O reajuste anual dos planos de saúde de assistência médica individuais/familiares terá o índice máximo de 5,11%. A decisão foi aprovada nesta sexta-feira (29/5) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O percentual de 5,11% é o menor já aprovado pela ANS, com exceção de 2021, que teve reajuste negativo em razão da redução do uso dos serviços de saúde durante o período de isolamento social da covid-19, o que levou à diminuição dos custos das operadoras.
Confira os reajustes dos últimos anos:
- 2022: 15,5%
- 2023: 9,63%
- 2024: 6,91%
- 2025: 6,06%
O índice se aplica a cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2026), e é válido para os contratos regulamentados — firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
De acordo com o órgão regulador, a aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de aniversário do contrato (data de contratação do plano). Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
*Estagiário sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza
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