30 metros horizontais é a distância mínima que o RBAC nº 100, regulamento publicado pela Anac em junho de 2026, exige entre um drone e pessoas que não participam do voo nem concordaram com ele. A regra ajuda a entender uma briga cada vez mais comum: o vizinho sobe o aparelho para checar telhas e calhas, e a câmera acaba registrando o quintal da casa ao lado. A intenção pode ser inocente, mas o direito à privacidade de quem mora do outro lado do muro continua valendo.
Filmar o próprio telhado com drone autoriza registrar o vizinho?
Não. Ter um bom motivo para voar, como inspecionar o telhado depois de uma chuva forte, não torna permitido tudo o que a câmera enxerga. O próprio RBAC nº 100 lembra, no preâmbulo, que o uso de aeronave não tripulada continua sujeito à responsabilização civil, administrativa e penal, com destaque para a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.
Na prática, o problema raramente está no voo em si. O conflito aparece quando o aparelho para sobre a divisa, aponta a lente para baixo e grava a piscina, a área de serviço ou alguém tomando sol. Uma passagem rápida, que pega o quintal de relance, é bem diferente de minutos de gravação focada no terreno alheio.
Quem filma também precisa pensar no destino do material. Guardar as imagens do telhado para mostrar ao pedreiro é uma coisa. Publicar o vídeo nas redes sociais com o vizinho reconhecível é outra, e aumenta o risco de um pedido de indenização na Justiça.
Regras da Anac para voar drone perto de casas vizinhas
A agência exige que drones sujeitos ao RBAC nº 100 voem em áreas distantes de terceiros, sob total responsabilidade do operador. Essa distância nunca pode ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas que não estejam envolvidas na operação nem tenham concordado expressamente com ela.

Aparelhos de até 250 gramas, voando até 120 metros de altura e à vista do piloto, seguem a Resolução nº 806 da Anac, com regras mais simples e sem documento emitido pela agência. Mesmo assim, o texto ressalva as normas de proteção à intimidade e à imagem. Ele também condiciona o voo às regras de uso do espaço aéreo definidas pelo Decea, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
Acima de 250 gramas, o equipamento precisa ser cadastrado na Anac, vinculado a um CPF ou CNPJ, com cadastro válido por 24 meses. Para ver como essas regras pesam em prédios, vale ler outra situação de drone parado diante de uma janela.
Inquilina percebe drone sobrevoando a janela de seu quarto no 8º andar por várias noites seguidas…➔
Imagens do quintal alheio também podem esbarrar na LGPD
Pelo artigo 4º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a lei não se aplica ao tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Esse costuma ser o caso do morador que sobe o drone só para conferir as próprias telhas.

O cenário muda quando o voo tem finalidade comercial, como o serviço de uma empresa de reformas, a foto de anúncio de imóvel ou o vídeo de um canal monetizado. A LGPD define dado pessoal como informação relacionada a pessoa identificada ou identificável, e o rosto do vizinho no quintal se encaixa nessa definição.
Como resolver a briga com o vizinho dono do drone?
O caminho mais rápido costuma ser a conversa direta, com um pedido objetivo: apagar ou desfocar os trechos que mostram o quintal e avisar antes de novos voos. O aviso prévio também abre espaço para a anuência expressa que o RBAC nº 100 prevê para quem aceita, por conta própria, uma operação mais próxima.
Se o aparelho voltar a sobrevoar o terreno com insistência ou se as imagens forem divulgadas, guarde provas, como vídeos do drone, datas e horários. As regras de voo ficam com a Anac e o Decea, mas a ofensa ao direito à privacidade se resolve com boletim de ocorrência e com orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Se isso está acontecendo na sua rua, minha sugestão é começar pela conversa, com calma e com o pedido claro na ponta da língua. E, se o drone fosse seu, você saberia dizer exatamente o que a câmera gravou do quintal ao lado?
Os conflitos de vizinhança também aparecem rente ao muro, como no caso dos galhos que avançam sobre o telhado da casa vizinha.
Vizinho corta galhos que avançavam sobre o telhado, proprietário alega que a árvore foi mutilada…➔




