O cachorro do apartamento de cima começa a latir às 22h e só sossega perto das 5h. Exausta, a moradora de baixo grava 39 noites de áudio e leva tudo ao síndico, que aplica advertência e depois multa progressiva prevista no regimento interno. A situação, usada aqui como exemplo, retrata um conflito comum nos prédios, e o caminho para resolvê-lo está no Código Civil.
Por que gravar 39 noites de latidos faz diferença no caso?
Porque a gravação transforma uma queixa em prova de frequência e duração. Um latido isolado dificilmente sustenta punição, mas semanas de registros com data e horário revelam um padrão difícil de contestar.
O cuidado é registrar apenas o som que chega à própria unidade, sem invadir o espaço do vizinho. Relatos de outros moradores sobre os mesmos horários reforçam o conjunto de provas apresentado ao síndico.
Os áudios, porém, não garantem um desfecho automático. Um caso parecido, publicado aqui no CB Radar, mostra como esse tipo de prova costuma ser avaliado.
Cachorro late quase todas as noites entre 2h e 5h, vizinho grava 18 dias seguidos…➔
O que o Código Civil diz sobre barulho dentro do condomínio?
A lei proíbe usar o imóvel de forma prejudicial ao sossego dos vizinhos. O dever está no artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil (Lei 10.406/2002), que vale para proprietários e inquilinos.

O artigo 1.348 manda o síndico cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, além de impor e cobrar multas. Independentemente das regras do prédio, o artigo 1.277 garante ao vizinho o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego.
Como funciona a multa progressiva prevista no regimento interno?
A punição começa com advertência por escrito e fica mais pesada a cada reincidência, sempre dentro de tetos legais. O síndico só aplica a escala que as normas aprovadas pelo condomínio já preveem, nunca uma criada na hora.
Os limites mudam conforme a repetição da falta e quem aprova a sanção. A tabela resume o que o código estabelece em cada etapa.
| Situação | Limite e decisão |
|---|---|
| Descumprir dever (art. 1.336, §2º) | Até 5 contribuições mensais, conforme a convenção; sem previsão, assembleia por 2/3 |
| Falta reiterada (art. 1.337) | Até 5 contribuições, com voto de 3/4 dos demais condôminos |
| Conduta antissocial reiterada | Até 10 contribuições, após nova deliberação da assembleia |
Na prática, o regimento pode escalonar valores, mas não ultrapassa esses tetos. É prudente notificar o tutor e abrir prazo de defesa antes de cada cobrança, o que reduz o risco de anulação judicial.
Quando o latido vira perturbação do sossego na lei penal?
Quando o tutor provoca o barulho do animal ou não procura impedi-lo. É o que prevê o artigo 42, inciso IV, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que trata da perturbação do sossego alheio.

Essa via corre fora do condomínio, com registro na polícia, e a multa interna não a impede. Muitas cidades também têm leis de ruído com limites em decibéis para o período noturno.
O que fazer quando o cachorro do vizinho não deixa dormir?
Comece pela conversa, porque latidos noturnos costumam indicar animal sozinho, ansioso ou entediado. Sem acordo, a reclamação formal ao síndico, acompanhada das gravações, abre caminho para as sanções do regimento.
A multa progressiva serve como pressão para resolver a causa, não como vingança entre andares. Se você vive algo parecido, organize seus registros, leia as regras do seu prédio e, na dúvida, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Barulho não é o único motivo de briga entre vizinhos de andar. Vazamentos que descem do apartamento de cima também rendem conflitos longos.




