A Polícia Civil de Minas Gerais instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, com possibilidade de demissão. A medida foi formalizada por meio de portaria da Corregedoria-Geral publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23/4).
A investigação administrativa contra a delegada que tramita sob sigilo, está relacionada à morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, em agosto de 2025, durante uma briga de trânsito no Bairro Vista Alegre, na Região Oeste de Belo Horizonte (MG). O autor do disparo, segundo as apurações, foi o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, marido da delegada, que teria utilizado uma arma de fogo pertencente a ela.
De acordo com a portaria, a delegada que ocupa o nível especial da carreira, é investigada por, em tese, praticar transgressões disciplinares graves. Os dispositivos citados no documento fazem parte da Lei Estadual nº 5.406/1969, que rege o Estatuto da Polícia Civil mineira, e tratam de condutas incompatíveis com a função pública, uso indevido do cargo e práticas que podem comprometer a dignidade da instituição. As infrações apontadas são consideradas passíveis de demissão.
Entre os artigos mencionados, o artigo 149 define, de forma geral, as infrações disciplinares. Já o artigo 150, nos incisos XXIII, XXIV e XXX, lista proibições específicas, como a prática de atos que gerem escândalo ou comprometam a dignidade da função, a atuação com desídia (falta de interesse do funcionaário, preguiça ou negligência, por exemplo) e o uso do cargo para obtenção de vantagem indevida para si ou para terceiros. A legislação também prevê a aplicação da pena de demissão em casos de faltas graves e procedimentos irregulares de natureza grave.
A portaria menciona o artigo 152, § 2º, incisos II, III e IV, que prevê circunstâncias agravantes como reincidência, prejuízo ao serviço público e dano à instituição. O documento menciona ainda o artigo 158, inciso II, referente à aplicação de penalidades mais severas, e o artigo 159, incisos II e IX, que estabelece hipóteses de demissão, como a prática de falta grave e conduta incompatível com o cargo público.
A instauração do processo tem como base os artigos 166 e 168 da mesma lei, que determinam a obrigatoriedade de apuração de irregularidades e estabelecem que infrações puníveis com demissão devem ser investigadas por meio de PAD, garantindo o direito à ampla defesa.
Uma comissão especial, foi designada para conduzir os trabalhos, composta por três delegados estáveis da Corregedoria. O grupo será presidido por Rodrigo Baptista Damiano, com participação de Karla Silveira Marques Hermont como membro e Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira como secretário.
O que é o PAD?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento utilizado pela Administração Pública para apurar possíveis infrações cometidas por servidores. Ele é dividido em três fases: instauração, com a publicação da portaria; inquérito administrativo, que inclui a coleta de provas, defesa e elaboração de relatório; e julgamento, quando a autoridade competente decide pela aplicação ou não de penalidades, que podem variar de advertência à demissão.
Conforme a legislação, o prazo para conclusão do PAD é de 60 dias a partir da citação do acusado, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante solicitação do presidente da comissão responsável pelos trabalhos.
A delegada está afastada das funções desde 13 de agosto de 2025, dois dias após o crime. O primeiro afastamento foi concedido para tratamento de saúde no Hospital da Polícia Civil, inicialmente por 60 dias, com publicação no DOE em 23 de agosto, sem detalhamento do quadro clínico.
Desde então, a licença médica vem sendo prorrogada de forma sucessiva. Ainda em 2025, houve uma renovação publicada na edição de 11 de dezembro do Diário Oficial de Minas Gerais. Já em 2026, o afastamento foi novamente estendido em 9 de fevereiro, por mais 60 dias, e, posteriormente, em 10 de abril, também pelo mesmo período. Ao longo de todo esse tempo, a servidora permaneceu vinculada à corporação, mas sem exercer funções operacionais.
Indiciamento
Na esfera criminal, Ana Paula foi indiciada por prevaricação, crime que ocorre quando o servidor público retarda ou deixa de cumprir um dever funcional para atender a interesse pessoal e também por porte ilegal de arma de fogo, conforme a Lei de Desarmamento. O entendimento da investigação é de que a delegada teria cedido ou permitido o uso de sua pistola ao companheiro.
As apurações apontam ainda que essa não teria sido uma situação isolada. De acordo com o inquérito policial, a delegada tinha conhecimento de que Renê utilizava tanto a pistola Glock calibre .380, que teria sido usada no crime, quanto outra arma, uma Glock calibre 9 milímetros pertencente à carga da própria Polícia Civil.
No dia em que o gari foi morto, a delegada foi levada à sede da Corregedoria para prestar esclarecimentos sobre o uso da arma. Na ocasião, segundo o porta-voz da corporação, delegado Saulo Castro, ela afirmou que o marido não tinha acesso às armas e disse não ter conhecimento sobre o crime. A versão, no entanto, é confrontada pelos elementos reunidos ao longo da investigação.
O dia do crime
No dia 11 de agosto, Laudemir trabalhava junto com outras quatro pessoas, na Rua Modestina de Souza, no Bairro Vista Alegre, por volta das 8h55, quando a motorista do caminhão, uma mulher de 42 anos, parou e encostou o veículo para que uma fila de carros pudesse passar.
Em determinado momento, o último veículo, modelo BYD, da cor cinza, conduzido por Renê, teria enfrentado dificuldades para passar pelo caminhão. Por isso, a motorista e um dos garis teriam indicado ao motorista que o espaço seria suficiente.
Em depoimento à Polícia Civil, a condutora do caminhão de coleta, identificada como Eledias Aparecida Rodrigues, afirmou que, enquanto recebia as instruções dos funcionários, Renê pegou uma arma preta, fez movimento para engatilhar e, apontando para ela, disse: “Se você esbarrar no meu carro, eu vou dar um tiro na sua cara. Duvida?”.
Diante das ameaças feitas à colega, uma segunda testemunha afirmou que os demais trabalhadores tentaram acalmar o motorista e pediram que ele seguisse seu caminho. Mesmo assim, segundo o boletim de ocorrência, Renê desembarcou com a arma em punho, deixando o carregador cair. Ele então o recolocou, manobrou a arma e efetuou um disparo em direção à vítima.
Laudemir chegou a ser socorrido e encaminhado para o Hospital Santa Rita, no Bairro Jardim Industrial, em Contagem, onde morreu.
