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Moradora instala tela para gatos na varanda e condomínio reclama porque modelo preto pode ser visto da rua, embora outros apartamentos também tenham proteção

Por Daniely Cardoso
24/10/2026
Em Notícias
Ao observar os andares superiores, Mariana percebeu que algumas varandas apresentavam redes transparentes e outras tinham materiais de tonalidade mais escura.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Ao observar os andares superiores, Mariana percebeu que algumas varandas apresentavam redes transparentes e outras tinham materiais de tonalidade mais escura. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Uma moradora instalou uma tela de proteção para gatos na varanda do apartamento e recebeu uma reclamação do condomínio porque o material preto podia ser visto da rua. O problema é que outros apartamentos do mesmo prédio também tinham redes instaladas, levantando uma discussão sobre segurança dos animais, padronização da fachada e aplicação das regras condominiais.

Moradora instala rede para proteger os gatos e recebe reclamação

Mariana, personagem desta história, mora em um apartamento com dois gatos que gostam de passar parte do dia próximos à varanda. Preocupada com possíveis quedas, decidiu contratar a instalação de uma rede de proteção preta, escolhida por combinar com os detalhes escuros das esquadrias e por permitir a circulação de ar no ambiente.

Alguns dias depois, Mariana recebeu uma mensagem da administração informando que a tela poderia contrariar o padrão visual do edifício. A justificativa era que a cor preta ficava visível para quem observava o prédio da rua, comprometendo a uniformidade da fachada. A reclamação surpreendeu a moradora, principalmente porque outras unidades também possuíam redes de proteção.

Contudo, a simples visibilidade de uma rede não resolve automaticamente a questão jurídica sobre sua instalação. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Homem deixa veículo em estacionamento pago durante cinco dias e encontra 74 quilômetros a mais no painel quando retorna

Outros apartamentos tinham telas, mas a cobrança foi direcionada a Mariana

Ao observar os andares superiores, Mariana percebeu que algumas varandas apresentavam redes transparentes e outras tinham materiais de tonalidade mais escura. Por isso, questionou a administração sobre a existência de uma regra específica determinando a cor permitida para esse tipo de instalação.

A moradora também pediu esclarecimentos sobre as proteções já existentes. O argumento era simples: se havia uma exigência de padronização, ela deveria ser aplicada de maneira coerente a todas as unidades em situações equivalentes. Entretanto, a presença de outras redes não significava, por si só, que qualquer modelo estivesse automaticamente autorizado.

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O condomínio pode proibir uma tela preta na varanda?

O artigo 1.336, inciso III, do Código Civil estabelece que o condômino não deve alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Essa disposição consta da Lei nº 10.406/2002 e serve de fundamento para regras destinadas a preservar a aparência externa dos edifícios. Contudo, a simples visibilidade de uma rede não resolve automaticamente a questão jurídica sobre sua instalação.

O resultado depende de fatores como a convenção condominial, eventuais padrões aprovados, características da instalação e possibilidade de alteração efetiva da fachada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a importância da uniformidade arquitetônica em controvérsias sobre modificações externas, conforme explica em publicação sobre direitos e deveres em condomínios. Isso não significa que toda tela de proteção seja proibida, mas que sua adequação precisa ser analisada conforme as circunstâncias.

A moradora também pediu esclarecimentos sobre as proteções já existentes. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Quais regras precisam ser verificadas antes de exigir a retirada?

A administração não deve tratar uma preferência estética informal como se fosse automaticamente uma obrigação prevista nas normas do prédio. O artigo 1.334, incisos IV e V, do Código Civil prevê que a convenção trate das sanções aplicáveis e do regimento interno, enquanto o artigo 1.348, inciso IV, atribui ao síndico o dever de cumprir e fazer cumprir essas normas e as decisões da assembleia.

Para compreender se a exigência é justificável, Mariana poderia solicitar os documentos do condomínio e verificar alguns pontos objetivos:

  • Convenção condominial: verificar se existem disposições sobre alterações na fachada e instalação de redes de proteção.
  • Regimento interno: conferir se há orientação sobre cores, materiais, modelos e métodos de fixação.
  • Atas de assembleia: procurar decisões que tenham aprovado um padrão para as varandas.
  • Instalações anteriores: verificar se outras redes seguem o padrão autorizado ou representam situações ainda não regularizadas.
  • Notificação recebida: solicitar a identificação da regra supostamente descumprida e a justificativa da exigência.

Se houver previsão válida sobre o modelo permitido, a administração poderá exigir sua observância, respeitados os procedimentos aplicáveis. Já a ausência de critérios claros e a existência de tratamento desigual entre moradores em condições semelhantes podem justificar um pedido de revisão da cobrança, embora não garantam que a tela preta seja mantida.

A segurança dos gatos também entra na discussão

Para Mariana, a principal preocupação nunca foi modificar a aparência do edifício, mas evitar que os animais sofressem acidentes. Redes instaladas corretamente podem reduzir o risco de quedas, especialmente em apartamentos elevados, onde janelas e varandas representam pontos de atenção para quem convive com gatos.

O artigo 1.335, inciso I, do Código Civil assegura ao condômino o direito de usar e usufruir de sua unidade, respeitados os limites legais. Além disso, o STJ já decidiu que condomínios não podem proibir genericamente animais de estimação nas unidades quando não houver riscos relevantes à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego. Esse entendimento não autoriza qualquer mudança na fachada, mas mostra a necessidade de conciliar proteção dos animais e regras de convivência.

O que fazer diante de uma reclamação e o que esta história ilustra?

Em uma situação semelhante, o primeiro passo seria responder à notificação por escrito, pedir a indicação das regras aplicáveis e apresentar fotografias das instalações existentes. Antes de retirar a proteção, também seria prudente discutir uma alternativa segura e padronizada, sem deixar os animais expostos a quedas. Se o conflito persistir, a análise dos documentos por um profissional jurídico poderá esclarecer as medidas cabíveis e a eventual validade de uma multa.

Esta história é fictícia: Mariana, o condomínio e os acontecimentos narrados foram criados exclusivamente para ilustrar um conflito que pode ocorrer em edifícios residenciais. As referências ao Código Civil e aos entendimentos judiciais são reais, mas não representam uma decisão sobre o caso apresentado. O contexto serve apenas para explicar como regras de fachada, segurança dos animais e direitos dos moradores podem entrar em discussão.

Tags: direitohabitacaosociedade
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