DIGNIDADE

Como acessar reconstrução dentária pelo SUS em casos de violência doméstica

Programa oferece de restaurações a implantes para devolver a autoestima de mulheres

Mulheres que sofreram danos à saúde bucal por violência doméstica têm direito a tratamento odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício é parte do Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.

O atendimento pode incluir desde restaurações e tratamento de canal até a colocação de próteses e implantes. O programa também cobre procedimentos ortodônticos e cirúrgicos, adaptados à necessidade de cada paciente.

Leia Mais

A iniciativa ganha destaque durante o Agosto Lilás, mês de conscientização sobre a violência contra a mulher. Em 2026, a Lei Maria da Penha completará 20 anos.

O que o SUS oferece

O objetivo do programa vai além da reparação de dentes. A portaria que regulamenta o serviço define a reconstrução dentária como um cuidado para a reabilitação funcional e estética, visando restaurar a dignidade, a autoestima e a qualidade de vida.

A lei prevê diversos procedimentos, conforme a avaliação da equipe de saúde bucal. Entre os serviços disponíveis estão:

  • restaurações e tratamento de dentes traumatizados;

  • tratamento de canal e extrações;

  • implantes dentários e instalação de próteses totais ou parciais;

  • tratamentos e aparelhos ortodônticos;

  • enxertos gengivais e outras cirurgias;

  • radiografias, tomografias e outros exames necessários.

Como acessar o serviço

O primeiro passo é procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar uma avaliação com a equipe de Saúde Bucal. Embora a situação de violência doméstica precise ser comprovada, a lei não exige boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial como condição para o atendimento.

Após a avaliação inicial na UBS, casos que demandam procedimentos complexos são encaminhados para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) ou hospitais, seguindo o fluxo da rede do programa "Brasil Sorridente".

O direito ao tratamento não tem restrição de faixa etária e é garantido de forma prioritária em unidades públicas ou conveniadas ao SUS. A medida foi instituída pela Lei nº 15.116/2025 e regulamentada pela Portaria GM/MS nº 10.300/2026, que entrou em vigor em março deste ano.

Precisa de orientação ou ajuda?

Para orientação sobre direitos e serviços, o Ligue 180 está disponível 24 horas por dia. O atendimento pode ser feito por ligação gratuita, WhatsApp no número (61) 9610-0180 ou pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.

A Central de Atendimento à Mulher também oferece videochamadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em casos de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo número 190.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Mais Lidas