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Cão de rua que vivia nas áreas comuns do condomínio ataca o cachorro de uma moradora, o pet morre meses depois e a Justiça divide a culpa: 70% para o prédio e 30% para a tutora

Por Nubia Rangel
28/10/2026
Em Notícias
A Justiça atribuiu 70% da responsabilidade ao condomínio e 30% à tutora após o ataque ao pet

A Justiça atribuiu 70% da responsabilidade ao condomínio e 30% à tutora após o ataque ao pet - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Em 10 de julho de 2026, a 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve uma condenação que interessa a muitos prédios. Um cão de rua que vivia nas áreas comuns de um condomínio em Contagem, na Grande BH, atacou o cachorro de uma moradora. O animal morreu meses depois, e a decisão dividiu a responsabilidade: 70% para o prédio e 30% para a tutora.

Ataque na área de lazer terminou com cirurgias e a morte do pet

A moradora atravessava a área de lazer com o cachorro e uma criança quando o animal errante surgiu e avançou sobre o pet. Os ferimentos foram graves. O cão passou por cirurgias e tratamentos veterinários, mas não resistiu e morreu meses depois do ataque.

Segundo a decisão, o cão de rua ficava habitualmente no condomínio, recebia comida ali, já tinha mostrado comportamento agressivo e tentado atacar outros cães. A ação começou na 3ª Vara Cível de Contagem. A tutora pediu R$ 8.534,06 pelas despesas veterinárias e R$ 20 mil por danos morais.

Omissão diante do cão de rua pesou contra o condomínio

Para a relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, o risco era previsível: a administração sabia da presença do animal agressivo e não tomou providências suficientes. O caso foi julgado pela responsabilidade subjetiva do Código Civil, que exige culpa. O artigo 186 do Código Civil define como ato ilícito o dano causado por omissão ou negligência, e o artigo 927 do Código Civil obriga quem comete esse ato a reparar o prejuízo.

Tutores devem seguir a regra de guia curta e guardar notas e laudos veterinários
Tutores devem seguir a regra de guia curta e guardar notas e laudos veterinários – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O prédio tentou se defender de várias formas. Alegou caso fortuito externo e disse não ter vínculo com o animal, ou seja, não ser dono nem detentor, figura que o artigo 936 do Código Civil obriga a indenizar. Também afirmou que o zelador retirava animais errantes e que, em fase de implantação, faltava dinheiro para instalar telas.

Outro argumento foi o de que as normas de proteção animal proíbem medidas violentas. A relatora concordou que violência não é saída, mas lembrou que havia caminhos legais, como acionar órgãos públicos e reforçar a fiscalização interna.

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Como a Justiça chegou à divisão de 70% e 30% da culpa?

A divisão veio da culpa concorrente, prevista no artigo 945 do Código Civil: quando a vítima contribui para o dano, a indenização considera o peso de cada conduta. O regimento interno mandava carregar os pets no colo ou conduzi-los com guia curta nas áreas de lazer, e a tutora não seguiu a regra integralmente naquele momento.

O descumprimento da regra de colo ou guia curta pesou na parcela de culpa atribuída à tutora
O descumprimento da regra de colo ou guia curta pesou na parcela de culpa atribuída à tutora – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Mesmo assim, os desembargadores consideraram a omissão do condomínio a causa principal e mantiveram a proporção por unanimidade. As regras internas sobre pets valem para todos, mas também têm limites, como mostra outro caso já analisado pelo STJ.

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Condomínio proíbe animais na convenção, morador chega com cão de 8 quilos, e a jurisprudência do STJ…➔

Indenização de quase R$ 11 mil soma danos materiais e morais

A condenação ficou bem abaixo do que a moradora pediu, justamente por causa da parcela de culpa atribuída a ela. A comparação entre o pedido e o valor fixado na sentença, mantido pelo acórdão da 13ª Câmara Cível, mostra o efeito da divisão.

Pedido x condenaçãoTJMG
Valores pedidos pela tutora e valores fixados pela Justiça
Item Pedido Condenação
Danos materiais R$ 8.534,06 R$ 5.973,84 (70%)
Danos morais R$ 20.000,00 R$ 5.000,00
Total R$ 28.534,06 R$ 10.973,84, antes de correção e juros

Nos danos materiais, a conta é direta: o prédio paga 70% das despesas comprovadas, e os 30% restantes ficam com a tutora. Os R$ 5 mil de dano moral foram mantidos levando em conta os ferimentos graves, os procedimentos veterinários, a morte do animal e o vínculo afetivo entre ele e a dona.

O que síndicos e tutores aprendem com a decisão do TJMG

Para o síndico, o recado está no artigo 1.348 do Código Civil, que manda zelar pela guarda das partes comuns e fazer cumprir o regimento. Diante de um animal agressivo, o caminho é registrar os episódios e acionar a prefeitura ou o controle de zoonoses. Ferir o animal é crime pelo artigo 32 da Lei 9.605/1998, com reclusão de dois a cinco anos quando a vítima é cão ou gato.

Para o tutor, a lição é seguir a guia curta prevista no regimento e guardar notas e laudos veterinários. Naquela tarde em Contagem, o cão de rua causou o dano, mas a guia mais solta custou à moradora 30% da indenização. Se no seu prédio também circula um animal errante, vale conversar logo com o síndico e pedir providências por escrito, antes que alguém se machuque.

Os conflitos com pets em prédios nem sempre envolvem ataques. Muitas vezes o problema é o barulho.

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Vizinho reclama de cachorro que late durante parte da madrugada e começa a gravar ruídos diariamente…➔

Tags: cão de ruacondomínioculpa concorrentedireitos do tutorpetsTJMG
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