Eram quase oito da manhã de uma segunda-feira quando Renata, professora de 41 anos, entrou no elevador do prédio onde mora, em Belo Horizonte, falando ao celular com a irmã sobre o resultado de uma biópsia. No quinto andar, reparou numa cúpula preta nova no teto, com uma pequena grade de microfone ao lado da lente. Um adesivo no espelho avisava que o ambiente era monitorado com áudio e vídeo.
Uma instalação que ninguém votou
O equipamento tinha chegado no fim de semana, depois que alguém arrancou o painel de botões de um dos dois elevadores do prédio de 64 apartamentos. Marcelo, o síndico, engenheiro de 52 anos, contratou uma empresa de segurança e pagou R$ 4.800 com dinheiro do fundo de reserva. A decisão só foi comunicada no grupo de mensagens dos moradores quando as câmeras já estavam funcionando.
Antônio, aposentado de 67 anos que mora no oitavo andar, foi o primeiro a perguntar sobre o microfone. Marcelo respondeu que o som ajudaria a identificar vândalos e que as gravações ficariam guardadas por 30 dias, acessíveis apenas a ele e à portaria. Ninguém tinha sido consultado sobre a captação de conversas, e o assunto nunca passou por assembleia condominial.
Quando a conversa do elevador chegou à portaria
Duas semanas depois, Antônio ouviu de um porteiro um comentário sobre uma discussão que tivera com o filho dentro do elevador, a respeito da venda de um imóvel da família. Ficou claro que o áudio não era só arquivado: alguém escutava. Renata se lembrou na hora da ligação com a irmã e de um diagnóstico que ninguém no prédio deveria conhecer.
Os dois tentaram resolver no grupo de mensagens, mas a conversa virou bate-boca entre quem defendia mais segurança e quem se sentia vigiado. Marcelo disse que o síndico tem autonomia para cuidar das áreas comuns e deu o assunto por encerrado. Renata decidiu então formalizar o pedido por e-mail, com cópia para a administradora do condomínio.

O que a LGPD diz sobre câmeras no elevador?
Imagens e vozes de pessoas identificáveis são dados pessoais, e o condomínio que os coleta passa a responder por eles. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) exige que todo tratamento tenha finalidade clara e se limite ao mínimo necessário, princípio previsto no artigo 6º, inciso III. Gravar vídeo para apurar vandalismo pode se justificar, mas registrar conversas inteiras dificilmente passa nesse teste.
O elevador é um espaço comum, mas fechado, onde as pessoas falam ao telefone e tratam de assuntos pessoais sem imaginar que alguém está ouvindo. Por isso, especialistas costumam considerar a captação de áudio nesse ambiente uma invasão da privacidade dos moradores. O Código Civil (Lei 10.406/2002) diz, no artigo 1.348, que o síndico administra as áreas comuns, mas sempre cumprindo a convenção e as decisões da assembleia.
Na prática, o morador pode cobrar explicações e prazo
A LGPD dá a qualquer pessoa gravada o direito de questionar o condomínio diretamente. Quando o pedido é de acesso ou de confirmação do tratamento, o artigo 19 fixa até 15 dias para uma resposta completa, contados da data do requerimento. Foi com base nisso que Renata listou, no e-mail ao síndico, o que queria saber:
- qual a finalidade da captação de som e que base legal justificava a gravação;
- quem tem acesso aos arquivos e se existe registro de quem os consulta;
- por quanto tempo as gravações ficam guardadas e como são apagadas;
- a eliminação dos áudios, por serem dados excessivos para a finalidade declarada.
Antes de enviar, ela fotografou o adesivo e a câmera e anotou a data e o horário da ligação com a irmã. Esses registros, junto com o e-mail datado, servem de prova se o pedido precisar seguir para outro órgão. Marcelo respondeu no 12º dia, em três linhas, sem informar a base legal nem quem ouvia os áudios.
A quem recorrer quando o síndico não muda de ideia
Sem uma resposta satisfatória, os moradores ainda têm caminhos dentro e fora do prédio. O Código Civil permite que um quarto dos condôminos convoque uma assembleia extraordinária, mesmo sem o aval do síndico, conforme o artigo 1.355. Fora do condomínio, as opções mais comuns são estas:
- a ANPD, que recebe reclamações pelo canal oficial de denúncia e petição de titular, desde que o morador comprove que tentou resolver antes com o condomínio;
- a Defensoria Pública, para quem não pode pagar advogado e quer avaliar uma ação judicial;
- um advogado especializado em direito condominial ou proteção de dados, para pedir a retirada do equipamento ou uma indenização.
O microfone foi desligado, a câmera ficou
Renata e Antônio bateram de porta em porta e reuniram 19 assinaturas em quatro dias, três a mais do que o mínimo exigido no prédio de 64 unidades. Na assembleia, marcada para uma terça à noite no salão de festas, 41 moradores votaram pela desativação do áudio e pela manutenção apenas das imagens. Também aprovaram que só o síndico e o subsíndico possam consultar as gravações, com registro de cada acesso.
A empresa de segurança desligou os microfones na semana seguinte, e o adesivo do espelho foi trocado. Quem passa por situação parecida deve começar pelo pedido formal ao síndico, por escrito e com data, porque é esse documento que permite levar o caso à ANPD e embasa a convocação da assembleia. Sem ele, a reclamação não passa do grupo de mensagens.
Renata, Antônio e Marcelo foram criados para este texto. Já o microfone instalado no teto do elevador sem votação aparece em muitos prédios pelo país, e esta história junta pedaços desses casos para mostrar onde a LGPD e o Código Civil entram na conversa.




