Quem pagou o rateio tem direito a uma explicação, e o síndico é obrigado a dá-la. Tinta comprada além do que a fachada exige precisa ser justificada na prestação de contas, com notas, orçamento e destino do material. O Código Civil dá aos condôminos ferramentas para cobrar essa resposta, da assembleia ao conselho fiscal e, em último caso, à Justiça.
Prestação de contas do síndico é dever previsto em lei
O dever de prestar contas está no artigo 1.348 do Código Civil, que lista as atribuições do síndico. Entre elas estão conservar as partes comuns, cobrar as contribuições aprovadas e prestar contas à assembleia, todo ano e sempre que forem exigidas. Por isso, os moradores não precisam esperar a reunião ordinária do ano seguinte para pedir explicações sobre uma obra específica.
Já o artigo 1.350 do Código Civil prevê uma assembleia anual para aprovar orçamento, contribuições e contas. Se o síndico não convocar a reunião, um quarto dos condôminos pode fazer a convocação. Se ela não acontecer, qualquer condômino pode pedir que o juiz decida.
Na prática, a prestação de contas de uma obra de fachada vai além da nota fiscal. Ela costuma reunir o orçamento aprovado, o contrato com a empresa ou o pintor, os comprovantes de pagamento e o registro do material entregue. Com esse conjunto em mãos, dá para comparar o que foi pago com o que de fato foi usado no prédio.

Quantidade de tinta na nota deve bater com a área da fachada
A conta da tinta parte de três dados: a área a ser pintada, o número de demãos previsto e o rendimento por metro quadrado indicado na embalagem. Quando a nota mostra o dobro do volume necessário, a diferença precisa de uma explicação com documentos, e não de suposição.
Nem toda sobra indica irregularidade. Fundo preparador, áreas internas incluídas no contrato ou uma reserva para retoques podem justificar parte do volume, desde que estejam no orçamento aprovado. O que não se sustenta é material pago pelos condôminos sem destino comprovado, e divergências desse tipo aparecem com frequência nos prédios.
Conselho fiscal e assembleia cobram as explicações primeiro
O primeiro passo é pedir esclarecimentos ao síndico por escrito, com cópia das notas, do orçamento e do contrato. Se o prédio tiver conselho fiscal, cabe a ele analisar o caso. Pelo artigo 1.356 do Código Civil, esse conselho tem três membros eleitos pela assembleia e dá parecer sobre as contas do síndico.
Se a resposta não convencer, a assembleia de condomínio pode rejeitar as contas e cobrar a devolução dos valores. O artigo 1.349 do Código Civil permite destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar bem o condomínio. A decisão exige o voto da maioria absoluta dos membros, em assembleia convocada especialmente para isso.

Quando a dúvida sobre a obra pode chegar à Justiça?
A dúvida pode chegar à Justiça quando o síndico se recusa a apresentar as contas ou quando a explicação dada não fecha. O artigo 550 do Código de Processo Civil prevê a ação de exigir contas. Quem tem esse direito pede a citação do réu para que preste as contas ou apresente defesa em 15 dias.
Antes de ir ao Judiciário, reúna provas: atas das assembleias, o edital do rateio, as notas fiscais, fotos da fachada e um laudo técnico que estime o consumo real de tinta. Um advogado pode avaliar se o caso pede ação cível, um acordo para devolução ou comunicação à polícia, se houver indício de desvio.
Daqui para frente, acompanhe a convocação da próxima assembleia, o parecer do conselho fiscal e o registro em ata de cada decisão sobre a obra. As regras citadas podem ser conferidas no portal oficial da legislação federal, do Planalto, e a convenção do seu prédio define prazos e forma de convocação. Se você mora em condomínio, peça as notas da próxima obra e confira tudo com calma: esse direito é seu.
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