Justiça

Dom e Bruno: Justiça Federal leva a júri popular réus acusados pelo crime

Bruno e Dom desapareceram em 5 de junho de 2022 enquanto estavam navegando próximo à comunidade de São Rafael. Os restos mortais dos dois foram encontrados 10 dias depois. A defesa dos réus afirmou que vai recorrer da decisão

Bruno e Dom desapareceram em 5 de junho enquanto estavam navegando próximo à comunidade de São Rafael -  (crédito:  Ed Alves/CB)
Bruno e Dom desapareceram em 5 de junho enquanto estavam navegando próximo à comunidade de São Rafael - (crédito: Ed Alves/CB)
postado em 03/10/2023 18:58 / atualizado em 03/10/2023 20:39

Por Isabel Dourado*

A Justiça Federal decidiu acatar a denúncia do Ministério Público Federal e determinou que Amarildo da Costa Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima — acusados de assassinar o indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips — vão a júri popular. A defesa dos réus afirmou que a decisão é "omissa e contraditória" e que irá recorrer (leia a nota na íntegra ao fim do texto). A chamada sentença de pronúncia, em que a Justiça reconhece a existência de provas de materialidade dos homicídios e das ocultações dos corpos, foi assinada pelo juiz federal Weldeson Pereira Pessoa, da Comarca de Tabatinga. A decisão foi publicada na segunda-feira (2/10) e no documento, o juiz também mantém a prisão dos réus.

“A garantia da ordem pública estaria em risco com a soltura dos réus. O crime teve repercussão internacional, assim soltar os réus quando a instrução processual provou indícios de cometimento de dois homicídios seguidos da ocultação de cadáveres causaria comoção popular”, destacou o juiz.

Amarildo da Costa Oliveira está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas, Paraná; Oseney da Costa de Oliveira, está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul e Jefferson da Silva Lima também está preso na Penitenciária de Campo Grande. A defesa dos réus informou em nota que vai recorrer da decisão.

Caso Dom e Bruno

Bruno e Dom desapareceram em 5 de junho enquanto estavam navegando próximo à comunidade de São Rafael. Os restos mortais dos dois foram encontrados 10 dias depois, quando Amarildo Oliveira confessou o crime e levou os agentes e os indígenas que ajudavam nas buscas ao local onde os corpos estavam sepultados.

A região da reserva indígena do Vale do Javari, a segunda maior do país, com mais de 8,5 milhões de hectares, concentra o maior número de indígenas isolados. Bruno Pereira denunciou que estaria sofrendo ameaças na região. O indigenista estava atuando como colaborador da União das Organizações Indígenas do Vale do Javari (Univaja).

O indigenista Bruno Pereira era servidor da Funai e a exoneração dele ocorreu na época em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou um projeto para liberar garimpos nas reservas indígenas. Dom Phillips era jornalista colaborador do veículo britânico The Guardian. Com o apoio da Fundação Alicia Patterson, Dom trabalhava em um livro sobre a Amazônia.

Segundo a Polícia Federal, o mandante do crime foi Rubén Dario da Silva Villar, conhecido como “Colômbia”, que tinha conexão direta com Amarildo. Além de Oseney, Amarildo e Jefferson, Rubén também foi preso – foi solto após pagar fiança de R$ 15 mil, em outubro, mas foi preso novamente em dezembro após desrespeitar as determinações da Justiça Federal durante a liberdade provisória.

Leia a nota da defesa de Amarildo da Costa Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima — assinada pelos advogados Goreth Rubim, Lucas Sá, Américo Leal e Gilberto Alves — na íntegra:

"A defesa dos pescadores Amarildo da Costa de Oliveira, o “Pelado”; Oseney da Costa de Oliveira, o “Dos Santos”; e Jefferson da Silva Lima, o “Pelado da Dinha”, acusados de matar o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips, entende que a decisão do juiz federal de mandar os réus a júri popular é omissa e contraditória com o que há no processo e, por conta disso, apresentará o recurso de embargos de declaração para que o próprio juiz possa melhor decidir sobre as questões levantadas pela defesa.

Necessário esclarecer que não é verdadeira a afirmação do juiz federal de que os réus teriam confessado em audiência o cometimento de crime contra Bruno e Dom.

Os pescadores Amarildo e Jeferson foram firmes ao dizer que Bruno lhes atirou primeiro e que eles apenas se defenderam. Isto não é crime e afirmar isso não é confissão de crime. É evidente legítima defesa.

Com relação a Oseney, todos os pescadores e testemunhas do processo afirmam que ele nem estava no local na hora da troca de tiros.

Além disso, é importante deixar claro que a decisão não encaminha os pescadores direto para julgamento pelo júri.

Contra essa decisão, além dos embargos de declaração, ainda caberão recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o STJ e para o STF."

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

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