Renata e Paulo contrataram uma empresa para instalar um sistema de energia solar em casa, mas os equipamentos ficaram meses sem gerar créditos porque a ligação à rede não foi concluída. Enquanto isso, a instaladora e a concessionária passaram a discutir de quem seria a responsabilidade pelo atraso, deixando o casal sem saber a quem cobrar uma solução.
Renata e Paulo ficam meses com o sistema sem funcionar
No caso ilustrativo, Renata e Paulo contrataram uma empresa para fornecer os equipamentos, instalar os painéis e cuidar dos procedimentos necessários para colocar o sistema fotovoltaico em operação. A instalação física foi concluída, mas a etapa de conexão com a rede da distribuidora não avançou dentro do período esperado.
Com isso, o casal continuou pagando normalmente a conta de energia enquanto aguardava a liberação do sistema. A empresa instaladora dizia que já havia enviado a documentação necessária, enquanto a concessionária apontava pendências no processo e afirmava que determinadas providências dependiam do fornecedor contratado.

A responsabilidade depende da origem do atraso
Para saber quem deve responder pelo problema, é preciso identificar em qual etapa ocorreu a falha. Se a empresa de energia solar assumiu contratualmente a elaboração do projeto, o protocolo do pedido, o acompanhamento da vistoria ou a regularização de pendências e deixou de cumprir essas obrigações, pode haver discussão sobre falha na prestação do serviço.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor por danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço. Já o artigo 20 do CDC trata das hipóteses em que o serviço apresenta vícios de qualidade ou não atende adequadamente ao que foi contratado.
Concessionária também tem regras e prazos a cumprir
A distribuidora de energia não pode manter um pedido de conexão parado indefinidamente sem observar as normas do setor elétrico. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece procedimentos para conexão de unidades consumidoras, inclusive aquelas com microgeração distribuída.
O artigo 64 da Resolução nº 1.000/2021 prevê, conforme a situação, prazos para a distribuidora fornecer o orçamento de conexão. Para unidades com microgeração em tensão inferior a 69 kV, por exemplo, a norma prevê 15 dias quando não são necessárias obras no sistema e 30 dias quando essas obras são necessárias.
Nem todo atraso pode ser atribuído automaticamente à distribuidora
Os prazos regulatórios não significam que qualquer demora será necessariamente culpa da concessionária. O andamento pode depender da entrega correta de documentos, adequações técnicas, aprovação do projeto ou correção de irregularidades identificadas durante a análise, e cada uma dessas etapas pode alterar a contagem dos prazos.
Por isso, é importante verificar protocolos, mensagens, relatórios de vistoria e eventuais pedidos de correção. Se a distribuidora solicitou uma adequação e a empresa instaladora demorou meses para atendê-la, a responsabilidade pode recair sobre a contratada; se toda a documentação estava regular e o processo permaneceu parado sem justificativa, a conduta da concessionária passa a ter maior relevância.

A Lei 14.300 também organiza a geração distribuída
A Lei nº 14.300/2022 instituiu o marco legal da microgeração e da minigeração distribuída e definiu regras para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A legislação serve de base para o funcionamento dos sistemas instalados em residências e empresas que produzem energia e injetam excedentes na rede.
Em casos de atraso, porém, não basta citar a lei de forma genérica. É necessário descobrir qual obrigação estava sob responsabilidade da instaladora e qual dependia da distribuidora, porque a conexão de um sistema solar envolve uma sequência de etapas técnicas e administrativas que podem envolver mais de um participante.
Documentos ajudam a descobrir onde o processo parou
Renata e Paulo deveriam reunir o contrato assinado com a instaladora, comprovantes de pagamento, protocolos enviados à concessionária, e-mails, mensagens e eventuais documentos de vistoria. Esses registros podem mostrar quando o pedido de conexão foi apresentado, se houve exigências posteriores e quanto tempo cada empresa levou para responder.
Também é útil verificar se o contrato prometia uma data específica para o sistema entrar em funcionamento ou apenas uma estimativa condicionada à aprovação da distribuidora. Essa diferença pode influenciar a análise sobre descumprimento contratual e sobre eventual pedido de ressarcimento por prejuízos comprovados.
Casal pode cobrar solução sem aceitar o jogo de empurra
Se empresa instaladora e concessionária continuarem atribuindo a responsabilidade uma à outra, o consumidor pode exigir respostas formais de ambas e guardar os respectivos protocolos. Dependendo do problema identificado, também é possível recorrer aos canais da distribuidora, à ANEEL, aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica para avaliar eventuais perdas financeiras.
A situação de Renata e Paulo é uma história fictícia, criada apenas para ilustrar como um atraso na conexão de energia solar pode envolver obrigações diferentes da instaladora e da concessionária. O contexto não descreve um caso real, e a responsabilidade concreta depende do contrato, dos protocolos, das pendências técnicas e do histórico completo do processo.




