Redes Sociais

Emoji de joinha pode ser validado em contratos no Brasil? Entenda

Uma decisão no Canadá chamou a atenção por ter permitido que um emoji de "joinha" fosse validado em uma disputa comercial

A legislação brasileira já considera que o
A legislação brasileira já considera que o "joinha" ou qualquer tipo de confirmação pode ser validade como aceite contratual - (crédito: upklyak/Freepik)
Camilla Germano
postado em 18/08/2023 18:18 / atualizado em 18/08/2023 18:20

Em julho de 2023, uma decisão da Justiça canadense, na província de Saskatchewan, chamou a atenção por permitir a validação de um contrato com apenas um emoji de dedo para cima, conhecido como o "joinha". Mas você sabia que o conceito de um joinha já é aceito no Brasil? 

De acordo com Giovana Monte, especialista em Direito Civil, a legislação brasileira já considera que o "joinha" ou qualquer tipo de confirmação pode ser validade como aceite contratual. "Desde que posteriormente as partes passem a se portar como a forma que estava expressa na conversa", explica a advogada. Entretanto, no caso de emojis, ainda não existe uma discussão sobre o tema. Giovana explica que outras práticas como contratos sem assinaturas que foram considerados válidos inclusive por órgãos como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

"No Brasil, salvo quando a lei requerer expressamente a forma especial de contratação, qualquer tipo de conversa (seja pessoalmente ou por aplicativos de mensagens) ou até mesmo um simples rascunho pode ser considerado como contrato. Por isso, a importância de se atentarmos para o que está sendo discutido, o que está sendo tratado (contratado), a forma de confirmação e, principalmente, como as partes passam a se portar" destaca Giovana.

Contudo, a especialista ressalta que é necessário que o acordo, apresentado por meios digitais, siga os requisitos legais para o tornar válido. "Ou seja, para que um contrato seja válido é necessário que: haja o consentimento das partes; o objeto do contrato seja lícito; e, por fim, que haja forma prescrita ou não proibida em lei", afirma. 

Além disso, a especialista frisa ainda que existem alguns tipos de contratos que exigem formalidades específicas: "como a forma escrita (ex.: contratos imobiliários, contratos de trabalho) ou a assinatura das partes (contratos bancários, contratos de seguros), para sua validade. O que impossibilitaria o reconhecimento da aceitação tácita". 

No caso de contratos realizados por meio de aplicativos de mensagem ou conversas, é preciso que as partes envolvidas tenham clareza e concordância quanto aos termos e condições do contrato. Vale lembrar que esses tipos de conversas podem ter validade jurídica. "As conversas podem ser consideradas como meio de prova em processos judiciais ou administrativos, desde que sejam autênticas e não violem direitos fundamentais", destaca a especialista também.

Caso no Canadá

Em março de 2020, um comprador de grãos chamado Kent Mickleborough enviou uma mensagem para vários clientes dizendo que estaca interessado em comprar 87 toneladas de linho a um preço de 17 dólares canadenses por alqueire.

Ele acabou conversando por mensagens com o o fazendeiro Chris Achter e enviou a ele a foto do contato para entregar o linho em novembro.

Na mensagem, Mickleborough pedia para que Achter confirmasse o contrato e a resposta foi um emoji de "joinha". O comprador de grãos entendeu que o emoji era a assinatura, enquanto o vendedor argumentou que era apenas um comprovante do recebimento.

O juíz da causa entendeu que como ambos tinham um relacionamento comercial de longa data e que Achter já havia concordado com outros contratos com mensagens simples como "parece bom" ou "ok", a resposta de emoji deveria ser considerada valida como contrato.

Assim, Achter foi ordenado pela justiça a pagar uma indenização de 82,2 mil dólares canadenses, cerca de US$ 61 mil (R$ 296 mil).

  

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação