Buraco do Lume

Justiça barra obra de R$ 275 milhões para construção de condomínio no Rio

Petição apresentada por deputado federal aponta que para a criação do empreendimento podem ser derrubadas árvores típicas da Mata Atlântica, além de dano ao patrimônio cultural da Praça Mário Lago

Praça Mário Lago, no Centro do Rio, conhecida como Buraco do Lume -  (crédito: reprodução/Google Street View)
Praça Mário Lago, no Centro do Rio, conhecida como Buraco do Lume - (crédito: reprodução/Google Street View)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro barrou, nesta sexta-feira (1°/05), em decisão de caráter liminar, ou seja, provisória, a obra para construção de um condomínio de luxo no Rio de Janeiro. O empreendimento, de acordo com a programação da obra, está previsto para ser construído na região do chamado “Buraco do Lume”, no centro do Rio. 
A ação popular que pediu a interrupção do projeto alega que se a proposta for levada adiante, vai gerar impacto ambiental significativo, além de prejuízos ao patrimônio urbanístico e cultural da cidade. O processo foi movido pelo deputado federal Chico Alencar. A previsão é de que o condomínio ocupe uma área de 24.627,95 m², em um prédio de 24 andares, e custe R$ 275 milhões. 
A petição protocolada pela defesa do parlamentar afirma que a área onde está prevista a construção do empreendimento, o chamado "Buraco do Lume", atualmente é ocupada pela Praça Mário Lago, com importância cultural histórica para o Rio. "A área conhecida como Buraco do Lume, situada na Praça Mário Lago, Centro, Rio de Janeiro, é, há décadas, utilizada como espaço de fruição coletiva, ponto de convivência, manifestações políticas, atividades culturais e encontro democrático da população carioca, conforme fartamente demonstrado na representação encaminhada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por diversos parlamentares", destaca um trecho do documento.
A petição é assinada pelos advogados Lucas Mourão e Carolina Brulher e obteve parecer positivo do Ministério Público. Lucas Mourão afirma que foram identificadas irregularidades durante o processo de licenciamento. "Identificamos inúmeras ilegalidades no processo de licenciamento: ausência de manifestação dos órgãos de tutela do patrimônio histórico e cultural (IRPH, INEPAC e IPHAN), apesar de existir pedido de tombamento emergencial da área; omissão quanto à necessidade de autorização ambiental para supressão de cobertura vegetal; e concessão de benefícios urbanísticos extraordinários, com isenção de contrapartida financeira, em projeto de altíssimo impacto sobre o Centro histórico, sem transparência urbanística e sem Estudo de Impacto de Vizinhança adequado", afirma.
O advogado completa destacando que para a construção dos prédios, podem ser derrubadas plantas típicas da Mata Atlântica. "A construção do empreendimento implicaria a supressão de espécies arbóreas protegidas, entre elas exemplares de Pau-brasil, ameaçada de extinção e protegida pela Lei da Mata Atlântica, a impermeabilização integral de um dos poucos espaços verdes do Centro histórico e a destruição irreversível de espaço público de uso coletivo consolidado por décadas", ressalta.
A Praça Mário Lago era tombada como patrimônio histórico, mas foi destombada pela Assembleia Legislativa do Rio em 2022. Na decisão, o juiz Marco Antonio Bution Perin afirma que existe o risco de supressão da vegetação nativa e alteração definitiva do espaço urbano. Cabe recurso da decisão. 

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postado em 01/05/2026 16:23
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