Cannabis

Anvisa atualiza norma sobre cannabis medicinal e amplia acessos

Resolução autoriza novas formas de uso, libera manipulação em farmácias e redefine critérios para medicamentos com maior teor de THC

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou nesta quarta-feira (28/1) uma resolução que modifica as regras para produtos derivados de cannabis no país, com impacto direto no acesso e na oferta dessas terapias. A medida permite a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação, mediante prescrição individual, e amplia as possibilidades de uso previstas na regulamentação sanitária.

Uma das mudanças centrais envolve os medicamentos com concentração de tetrahidrocanabinol acima de 0,2%. Até então, o uso era restrito a pacientes em cuidados paliativos ou com quadros irreversíveis ou terminais. Com a nova norma, pessoas diagnosticadas com doenças debilitantes graves passam a ser incluídas entre aquelas autorizadas a utilizar produtos com esse teor da substância, mantendo-se as exigências de controle e prescrição médica.

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A resolução também altera as vias de administração permitidas. Além das formas oral e inalatória, passam a ser autorizados os usos bucal, sublingual e dermatológico. A Anvisa informou que a ampliação foi definida a partir de evidências científicas avaliadas durante a Análise de Impacto Regulatório, considerando critérios técnicos relacionados à absorção e ao risco sanitário. Houve ainda ajuste de nomenclatura, com a substituição do termo “nasal” por “inalatória”.

No campo comercial, a norma flexibiliza a publicidade, antes proibida, permitindo-a apenas para profissionais prescritores e de forma restrita às informações constantes na rotulagem e no material informativo aprovado pela agência. A resolução reforça que não há qualquer alteração quanto ao uso recreativo da cannabis, que continua vedado no Brasil, permanecendo a autorização limitada exclusivamente a finalidades medicinais dentro das regras sanitárias vigentes.

*Estagiária sob a supervisão de Ronayre Nunes 

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