SÃO PAULO

Justiça mantém justa causa de segurança visto em show durante atestado

Decisão considerou quebra de confiança após vídeos mostrarem trabalhador em show na Zona Leste de São Paulo no mesmo dia da ausência

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, manteve, em decisão do dia 7 de abril, a demissão por justa causa de um profissional de segurança que apresentou atestado médico para justificar ausência no trabalho, mas foi visto participando de um show na mesma data. O caso foi analisado pela 15ª Turma do tribunal entendeu haver falta grave na conduta do trabalhador. O documento apresentado por ele indicava afastamento por problemas de saúde, com diagnóstico de gripe forte e sinusite.

Na ação trabalhista, o segurança alegou que a punição foi desproporcional. Segundo sua versão, ele esteve no local apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão. No entanto, vídeos divulgados em redes sociais mostraram o trabalhador no bar na Zona Leste de São Paulo, interagindo com a cantora e mencionando ter obtido o atestado para aquele dia.

A relatora do processo, Maria Inês Ré Soriano, avaliou que a conduta comprometeu a confiança necessária na relação de emprego. Para a magistrada, o uso indevido do atestado caracteriza, no mínimo, mau procedimento, conforme previsto na legislação trabalhista.

O colegiado acompanhou o entendimento da relatora e considerou que não houve comprovação de incapacidade para o trabalho no período indicado. Com isso, foi mantida a dispensa por justa causa.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

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