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Início Entretenimento

Vizinho corta árvore que ficava na divisa entre dois terrenos sem avisar e acaba acusado de causar prejuízo à propriedade ao lado

Por Bruno Vaz
10/10/2026
Em Entretenimento
árvore na divisa do terreno

O artigo 1.283 do Código Civil permite que o proprietário corte raízes e galhos que ultrapassem o limite de seu terreno, respeitando o plano vertical da divisa.

Uma discussão entre vizinhos começou depois que Carlos cortou uma árvore localizada na divisa de dois terrenos sem consultar João, proprietário do imóvel ao lado. O problema aumentou quando João afirmou que a retirada provocou danos em sua propriedade e passou a exigir o pagamento dos prejuízos.

O corte da árvore que terminou em discussão

Carlos estava preocupado com os galhos que avançavam sobre o telhado de sua casa e decidiu contratar um profissional para retirar a árvore. O tronco ficava exatamente na linha divisória dos terrenos, mas ele acreditava que poderia realizar o serviço sem pedir autorização ao vizinho.

Durante o trabalho, parte da árvore atingiu a cerca e algumas telhas da área externa de João. Ao perceber os estragos, João procurou Carlos e exigiu o conserto, alegando que não havia autorizado a retirada. Carlos respondeu que estava apenas cuidando da segurança de sua residência, dando início a um conflito sobre responsabilidade.

Quem é o dono de uma árvore que fica na divisa?

O artigo 1.282 do Código Civil estabelece que uma árvore cujo tronco esteja sobre a linha divisória é presumida como pertencente aos proprietários dos dois terrenos. Isso significa que nenhum dos vizinhos deve tratar a árvore compartilhada como se fosse exclusivamente sua, especialmente quando pretende realizar uma intervenção definitiva.

Na prática, a retirada completa de uma árvore compartilhada deve ser discutida entre os proprietários, considerando a segurança, as condições da vegetação e as regras ambientais aplicáveis. A ausência de acordo pode exigir avaliação técnica ou solução judicial, principalmente quando um dos moradores se opõe ao corte.

Existe diferença entre cortar galhos e derrubar a árvore?

O artigo 1.283 do Código Civil permite que o proprietário corte raízes e galhos que ultrapassem o limite de seu terreno, respeitando o plano vertical da divisa. Entretanto, esse direito não equivale a uma autorização automática para derrubar uma árvore inteira ou provocar danos ao imóvel vizinho.

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Outro cuidado envolve as regras ambientais municipais, que podem exigir autorização para podas e cortes, inclusive dentro de propriedades particulares. Antes de contratar o serviço, o morador deve consultar a prefeitura e verificar se existe alguma restrição relacionada à espécie, ao local ou às condições da árvore.

árvore na divisa do terreno
Uma discussão entre vizinhos começou depois que Carlos cortou uma árvore localizada na divisa de dois terrenos sem consultar João, proprietário do imóvel ao lado.

O vizinho pode ser obrigado a pagar pelos danos?

Se ficar comprovado que a retirada foi realizada de maneira inadequada e causou prejuízo, Carlos poderá ser responsabilizado. Os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam da responsabilidade por danos decorrentes de atos ilícitos, permitindo exigir reparação quando estiverem presentes os requisitos legais.

No caso fictício, João precisaria demonstrar os estragos na cerca e no telhado, além da relação entre esses danos e o serviço contratado por Carlos. O valor de eventual indenização dependeria da extensão do prejuízo comprovado, não bastando uma estimativa sem fundamento ou a simples insatisfação com a retirada da árvore.

Leia também: Morador aproveita viagem do vizinho para construir uma garagem encostada na divisa e ultrapassa a altura do muro permitido em 1,5 metro; na volta, o vizinho prejudicado aciona a prefeitura por infração de posturas e exige a demolição da obra irregular

Como agir quando o vizinho corta uma árvore sem autorização?

A primeira medida é registrar a situação com fotografias do local, do tronco restante e dos danos encontrados. Também é recomendável guardar mensagens trocadas entre os moradores, identificar possíveis testemunhas e solicitar orçamentos para os reparos necessários.

Se houver dúvida sobre a localização exata do tronco ou sobre a segurança da árvore, uma avaliação técnica pode ajudar a esclarecer o ocorrido. O proprietário prejudicado também pode consultar o órgão ambiental municipal para verificar se o corte exigia autorização e se houve alguma irregularidade administrativa.

O que fazer para resolver o conflito sem entrar na Justiça?

João pode apresentar os registros e os orçamentos a Carlos, tentando estabelecer um acordo para recuperar a parte danificada do imóvel. Caso não exista entendimento, uma notificação extrajudicial ou uma tentativa de mediação pode formalizar o pedido e facilitar a negociação, evitando despesas e desgaste com um processo.

Se a negociação fracassar, João poderá procurar orientação jurídica para avaliar uma possível ação de reparação de danos. Já Carlos deverá reunir documentos sobre a contratação do serviço, as condições da árvore e eventuais riscos que justificaram sua decisão. A responsabilidade não é automática: dependerá das provas, das circunstâncias do corte e da legislação aplicável.

Tags: direitoimóveisLegislaçãovizinhança
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