Marcelo e Patrícia instalaram três aparelhos de ar-condicionado depois de enfrentar um verão especialmente quente no apartamento onde moram. Pouco depois, o condomínio determinou a retirada das condensadoras porque elas ficaram visíveis na fachada e não respeitavam o padrão aprovado anteriormente pelos moradores.
O morador não pode alterar livremente a fachada do prédio
Embora o apartamento seja propriedade particular, áreas externas visíveis estão sujeitas às regras do condomínio e à legislação. O artigo 1.336, inciso III, do Código Civil estabelece como dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.
Isso significa que instalar ar-condicionado não é, por si só, proibido, mas o proprietário não necessariamente pode escolher qualquer lugar para posicionar a unidade externa. Se as condensadoras modificarem o padrão visual do edifício, entram em cena a convenção, o regulamento interno e as decisões tomadas em assembleia.

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Um padrão definido anos antes continua relevante para novas instalações
No prédio de Marcelo e Patrícia, uma assembleia realizada anos antes havia definido uma posição específica para as condensadoras. A finalidade era permitir a climatização dos apartamentos sem criar diferentes equipamentos espalhados pela fachada, mantendo um padrão arquitetônico comum.
O síndico também tem o dever de cumprir e fazer cumprir convenção, regimento interno e decisões da assembleia, conforme o artigo 1.348, inciso IV do Código Civil. Por isso, uma decisão antiga não deixa automaticamente de produzir efeitos apenas porque os atuais moradores não participaram daquela reunião.
O fato de as condensadoras estarem pouco visíveis não resolve a discussão
Um argumento frequente é que o equipamento não pode ser visto facilmente da rua ou que está instalado em uma lateral do prédio. Entretanto, o conceito de fachada não se limita necessariamente à face principal voltada para a rua.
O Superior Tribunal de Justiça já destacou, em julgamento sobre alteração externa de edifício, que fachadas laterais e posteriores também integram o conjunto arquitetônico. Embora o caso não tratasse exatamente das condensadoras de Marcelo, o entendimento mostra que baixa visibilidade não impede, sozinha, a caracterização de alteração da fachada.
O condomínio precisa demonstrar qual regra foi descumprida
A ordem de retirada não deveria se limitar a uma afirmação genérica de que o aparelho “ficou feio”. Em uma situação real, seria importante verificar a ata da assembleia, a convenção e o regulamento para identificar exatamente qual padrão foi aprovado, quais unidades estão submetidas a ele e quais locais foram autorizados para instalação.
Também seria necessário observar se a regra é aplicada de maneira uniforme. Se dezenas de apartamentos mantêm equipamentos nas mesmas condições sem qualquer contestação e somente uma família recebe ordem de retirada, esse histórico pode ganhar importância. Por outro lado, a existência de outras irregularidades não significa automaticamente que Marcelo adquira direito de repetir uma alteração contrária às regras.

Segurança e viabilidade técnica também entram na escolha do local
Mesmo quando existe um ponto padronizado, podem surgir apartamentos em que a instalação naquele local seja tecnicamente difícil. Tubulação, drenagem, carga elétrica, estrutura e acesso para manutenção precisam ser considerados, especialmente quando são instaladas três condensadoras em uma mesma unidade.
Nesse cenário, o melhor caminho não seria simplesmente mudar a fachada por conta própria. Os moradores poderiam apresentar ao condomínio um laudo ou projeto técnico demonstrando a impossibilidade ou inadequação do ponto previsto e solicitar que uma alternativa seja analisada. Dependendo da mudança pretendida, a questão ainda poderia exigir nova deliberação condominial.
Antes de retirar os aparelhos, documentos e alternativas devem ser analisados
Em uma situação semelhante, Marcelo e Patrícia deveriam pedir cópia da ata que estabeleceu o padrão, conferir a convenção e solicitar que o condomínio indique formalmente onde as condensadoras podem permanecer. Também seria útil guardar notas da instalação e obter avaliação de um profissional habilitado caso exista impedimento técnico para utilizar o local aprovado.
A história de Marcelo e Patrícia é fictícia e o contexto serve apenas para ilustrar um possível conflito entre climatização de apartamento e preservação da fachada condominial. Em um caso real, a validade da ordem de retirada dependeria do conteúdo da convenção, da assembleia, do padrão arquitetônico, da forma como a regra vem sendo aplicada e das condições técnicas da instalação; portanto, a retirada não pode ser presumida como obrigatória sem examinar esses elementos.




