
A partir de 1º de julho, a Polícia Federal (PF) assume, integralmente, o controle e a fiscalização dos registros de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. Esse serviço estava, até então, a cargo do Exército e a troca foi anunciada, ontem, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) — que, inclusive, receberá um reforço orçamentário de R$ 20 milhões para que possa melhorar o sistema de acompanhamento dos chamados CACs.
Segundo o secretário-executivo do ministério, Manoel Carlos de Almeida Neto, a PF iniciou a reestruturação interna para atender à nova atribuição, com a criação de unidades especializadas em armamento nas capitais e no interior.
"Estamos assumindo o controle da fiscalização nesta nova fase, por meio da Polícia Federal. Vamos criar delegacias de controle de armas nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal, e 96 núcleos de controle de armas em delegacias federais no interior, totalizando 123 estruturas", detalhou Almeida Neto.
O novo sistema será supervisionado pela Coordenação-Geral de Controle de Armas, que atuará como órgão central da PF para gerenciar as ações relacionadas à regulamentação de armas de fogo e à concessão de registros. O delegado federal Cairo Duarte será o coordenador-geral de Controle de Serviços e Produtos e cuidará na transição e na operacionalização da política nacional de controle de armas.
Restrições
A substituição do Exército no controle e fiscalização dos CACs foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em decreto sobre o controle responsável de armas, de julho de 2023 — que proibiu a venda de três tipos de armas de fogo para cidadãos comuns, restringindo-as às forças de segurança.
A primeira grande alteração refere-se à quantidade de armas e munições que cada cidadão poderá adquirir. Antes do decreto, um civil podia ter até quatro armas de fogo de uso permitido e comprar até 60 munições por arma, a cada ano. O limite foi reduzido para duas armas e 50 munições por arma/ano.
As regras também mudaram para os CACs. No caso dos caçadores, é obrigatória a comprovação da atividade por meio de documento emitido por órgão ambiental. Os atiradores esportivos precisarão comprovar o vínculo com entidades reconhecidas de tiro esportivo, além de apresentar registros de treinamentos e competições.
O número de armas permitido passa a variar conforme a categoria do atirador: o Nível 1 poderá ter até quatro (duas curtas e duas longas); o Nível 2, até oito (quatro curtas e quatro longas); e o Nível 3, até 16, respeitando as especificações de tipo e calibre. Para os jovens atiradores de 14 e 18 anos, será permitido apenas uma arma longa.
Em relação aos colecionadores, o decreto restringe as possibilidades de aquisição — apenas armas obsoletas, com valor histórico ou museológico, poderão ser registradas como peças de coleção. Além disso, o interessado deverá apresentar comprovação da finalidade da aquisição.
O decreto também alterou o prazo de validade dos registros de armas de fogo, reduzindo de 10 para três anos o período máximo. A renovação exigirá a apresentação de documento de capacidade técnica e aptidão psicológica, além da análise de antecedentes criminais e situação jurídica do proprietário.