978)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de liberdade para o homem negro carregado por policiais militares com mãos e pés amarrados. A prisão chamou atenção do país inteiro pela indicação de racismo na atuação dos PMs que prenderam o homem em função de um suposto furto de duas caixas de bombom.

A decisão do desembargador Edison Tetsuzo Namba, neste sábado (10/6), rejeita o pedido de habeas corpus ao homem com a alegação que ele “representa risco à sociedade” em função dele ter passagens anteriores por roubo. O desembargador também disse na sua decisão que o acusado também não exerce atividade remunerada nem tem endereço fixo.

"A conversão do flagrante em prisão preventiva se faz necessária a fim de se evitar a reiteração delitiva, eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir, o que evidencia que medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para afastá-lo da prática criminosa", aponta o desembargador, na decisão.

Quanto aos PMs, Namba disse que a ação precisa de uma análise mais aprofundada em outro momento, mas que não se relaciona ao "mérito da ação penal". A corporação e diversas entidades de direitos humanos criticaram a forma de agir dos policiais.

"A Polícia Militar lamenta o episódio e reafirma que a conduta assistida não é compatível com o treinamento e valores da instituição", disse a corporação, que afastou os agentes e abriu um procedimento investigativo para apurar a conduta dos agentes envolvidos no episódio.

Sem a concessão da liminar, é esperada para a próxima segunda (12/6) a análise do mérito do pedido da defesa do homem, que é representado pelo advogado José Luiz de Oliveira Júnior.

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