Uma moradora instalou uma tela de proteção para gatos na varanda do apartamento e recebeu uma reclamação do condomínio porque o material preto podia ser visto da rua. O problema é que outros apartamentos do mesmo prédio também tinham redes instaladas, levantando uma discussão sobre segurança dos animais, padronização da fachada e aplicação das regras condominiais.
Moradora instala rede para proteger os gatos e recebe reclamação
Mariana, personagem desta história, mora em um apartamento com dois gatos que gostam de passar parte do dia próximos à varanda. Preocupada com possíveis quedas, decidiu contratar a instalação de uma rede de proteção preta, escolhida por combinar com os detalhes escuros das esquadrias e por permitir a circulação de ar no ambiente.
Alguns dias depois, Mariana recebeu uma mensagem da administração informando que a tela poderia contrariar o padrão visual do edifício. A justificativa era que a cor preta ficava visível para quem observava o prédio da rua, comprometendo a uniformidade da fachada. A reclamação surpreendeu a moradora, principalmente porque outras unidades também possuíam redes de proteção.

Outros apartamentos tinham telas, mas a cobrança foi direcionada a Mariana
Ao observar os andares superiores, Mariana percebeu que algumas varandas apresentavam redes transparentes e outras tinham materiais de tonalidade mais escura. Por isso, questionou a administração sobre a existência de uma regra específica determinando a cor permitida para esse tipo de instalação.
A moradora também pediu esclarecimentos sobre as proteções já existentes. O argumento era simples: se havia uma exigência de padronização, ela deveria ser aplicada de maneira coerente a todas as unidades em situações equivalentes. Entretanto, a presença de outras redes não significava, por si só, que qualquer modelo estivesse automaticamente autorizado.
O condomínio pode proibir uma tela preta na varanda?
O artigo 1.336, inciso III, do Código Civil estabelece que o condômino não deve alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Essa disposição consta da Lei nº 10.406/2002 e serve de fundamento para regras destinadas a preservar a aparência externa dos edifícios. Contudo, a simples visibilidade de uma rede não resolve automaticamente a questão jurídica sobre sua instalação.
O resultado depende de fatores como a convenção condominial, eventuais padrões aprovados, características da instalação e possibilidade de alteração efetiva da fachada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a importância da uniformidade arquitetônica em controvérsias sobre modificações externas, conforme explica em publicação sobre direitos e deveres em condomínios. Isso não significa que toda tela de proteção seja proibida, mas que sua adequação precisa ser analisada conforme as circunstâncias.

Quais regras precisam ser verificadas antes de exigir a retirada?
A administração não deve tratar uma preferência estética informal como se fosse automaticamente uma obrigação prevista nas normas do prédio. O artigo 1.334, incisos IV e V, do Código Civil prevê que a convenção trate das sanções aplicáveis e do regimento interno, enquanto o artigo 1.348, inciso IV, atribui ao síndico o dever de cumprir e fazer cumprir essas normas e as decisões da assembleia.
Para compreender se a exigência é justificável, Mariana poderia solicitar os documentos do condomínio e verificar alguns pontos objetivos:
- Convenção condominial: verificar se existem disposições sobre alterações na fachada e instalação de redes de proteção.
- Regimento interno: conferir se há orientação sobre cores, materiais, modelos e métodos de fixação.
- Atas de assembleia: procurar decisões que tenham aprovado um padrão para as varandas.
- Instalações anteriores: verificar se outras redes seguem o padrão autorizado ou representam situações ainda não regularizadas.
- Notificação recebida: solicitar a identificação da regra supostamente descumprida e a justificativa da exigência.
Se houver previsão válida sobre o modelo permitido, a administração poderá exigir sua observância, respeitados os procedimentos aplicáveis. Já a ausência de critérios claros e a existência de tratamento desigual entre moradores em condições semelhantes podem justificar um pedido de revisão da cobrança, embora não garantam que a tela preta seja mantida.
A segurança dos gatos também entra na discussão
Para Mariana, a principal preocupação nunca foi modificar a aparência do edifício, mas evitar que os animais sofressem acidentes. Redes instaladas corretamente podem reduzir o risco de quedas, especialmente em apartamentos elevados, onde janelas e varandas representam pontos de atenção para quem convive com gatos.
O artigo 1.335, inciso I, do Código Civil assegura ao condômino o direito de usar e usufruir de sua unidade, respeitados os limites legais. Além disso, o STJ já decidiu que condomínios não podem proibir genericamente animais de estimação nas unidades quando não houver riscos relevantes à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego. Esse entendimento não autoriza qualquer mudança na fachada, mas mostra a necessidade de conciliar proteção dos animais e regras de convivência.
O que fazer diante de uma reclamação e o que esta história ilustra?
Em uma situação semelhante, o primeiro passo seria responder à notificação por escrito, pedir a indicação das regras aplicáveis e apresentar fotografias das instalações existentes. Antes de retirar a proteção, também seria prudente discutir uma alternativa segura e padronizada, sem deixar os animais expostos a quedas. Se o conflito persistir, a análise dos documentos por um profissional jurídico poderá esclarecer as medidas cabíveis e a eventual validade de uma multa.
Esta história é fictícia: Mariana, o condomínio e os acontecimentos narrados foram criados exclusivamente para ilustrar um conflito que pode ocorrer em edifícios residenciais. As referências ao Código Civil e aos entendimentos judiciais são reais, mas não representam uma decisão sobre o caso apresentado. O contexto serve apenas para explicar como regras de fachada, segurança dos animais e direitos dos moradores podem entrar em discussão.




