Mariana Oliveira instalou dois aparelhos de ar-condicionado em um imóvel alugado depois de receber autorização do proprietário. O problema surgiu quando decidiu encerrar o contrato e foi informada de que precisaria retirar os equipamentos, fechar os buracos nas paredes e restaurar os acabamentos. A situação levanta uma dúvida: mesmo com autorização para instalar, a inquilina pode ser obrigada a desfazer as modificações?
Inquilina recebe autorização para instalar ar-condicionado e enfrenta cobrança na saída
Mariana alugou um apartamento que não possuía aparelhos de ar-condicionado instalados. Depois de enfrentar períodos de calor intenso, decidiu comprar dois equipamentos e procurou o proprietário para solicitar autorização. Com a permissão concedida por mensagens, contratou profissionais para realizar as instalações nos quartos.
Os serviços exigiram furos nas paredes, passagem de tubulações e instalação de suportes externos. Durante a locação, os equipamentos funcionaram normalmente. Entretanto, quando Mariana comunicou sua saída, o proprietário exigiu a retirada dos aparelhos e a recuperação das paredes, alegando que o apartamento deveria ser devolvido nas condições anteriores à instalação.

A autorização do proprietário impede a cobrança pela restauração?
A autorização para instalar um equipamento não significa automaticamente que o proprietário concordou em manter todas as alterações depois do encerramento da locação. O artigo 23, inciso VI, da Lei do Inquilinato determina que o inquilino não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador.
Por outro lado, o artigo 23, inciso III, da mesma lei estabelece que o imóvel deve ser devolvido no estado em que foi recebido, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. Assim, mesmo quando a instalação foi permitida, é necessário verificar se houve algum acordo sobre a permanência dos aparelhos, a retirada das tubulações e a recomposição dos acabamentos.
O ar-condicionado pode ser considerado uma benfeitoria?
A legislação brasileira diferencia as benfeitorias conforme sua finalidade. O artigo 35 da Lei nº 8.245/1991 prevê, salvo disposição contratual expressa em contrário, indenização pelas benfeitorias necessárias e pelas úteis, desde que estas tenham sido autorizadas. Entretanto, a classificação da instalação de ar-condicionado depende das características da intervenção e das circunstâncias concretas.
Já o artigo 36 da Lei do Inquilinato estabelece que benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis, podendo ser retiradas ao final da locação quando isso não prejudicar a estrutura e a substância do imóvel. No caso de Mariana, seria necessário diferenciar os aparelhos removíveis das instalações incorporadas ao apartamento, além de analisar o contrato.
Quem deve pagar pelos buracos e danos deixados nas paredes?
Se a retirada dos equipamentos deixar aberturas, suportes expostos ou revestimentos danificados, poderá existir obrigação de reparar essas alterações. O artigo 23, inciso V, da Lei do Inquilinato atribui ao locatário a responsabilidade pela reparação de danos provocados por ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou pessoas que atuem em seu nome.
Entretanto, isso não autoriza automaticamente qualquer cobrança apresentada pelo proprietário. É necessário verificar o estado anterior do imóvel, as condições acordadas para a instalação e a existência de danos efetivos. A cobrança deve estar relacionada à reparação necessária, sem incluir melhorias que ultrapassem a obrigação de devolver o apartamento nas condições legalmente exigidas.

Quais documentos podem ajudar a resolver a divergência?
Ao receber a exigência, Mariana poderia comparar o contrato de aluguel, as mensagens de autorização e os registros das vistorias. Esses documentos ajudariam a verificar se o proprietário autorizou apenas a instalação ou também concordou com a permanência dos equipamentos e das adaptações. Uma autorização por escrito pode ser especialmente relevante para demonstrar o que foi combinado.
Antes de aceitar uma cobrança ou contratar a retirada, a inquilina poderia organizar os seguintes documentos:
- Contrato de locação: verificar cláusulas sobre obras, benfeitorias e devolução do imóvel.
- Mensagens de autorização: guardar conversas que comprovem a permissão concedida.
- Vistoria inicial: consultar fotos e descrições das paredes antes da instalação.
- Notas fiscais: apresentar comprovantes da compra e dos serviços realizados.
- Vistoria de saída: identificar precisamente os reparos solicitados.
- Orçamentos: comparar os custos de retirada e recomposição dos acabamentos.
O que acontece quando o contrato não explica a retirada dos aparelhos?
Quando o contrato não estabelece claramente o destino dos equipamentos, a situação exige uma avaliação mais cuidadosa. A autorização para instalar, por si só, não significa necessariamente que o inquilino tenha renunciado à propriedade dos aparelhos ou que o locador esteja obrigado a aceitá-los. Também não elimina automaticamente a responsabilidade por danos provocados pela instalação ou retirada.
Uma solução possível seria negociar a permanência dos aparelhos, especialmente se ambos considerarem essa alternativa vantajosa. Outra seria combinar a retirada por profissionais qualificados, com recomposição dos pontos afetados. Caso não exista acordo, a controvérsia poderá exigir orientação jurídica, considerando o contrato, as provas disponíveis e as disposições da Lei do Inquilinato.
Como evitar prejuízos na entrega das chaves e o que essa história ilustra?
Antes de entregar as chaves, Mariana deveria solicitar uma descrição escrita das exigências, conferir o laudo de vistoria e registrar as condições do apartamento. Se discordar de alguma cobrança, poderá pedir sua justificativa e buscar uma solução documentada. Para futuras locações, o cuidado mais seguro é estabelecer antecipadamente quem ficará com os aparelhos e quem pagará por eventuais reparos ao término do contrato.
Atenção: esta é uma história fictícia. Mariana Oliveira, o apartamento, a autorização e a cobrança apresentada foram criados exclusivamente para ilustrar uma situação de locação residencial. O contexto serve apenas como exemplo educativo, não representa uma denúncia real contra qualquer proprietário ou imobiliária e não substitui a análise jurídica de cada caso. A obrigação de retirar os aparelhos e restaurar as paredes depende do contrato, das provas e da legislação aplicável, não sendo automática apenas porque a locação terminou.




