
O governo federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), acompanhou 1.524 pessoas em situação de risco durante o ano de 2025. O balanço revela que a grande maioria dos protegidos — 75% do total — é composta por lideranças que atuam na defesa do direito à terra, de povos e comunidades tradicionais e do meio ambiente.
O perfil das pessoas sob proteção em 2025 é majoritariamente composto por grupos historicamente vulnerabilizados em disputas territoriais, sendo: indígenas (58,51%); quilombolas (29,53%); extrativistas (10,59%); e outros grupos, incluindo pescadores, geraizeiros, catadores de mangaba, comunidades de terreiro(1,37%). Quanto ao gênero, 60,04% dos protegidos são homens, enquanto 39,96% são mulheres.
A Região Norte concentra o maior volume de casos de violência, com 540 pessoas protegidas. A distribuição regional segue com: Nordeste (421 pessoas); Sudeste (305); Centro-Oeste (138); e Sul (120).
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No ranking por unidade federativa, o Pará lidera com 186 casos, seguido pelo Maranhão (147), Bahia (140), Minas Gerais (125) e Ceará (117). Entes como Amapá, Distrito Federal e Rio Grande do Norte registraram os menores índices, com 9 casos cada.
Essa concentração de casos está intrinsecamente ligada a disputas por recursos naturais e direitos coletivos, com destaque para a defesa do direito à terra (29,33%), dos povos indígenas (28,14%) e dos quilombolas (14,63%).
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No campo normativo, o ano de 2025 representou um marco de fortalecimento institucional para a política de proteção. O governo implementou a Portaria n° 892, que padronizou os fluxos operacionais, e o Decreto n° 12.710, que instituiu o Plano Nacional de Proteção (PlanoDDH) com metas estratégicas definidas até 2035.
Além disso, foi enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.462/2025, que visa criar o Sistema Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos para garantir a perenidade da política em lei.
Para operacionalizar essas ações, o sistema contou com 17 equipes estaduais, nove regionais e nove federais, sendo que nove estados possuem convênios diretos com o governo federal para a execução do programa.
As medidas de proteção aplicadas são individualizadas e baseadas em uma análise técnica de risco, buscando garantir a segurança sem interromper a atuação do defensor. As ações variam entre rondas eventuais, fornecimento de equipamentos de segurança e, em casos de risco extremo, a escolta policial permanente, que atualmente é concedida a apenas sete pessoas em todo o país como medida de última instância.
O acesso ao programa pode ser solicitado pela própria pessoa ameaçada, movimentos sociais, organizações da sociedade civil ou órgãos públicos, mediante um relato da situação de risco e a comprovação da atuação na promoção dos direitos humanos.

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