RESERVA

Decreto cria Reserva Tupana Igapó-Açu I no coração da Amazônia

Com 114 mil hectares em Borba (AM), a nova área busca proteger a biodiversidade, beneficiar populações tradicionais e impulsionar a bioeconomia

O governo federal decretou a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Tupana Igapó-Açu I, no município de Borba, no Amazonas. A nova unidade de conservação possui uma área de aproximadamente 114 mil hectares, além de uma zona de amortecimento com cerca de 25 mil hectares.

A medida visa proteger amostras representativas dos ecossistemas amazônicos localizados no interflúvio Madeira-Purus. Um dos focos é assegurar a integridade da paisagem e a proteção da biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas de extinção.

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Objetivos da nova reserva

A criação da RDS Tupana Igapó-Açu I tem como finalidade proteger os recursos naturais essenciais para as populações beneficiárias da reforma agrária de base agroextrativista e para indígenas que utilizam o território. A iniciativa reconhece e valoriza os modos de vida e os conhecimentos associados ao uso sustentável da floresta. A conservação é um dos pilares.

Entre as metas estabelecidas pelo decreto, estão:

  • Ordenar o uso do território para prevenir o desmatamento, a grilagem de terras e a exploração ilegal de recursos naturais.

  • Contribuir para a conectividade entre áreas protegidas, fortalecendo a conservação em escala regional.

  • Promover a gestão participativa, com envolvimento das famílias agroextrativistas na proteção e no manejo sustentável.

  • Incentivar a inovação e o desenvolvimento da bioeconomia, aliando conservação à pesquisa científica, educação ambiental e turismo.

Os assentados do Projeto de Assentamento Agroextrativista Tupana Igapó-Açu I são os beneficiários diretos da reserva. A administração da unidade ficará a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que deverá adotar as medidas necessárias para sua proteção e implementação.

Na zona de amortecimento, atividades de mineração serão permitidas, desde que licenciadas pelo órgão ambiental competente. O decreto também assegura o exercício das atribuições das Forças Armadas e da Polícia Federal, a liberdade de navegação e a implantação de linhas de transmissão de energia elétrica na área.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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