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Casal contrata cabine de fotos durante quatro horas e equipamento para de funcionar após 40 minutos; empresa oferece apenas crédito para outro evento

Por Daniely Cardoso
23/10/2026
Em Notícias
Entretanto, após aproximadamente 40 minutos, a cabine começou a apresentar falhas e deixou de imprimir fotografias.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Entretanto, após aproximadamente 40 minutos, a cabine começou a apresentar falhas e deixou de imprimir fotografias. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Um casal contratou uma cabine de fotos por quatro horas para registrar momentos de uma festa, mas o equipamento parou de funcionar após apenas 40 minutos. Quando procuraram a empresa, Rafael Martins e sua esposa receberam uma proposta inesperada: em vez de devolver o dinheiro, o fornecedor ofereceu somente um crédito para outro evento. A situação levanta dúvidas sobre os direitos do consumidor diante de um serviço interrompido.

Casal contrata cabine de fotos e equipamento apresenta defeito

Rafael Martins, de 32 anos, e sua esposa, Fernanda, organizaram uma festa de aniversário e contrataram uma cabine de fotos para entreter os convidados. O pacote incluía quatro horas de funcionamento, acessórios para fotografias e impressões durante o evento. O pagamento foi realizado antecipadamente, conforme as condições acertadas com a empresa.

Entretanto, após aproximadamente 40 minutos, a cabine começou a apresentar falhas e deixou de imprimir fotografias. Um funcionário tentou reiniciar o sistema, mas não conseguiu restabelecer o serviço. Como a festa tinha horário definido, os convidados ficaram sem a atração durante o restante do período contratado, totalizando 3 horas e 20 minutos sem funcionamento.

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço inadequado ou diminuam seu valor. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Professora transforma sala em espaço de reforço escolar para 15 crianças e condomínio questiona circulação diária de pais e alunos

Empresa oferece crédito para outra festa em vez de devolver o dinheiro

Depois do evento, Rafael entrou em contato com a empresa e solicitou uma solução. O fornecedor reconheceu a falha técnica, mas informou que não faria o reembolso. Em vez disso, ofereceu um crédito para utilização futura, que poderia ser aproveitado em outra comemoração.

O casal não concordou com a proposta, pois não tinha outro evento planejado. Além disso, a cabine havia sido contratada especificamente para aquela festa, cuja experiência não poderia ser repetida. A dúvida passou a ser se o fornecedor poderia impor um crédito como única compensação pelo serviço não prestado integralmente.

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O que o Código de Defesa do Consumidor determina?

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço inadequado ou diminuam seu valor. Também abrange situações em que a prestação não corresponde às características anunciadas ou contratadas.

O dispositivo permite que o consumidor escolha entre alternativas legais quando o serviço apresenta vícios. No caso de uma cabine que deveria funcionar por quatro horas, mas permaneceu disponível durante apenas 40 minutos, existem elementos para questionar o descumprimento do contrato, considerando as circunstâncias e as provas da falha.

Quais soluções o consumidor pode exigir?

O artigo 20, incisos I, II e III, do CDC apresenta três possibilidades para serviços com vícios de qualidade. A escolha cabe ao consumidor, conforme a adequação da medida ao caso concreto.

Entre as alternativas previstas estão:

  • Reexecução do serviço: realização novamente, sem custo adicional, quando isso for possível e adequado.
  • Restituição do valor pago: devolução da quantia, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • Abatimento proporcional: redução do preço em razão da prestação incompleta ou inadequada.

No caso de Rafael, a realização de outra sessão fotográfica poderia não atender à finalidade original, já que a festa terminou. O abatimento proporcional ou a restituição são alternativas que podem ser avaliadas. Entretanto, o fato de o equipamento ter funcionado por 40 minutos deve ser considerado na análise do valor efetivamente devido, sem presumir automaticamente uma solução única.

Depois do evento, Rafael entrou em contato com a empresa e solicitou uma solução. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

A empresa pode obrigar o cliente a aceitar crédito para outro evento?

Em regra, não pode impor o crédito como única solução quando o consumidor possui direito às alternativas previstas no CDC. O crédito pode ser oferecido como proposta de acordo, mas sua aceitação depende da vontade do cliente e das circunstâncias contratuais.

O artigo 51, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor considera nulas cláusulas que retirem do consumidor a opção de reembolso nos casos previstos pela legislação. Portanto, uma condição contratual não pode simplesmente afastar direitos assegurados por lei.

Como comprovar a falha e solicitar o ressarcimento?

Rafael pode reunir o contrato, o comprovante de pagamento, mensagens trocadas com a empresa e fotografias ou vídeos que demonstrem a interrupção. Também é recomendável guardar registros das tentativas de atendimento e da proposta de crédito. Esses documentos ajudam a comprovar o tempo de funcionamento e as condições originalmente contratadas.

Se a negociação não resolver o problema, o casal pode procurar o Procon ou registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, caso a empresa participe da plataforma. Dependendo dos prejuízos comprovados, também pode ser avaliada uma medida judicial. O objetivo é buscar uma solução proporcional à falha, sem presumir que qualquer transtorno gere automaticamente indenização por dano moral.

História fictícia ilustra os direitos diante de um serviço interrompido

A situação envolvendo Rafael Martins, Fernanda e a cabine de fotos é uma história fictícia, criada exclusivamente para ilustrar problemas que podem ocorrer na contratação de serviços para festas e eventos. Os personagens, as quatro horas contratadas, os 40 minutos de funcionamento e a proposta de crédito não representam um acontecimento real ou uma decisão judicial específica.

O contexto serve apenas para explicar como a legislação brasileira pode proteger consumidores diante de falhas na prestação de serviços. Em situações semelhantes, a orientação é guardar os comprovantes, registrar o problema e solicitar uma solução formal ao fornecedor. O crédito para outro evento pode ser negociado, mas não deve substituir obrigatoriamente os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Tags: consumodireitoeventosfestas
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