
A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que o governo federal deve pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, devido a manifestações oficiais da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata e conhecido como o “Almirante Negro”, e contra os marinheiros que participaram do movimento em 1910.
A decisão foi assinada na quinta-feira (21/5) pelo juiz federal Mario Victor de Souza, da 4ª Vara Federal do Rio, após ação movida pelo Ministério Público Federal. O processo questionava declarações enviadas pela Marinha à Câmara dos Deputados durante a tramitação de um projeto que propõe incluir João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
Segundo o MPF, a instituição classificou a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional” e utilizou termos como “abjetos” e “reprovável exemplo” ao se referir aos marinheiros envolvidos no movimento. Para a Justiça, embora a Marinha tenha direito de apresentar sua visão histórica ao Parlamento, isso não autoriza o uso de linguagem considerada ofensiva ou discriminatória.
A sentença também determina que a União e a Marinha deixem de utilizar expressões pejorativas em manifestações oficiais relacionadas a João Cândido e à Revolta da Chibata. O valor da indenização deverá ser destinado a projetos de preservação da memória do líder do movimento e da própria revolta.
Líder histórico
Conhecido como “Almirante Negro”, João Cândido nasceu em 1880, no Rio Grande do Sul, filho de ex-escravizados. Ingressou na Marinha ainda adolescente e em 1910, liderou a Revolta da Chibata, quando marinheiros negros e pobres denunciaram castigos físicos, baixos salários e condições degradantes.
Durante quatro dias, os manifestantes assumiram navios de guerra na Baía de Guanabara e pressionaram o governo pelo fim das agressões. O movimento terminou com a promessa de anistia e da suspensão dos castigos, mas muitos participantes foram perseguidos posteriormente.
João Cândido acabou preso, foi expulso da Marinha e passou décadas sem reconhecimento oficial. Em 2008, uma lei federal concedeu anistia póstuma, uma espécie de reparação histórica, ao marinheiro e aos demais participantes da revolta, reconhecendo o caráter simbólico e histórico do movimento.
Na decisão mais recente, a Justiça destacou que esse reconhecimento oficial exige do Estado uma postura compatível com os princípios de dignidade humana e respeito à memória coletiva.
Até a publicação da decisão, a Marinha não divulgou nota oficial sobre a condenação judicial.
*Estagiária sob supervisão de Aline Gouveia

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