SEGURANÇA

Anac abre consulta pública sobre transporte aéreo de animais

A medida ocorre após a repercussão da morte do cachorro Joca. O objetivo é atualizar a Portaria n° 12.307, de 25 de agosto de 2023

Manifestantes protestam contra morte do cão Joca no Aeroporto de Brasília
 -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Manifestantes protestam contra morte do cão Joca no Aeroporto de Brasília - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu uma consulta pública para recolher contribuições para aprimorar as regras sobre transporte aéreo de animais. Companhias aéreas e a sociedade civil poderão enviar sugestões até 14 de maio. A medida ocorre após a repercussão da morte do cachorro Joca, no dia 22 de abril. O animal deveria ter sido levado do Aeroporto de Guarulhos para Sinop, no Mato Grosso. Porém, por um erro na logística, o cão seguiu para Fortaleza e passou oito horas no avião.

O objetivo da consulta pública é atualizar a Portaria n° 12.307, de 25 de agosto de 2023, que trata sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. As contribuições deverão ser enviadas por meio de formulário disponível neste link.

Além da consulta, a Anac realizará uma audiência pública sobre o tema, na próxima quinta-feira (2/5), a partir das 14h, na sede da Agência, em Brasília, no Edifício Parque Cidade Corporate (Torre A, 1º andar). O evento é uma oportunidade para que a sociedade e interessados no tema apresentem verbalmente as sugestões sobre o transporte aéreo de animais.

Com base na análise das contribuições recebidas na audiência e consulta públicas, o Ministério de Portos e Aeroportos lançará, ainda neste primeiro semestre, uma Política Nacional de Transporte Aéreo de Animais (PNTAA), com o objetivo de garantir mais segurança e bem-estar para os animais transportados pelas empresas áreas no Brasil.

As companhias aéreas se comprometeram a apresentar, em 10 dias, propostas e sugestões para aprimorar a portaria sobre transporte aéreo de animais. Além disso, essas empresas irão estudar, em caráter emergencial, a viabilidade da implementação do serviço de rastreabilidade de animais transportados em porão de aeronaves.

Como participar da audiência?

Quem desejar se manifestar na audiência terá que inscrever-se por meio do e-mail secretaria.geral@anac.gov.br, até as 11 horas do dia 2 de maio de 2024, informando nome e empresa ou entidade que representa, se for o caso.

Os interessados deverão, também, informar se a participação oral será presencial ou virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams.

Morte do Joca

O prazo para que a companhia aérea Gol preste esclarecimento sobre a morte do cachorro Joca a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terminou na segunda-feira (29/4). Ao Correio, a agência disse que analisará as informações recebidas pela empresa no âmbito do processo aberto para a apuração das circunstâncias da morte do cachorro Joca. "A Agência dará publicidade do resultado desse trabalho quando todas as averiguações necessárias estiverem sido concluídas", pontuou a Anac.

Cachorro morre após falha no transporte aéreo da Gol em Guarulhos  Após erro de logística da companhia aérea, o pet que era para ter sido enviado de Guarulhos à Sinop (MT), no mesmo voo do tutor, foi enviado para Fortaleza. Família acusa empresa de negligência com os cuidados ao animal
Joca morreu após falha no transporte aéreo da Gol (foto: Reprodução/jfantazzini)

Segundo a portaria vigente da Anac, cabe às companhias aéreas decidirem pela venda e prestação do transporte de animais domésticos. Para isso, as empresas avaliam tempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, quantidade e espécie de animais a bordo.

"A Anac esclarece que o transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional, quando ofertado pelas empresas aéreas, implica a responsabilidade destas pelos animais transportados desde o embarque até o recebimento, aplicando-se as disposições constantes do contrato firmado entre as partes", explica a agência.

Nos casos de dano causado ao animal de estimação ou de assistência emocional no decorrer do transporte, o transportador aéreo deverá indenizar o passageiro.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 30/04/2024 10:02 / atualizado em 30/04/2024 10:11
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação