O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro receberá, nesta quinta-feira (19/12), o machado sagrado de Xangô (Ose Mímó Sàngó). Esta será a primeira vez que um símbolo de Orixá será integrado ao sistema judiciário brasileiro. Segundo a Fundação Palmares, o momento marca um importante passo no reconhecimento da pluralidade cultural e religiosa nacional.
O machado de duas lâminas, que simboliza a justiça de Xangô, é também parte da identidade visual da Fundação Palmares. O símbolo representa equilíbrio e imparcialidade e tinha sido retirado da logomarca do órgão em dezembro de 2021, pelo então presidente da entidade, Sérgio Camargo. No lugar da ferramenta, foi colocada uma figura no formato da bandeira do Brasil, em verde e amarelo.
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"Como guardião do conhecimento e símbolo da resistência negra, Xangô é inspiração para as batalhas por justiça no Brasil. Sua representação no TJRJ é fundamental para enfrentar discriminações e difundir o valor das tradições afro-brasileiras", ressaltou a Fundação Palmares.
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O presidente da Fundação Palmares, João Jorge Rodrigues, celebrou a inclusão do símbolo. "O Ose Mímó Sàngó no Judiciário ultrapassa a dimensão cultural, representa a abertura da Justiça brasileira às narrativas e princípios tradicionalmente ignorados. Xangô personifica o equilíbrio e sabedoria que almejamos em nossa sociedade", disse.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a importância da iniciativa é de reconhecer a existência de símbolos religiosos dentro de um Estado laico, sem que eles influenciem às decisões do julgador. “O Estado é laico e não deixará de ser, mas temos que reconhecer a existência dos símbolos e todos podem conviver harmoniosamente”, ressaltou o presidente.
O machado de Xangô está exposto entre os auditórios Desembargador Antonio Carlos Amorim e Desembargador Nelson Ribeiro Alves, localizados no Fórum Central do Poder Judiciário fluminense.
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões (laicidade) e nem a liberdade de crença das pessoas.
A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi a de que "a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.