
A confirmação de que o líquido encontrado em um sítio no município de Tabuleiro do Norte é petróleo cru abriu uma série de dúvidas sobre o que acontece agora com a área e quais direitos o proprietário do terreno pode ter caso a região desperte interesse para exploração comercial.
A análise foi concluída pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis no último dia 19, após o recebimento de uma amostra coletada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Segundo a agência, o material foi examinado no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT/ANP), que identificou a presença de petróleo cru. “Os resultados obtidos apontam para uma amostra de petróleo cru”, informou a Agência Nacional de Petróleo (ANP) em nota ao Correio.
O relatório técnico foi enviado ao proprietário do terreno e também à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará, órgão que poderá avaliar possíveis impactos ambientais e definir orientações sobre a área.
Apesar da descoberta ter ocorrido dentro da propriedade rural, o agricultor não se torna dono do petróleo encontrado no subsolo. Pela legislação brasileira, os recursos minerais pertencem à União, mesmo quando localizados em terras privadas. “No Brasil, o subsolo é propriedade da União, assim como os recursos minerais nele presentes”, destacou a ANP.
Isso significa que o proprietário não pode iniciar extração por conta própria nem comercializar o material encontrado. A exploração e produção de petróleo só podem ser realizadas por empresas autorizadas pela agência, por meio de contratos obtidos em licitações públicas. A própria ANP reforçou que “a exploração e produção de petróleo é atividade exclusiva de empresas que firmaram contratos de E&P autorizadas pela ANP”, além dos riscos ligados à segurança e ao meio ambiente.
Ainda assim, o dono do terreno poderá receber compensações financeiras caso a área venha a ser futuramente explorada por empresas do setor. Esse tipo de remuneração pode ocorrer porque a atividade utiliza a propriedade privada para instalação de estruturas e operações ligadas à exploração.
Após a confirmação da presença de petróleo, a ANP informou ter aberto um processo administrativo para avaliar tecnicamente a área e seu contexto geológico. O objetivo é verificar se a região pode, eventualmente, integrar a Oferta Permanente de Concessão, modalidade usada pela agência para licitar áreas de exploração e produção de petróleo e gás no país.
A agência, porém, ressalta que não há qualquer garantia de que isso aconteça. “A inclusão de blocos no edital da Oferta Permanente necessita de diversas etapas, não só internas da ANP como também de outros órgãos, como órgãos ambientais e ministérios”, informou. Até o momento, não existe prazo definido para a conclusão da análise técnica.
A descoberta também fez com que o interesse sobre como funciona a exploração petrolífera no Brasil aumentasse. Atualmente, empresas interessadas em atuar no setor precisam participar das chamadas rodadas de licitação promovidas pela ANP. Dependendo da localização da área, a exploração ocorre sob regime de concessão ou partilha de produção, modelo utilizado em áreas do pré-sal ou consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A ANP orienta que qualquer pessoa que suspeite ter encontrado petróleo em sua propriedade evite mexer no local ou realizar qualquer atividade de extração. “Não realizar qualquer atividade adicional na área” é uma das principais recomendações feitas pela agência.
Nesses casos, a orientação é comunicar oficialmente a descoberta à ANP, que fará a avaliação técnica e indicará os procedimentos adequados. O contato pode ser feito pelo telefone 0800 970 0267 ou pelo canal “Fale Conosco” disponível no portal oficial da agência.

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