ZONA DA MATA

Quadro erótico fixado em placa de ‘Pare’ intriga moradores em cidade de MG

Caso inusitado aconteceu em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A imagem mostrava dois corpos entrelaçados, uma alusão ao ato sexual

Moradores tiraram fotos e fizeram selfies antes do quadro ser removido da sinalização -  (crédito: Redes sociais/Reprodução - Bruno Luis Barros/EM/DA. Press)
Moradores tiraram fotos e fizeram selfies antes do quadro ser removido da sinalização - (crédito: Redes sociais/Reprodução - Bruno Luis Barros/EM/DA. Press)

Um quadro com uma imagem fixado em uma placa de trânsito com a inscrição “Pare” deixou moradores do Bairro Cidade do Sol, na Zona Norte de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, intrigados. A imagem mostrava dois corpos entrelaçados, uma alusão ao ato sexual.

Segundo a dona de uma padaria em frente ao local, que pediu para não ter o nome divulgado, vizinhos disseram ter notado a presença do quadro na madrugada da última segunda-feira (22/1).

“Quando abri a padaria, por volta das 13h, me deparei com aquela cena de mau gosto. Um dos moradores aqui perto me ajudou a tirar o quadro dali. Depois, ele o colocou na calçada e apoiado em uma parede do outro lado da rua. Então, fui trabalhar, atender os clientes. Pouco depois, quando dei uma olhada, o quadro já havia sumido. Alguém deve ter visto, gostado e aí decidiu levar”, declarou. 

O proprietário de uma tabacaria no local, que também optou por não se identificar, entende que a imagem pode ter uma dualidade na interpretação, embora as duas visões possam remeter ao erótico.

“A gente pode ser levado, em um primeiro momento, a pensar que as cabeças deles estão em sentidos opostos, mas, ao analisar com calma, parece que elas estão no mesmo sentido, até porque o quadril e perna da mulher estão bem fáceis de identificar”, observou.

Em nota à reportagem, a assessoria da Prefeitura de Juiz de Fora disse que uma equipe da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) esteve no local e não identificou danos na placa. 

O Executivo pontuou que a fiscalização e repressão a atos dessa natureza são garantidas por meio da Guarda Municipal, que pode ser acionada pelo telefone 153 em caso de denúncias.

Conforme o artigo 163 do Código Penal, “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” caracteriza o crime de vandalismo, podendo ser punido com detenção de um a seis meses ou multa.

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postado em 25/01/2024 13:30 / atualizado em 25/01/2024 13:30