A Justiça de São Paulo condenou um salão de beleza da capital a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente negra vítima de discriminação racial. A decisão é da juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2.ª Vara do Juizado Especial Cível, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor para punir o estabelecimento por ofensas realizadas por funcionárias.
Segundo o processo, instaurado em 13 maio de 2025, o estabelecimento cobrou valores adicionais abusivos da cliente sob a justificativa de que o cabelo crespo demandaria "maior tempo e cuidado".
Posteriormente, a cliente descobriu que funcionárias usavam termos depreciativos contra ela em um aplicativo.
A defesa do salão argumentou nos autos que as ofensas eram "linguagem figurada" ou com "sentido esportivo".
A magistrada rejeitou as alegações e enfatizou na sentença que "a associação pejorativa de uma mulher negra a um animal (...) constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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