O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, manteve, em decisão do dia 7 de abril, a demissão por justa causa de um profissional de segurança que apresentou atestado médico para justificar ausência no trabalho, mas foi visto participando de um show na mesma data. O caso foi analisado pela 15ª Turma do tribunal entendeu haver falta grave na conduta do trabalhador. O documento apresentado por ele indicava afastamento por problemas de saúde, com diagnóstico de gripe forte e sinusite.
Na ação trabalhista, o segurança alegou que a punição foi desproporcional. Segundo sua versão, ele esteve no local apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão. No entanto, vídeos divulgados em redes sociais mostraram o trabalhador no bar na Zona Leste de São Paulo, interagindo com a cantora e mencionando ter obtido o atestado para aquele dia.
A relatora do processo, Maria Inês Ré Soriano, avaliou que a conduta comprometeu a confiança necessária na relação de emprego. Para a magistrada, o uso indevido do atestado caracteriza, no mínimo, mau procedimento, conforme previsto na legislação trabalhista.
O colegiado acompanhou o entendimento da relatora e considerou que não houve comprovação de incapacidade para o trabalho no período indicado. Com isso, foi mantida a dispensa por justa causa.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
