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Casal compra imóvel na planta de R$ 500 mil, construtora atrasa entrega em 2 anos por desculpa de insumos e Justiça manda pagar lucros cessantes

Por Ryan Cardoso
07/09/2026
Em Notícias
Casal compra imóvel na planta de R$ 500 mil, construtora atrasa entrega em 2 anos por desculpa de insumos e Justiça manda pagar lucros cessantes

Condenação de construtora ao pagamento de indenização mensal por atraso injustificado na entrega - Imagem ilustrativa

A compra do primeiro imóvel na planta é um passo marcante no planejamento financeiro familiar. Em casos de atraso na entrega de imóvel na planta, a jurisprudência brasileira garante o pagamento de lucros cessantes mensais para compensar o comprador pelo tempo de espera indevido.

Qual é o limite legal de tolerância para atrasos em obras imobiliárias?

A Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018) estipula que as incorporadoras podem incluir uma cláusula de tolerância de no máximo cento e oitenta dias corridos além da data contratual de entrega. Ultrapassado esse prazo, a construtora entra em mora automática.

Decisões vinculantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do Tema Repetitivo 996 consolidaram que o atraso injustificado gera o dever de indenizar o comprador pelo valor locatício que o imóvel renderia no mercado.

Casal compra imóvel na planta de R$ 500 mil, construtora atrasa entrega em 2 anos por desculpa de insumos e Justiça manda pagar lucros cessantes
Condenação de construtora ao pagamento de indenização mensal por atraso injustificado na entrega – Imagem ilustrativa

Como a indenização por lucros cessantes difere da rescisão contratual total?

O consumidor pode escolher entre manter o contrato ativo (recebendo indenização mensal até a entrega das chaves) ou pedir a rescisão total com devolução imediata e integral de cem por cento dos valores pagos à construtora.

Para analisar qual estratégia jurídica melhor se adapta ao seu objetivo patrimonial, analise o comparativo técnico a seguir:

Opção do CompradorManutenção do Contrato com Lucros CessantesRescisão Contratual por Culpa da Construtora
Destino do ImóvelRecebe as chaves ao término das obrasDevolve o imóvel e encerra os vínculos contratuais
Indenização PagaPagamento mensal (cerca de 0,5% do valor do bem)Devolução de 100% das parcelas com juros e correção
Custos de FinanciamentoCongelamento do saldo devedor até a entregaEncerramento do financiamento bancário associado

Por que a alegação de falta de mão de obra não isenta a construtora de culpa?

Desculpas frequentes como escassez de insumos, greves de operários ou excesso de chuvas são classificadas pelo Direito como “fortuito interno”. Esses eventos integram o risco da atividade empresarial e não podem ser transferidos para o consumidor.

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Para entender a proteção ao consumidor garantida pelas normas do Código Civil, preparamos o destaque explicativo:

✦
💡 CORREIO EXPLICA

Congelamento do INCC: Durante o período de atraso abusivo, a Justiça determina a substituição do índice de reajuste da construção (INCC) pelo IPCA, impedindo que a dívida do comprador suba sem entrega da obra.

Leia também: Família compra terreno por R$ 140 mil e, na hora de construir, descobre que uma rede subterrânea impede usar parte relevante do lote – Correio Braziliense

Quais documentos o comprador deve reunir para cobrar a multa judicial?

O ajuizamento da ação exige a apresentação do contrato de promessa de compra e venda, comprovantes de pagamento das parcelas e cópias de e-mails ou comunicados oficiais da construtora informando os adiamentos.

Para estruturar o processo de cobrança de indenização com segurança jurídica, listamos os passos necessários:

  • 📑 Notificação extrajudicial: Enviar aviso formal à construtora registrando a data em que o prazo de tolerância expirou.
  • 🏦 Extrato financeiro: Apresentar a evolução dos pagamentos e demonstrar a pontualidade das parcelas do comprador.
  • ⚖️ Pedido de lucros cessantes: Requerer fixação de valor mensal equivalente ao aluguel de imóvel similar na região.

Quais as maiores dúvidas sobre os direitos do comprador de imóvel na planta?

A cobrança de taxa de evolução de obra e juros de obra durante o período de atraso gera dúvidas frequentes. Reunimos as respostas de advogados especialistas em direito imobiliário.

📋 Dúvidas Frequentes

Respostas diretas baseadas em nossa análise de comportamento

?
A construtora pode cobrar taxa de condomínio antes da entrega real das chaves? +

Não. A cobrança de condomínio e IPTU só é legal a partir da imissão na posse (entrega das chaves). Despesas cobradas durante o atraso da obra são consideradas abusivas e devem ser restituídas.

O comprador precisa provar que pagava aluguel para receber lucros cessantes? +

Não. A jurisprudência do STJ fixou que o prejuízo do comprador é presumido, uma vez que ele foi impedido de usufruir ou alugar o imóvel adquirido durante o período em que a construtora esteve em mora.

A condenação de construtoras por atraso abusivo reafirma o equilíbrio nas relações contratuais de consumo. O pagamento de lucros cessantes protege o planejamento financeiro das famílias contra desculpas infundadas de obras.

Tags: legislação brasileiralei
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