Galhos e raízes da árvore do vizinho avançaram sobre o seu terreno e começaram a causar incômodo ou dano. Em regra, sim: o Código Civil permite o corte da parte que ultrapassou a divisa, mas esse direito tem limites e pode conviver com regras ambientais e municipais.
O que diz a lei
A regra está no art. 1.283 do Código Civil, disponível no texto oficial da Lei 10.406/2002 no Planalto. O dispositivo estabelece que raízes e ramos de árvore que ultrapassarem a estrema — isto é, a linha de divisa entre os imóveis — podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido até o plano vertical divisório. Na prática, a autorização alcança somente a parte que entrou no imóvel; ela não permite avançar para dentro do terreno vizinho nem cortar o tronco por conta própria.
O mesmo capítulo do Código Civil traz regras que ajudam a entender a situação. Pelo art. 1.282, se o tronco estiver exatamente na linha divisória, a árvore é presumida comum aos dois proprietários. Já o art. 1.284 estabelece que os frutos que caem naturalmente no terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, quando se tratar de propriedade particular. Essas disposições fazem parte dos chamados direitos de vizinhança.

Quando a situação muda
O direito previsto no Código Civil não significa que qualquer poda possa ser feita de qualquer forma. Normas ambientais e administrativas podem impor procedimentos técnicos, comunicação prévia ou autorização, especialmente quando a intervenção compromete a estabilidade da árvore, envolve vegetação protegida ou está sujeita a regras locais de arborização. Por isso, antes de uma poda relevante, é recomendável verificar as normas do município onde está localizado o imóvel.
As regras podem variar entre cidades. Em São Paulo, por exemplo, a Lei Municipal 17.794/2022 admite a poda dos galhos que ultrapassam a linha divisória pelo proprietário do lote vizinho, mas exige que não haja prejuízo ao equilíbrio da árvore e que sejam observados os procedimentos municipais aplicáveis. Essa norma não vale automaticamente para todo o Brasil, mas demonstra por que o Código Civil deve ser analisado junto da legislação local.
Um exemplo prático
Considere uma situação hipotética: uma árvore está inteiramente plantada no terreno ao lado, mas alguns galhos avançam sobre o quintal vizinho e encostam no telhado. Pelo art. 1.283 do Código Civil, o proprietário do imóvel atingido pode, em princípio, cortar os galhos que ultrapassaram a divisa, limitando a intervenção ao plano vertical que separa os dois terrenos.
Se, porém, a retirada desses galhos exigir uma poda intensa capaz de desequilibrar a árvore ou atingir partes localizadas no imóvel vizinho, a situação muda. Nesse caso, o caminho mais seguro é documentar o problema, conversar com o proprietário da árvore e consultar o órgão municipal responsável pela arborização ou meio ambiente. Quando existir possível risco estrutural, a avaliação de empresa ou profissional habilitado também pode ser importante.
O detalhe que costuma gerar discussão
Um erro comum é interpretar o art. 1.283 como autorização para “resolver o problema” cortando a árvore inteira. A lei não diz isso. O direito conferido ao proprietário é de cortar raízes e ramos que ultrapassaram a divisa, somente até essa linha. Além disso, o art. 49 da Lei de Crimes Ambientais trata como crime destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação em propriedade privada alheia. Exceder os limites legais e causar dano pode, conforme o caso concreto, gerar responsabilidade civil ou repercussões ambientais.
Há ainda uma mudança recente. A Lei 15.299/2025 acrescentou uma hipótese específica à Lei de Crimes Ambientais: quando houver possibilidade de acidente devidamente atestada e o órgão ambiental não responder de forma fundamentada ao requerimento em até 45 dias, a realização da poda ou corte é considerada tacitamente autorizada nos termos da norma. O pedido deve ser acompanhado de laudo de empresa ou profissional habilitado. A exceção é voltada ao risco de acidente e não representa autorização geral para podar qualquer árvore.

O que pode ser feito nessa situação
Antes de cortar, vale registrar fotografias dos galhos ou raízes, identificar claramente a linha divisória e guardar eventuais mensagens trocadas com o vizinho. Se houver rachaduras, levantamento de piso, risco de queda ou danos ao telhado, também é útil manter registros do problema. Em intervenções maiores, a consulta à prefeitura ou ao órgão ambiental local permite verificar se existem exigências de autorização, comunicação prévia ou acompanhamento técnico.
Se houver risco de queda, conflito sobre a localização da divisa, ameaça à estabilidade da árvore ou impossibilidade de chegar a uma solução segura, pode ser necessário buscar avaliação técnica e orientação jurídica profissional. A regra geral do Código Civil facilita a solução de invasões simples de galhos e raízes, mas não elimina outras responsabilidades. O ponto central é que o direito de cortar termina, em princípio, na linha vertical que separa os imóveis.




