Na noite de um sábado, Renata, 42 anos, fisioterapeuta de Belo Horizonte, recebeu no celular a foto do portão de casa cercado por carros e pessoas com caixas de bebida. Ela estava havia sete semanas viajando com a família e deixara o imóvel sob os cuidados de Paulo, 51 anos, caseiro que morava no anexo do quintal. A mensagem da vizinha perguntava apenas se haveria outra festa naquele fim de semana.
A casa deveria ficar fechada durante a viagem
Paulo trabalhava no endereço desde 2021, com registro no eSocial, cuidando do jardim, recebendo correspondências e verificando vazamentos. Antes da viagem de três meses, Renata entregou uma lista de tarefas e avisou que ninguém poderia entrar sem autorização. O caseiro permaneceria no anexo e receberia normalmente o salário de R$ 2.350.
A rotina parecia organizada até a vizinha contar que grupos diferentes ocupavam a casa desde junho. Em duas noites, havia música depois das duas da manhã; em outra, uma equipe descarregara mesas dobráveis e caixas de som. Renata pediu gravações das câmeras externas da rua e reconheceu seus móveis aparecendo em fotografias enviadas por quem estivera no local.
O aluguel por diária apareceu nas mensagens
Renata telefonou para Paulo, que primeiro disse ter recebido apenas conhecidos. Depois de ser confrontado com a imagem de um anúncio em uma plataforma de hospedagem, admitiu quatro reservas de R$ 1.200 cada, apresentadas como encontros particulares. Ele afirmou que usaria parte do dinheiro para limpar a casa, embora nunca tivesse recebido permissão para promover aluguel por diária.
A família antecipou o retorno e encontrou duas cadeiras quebradas, manchas no sofá e uma porta interna sem fechadura. As despesas iniciais chegaram a R$ 3.860, sem contar uma cobrança de R$ 900 emitida pela administração do condomínio por excesso de ruído. Antes de decidir pela demissão, Renata salvou o anúncio, as conversas, os registros de entrada e os orçamentos dos reparos.

Quando a conduta pode levar à justa causa?
Como Paulo prestava serviço contínuo, pessoal, remunerado e sem finalidade lucrativa para uma família, por mais de dois dias semanais, o vínculo seguia a Lei do Trabalho Doméstico. O artigo 27 da Lei Complementar 150/2015 prevê justa causa por ato de improbidade e por mau procedimento. O texto pode ser consultado na Lei Complementar 150 no portal do Planalto.
Usar a residência confiada aos seus cuidados para obter renda sem autorização pode, conforme as provas e as circunstâncias, ser enquadrado nessas hipóteses. A demissão não se torna automática apenas porque o empregador desconfia do caseiro: a falta precisa ser grave, ligada ao trabalhador e bem demonstrada. Um atraso longo e sem explicação na aplicação da medida também pode enfraquecer a alegação.
O que a família pode exigir na prática
O Código Civil, Lei 10.406/2002, determina nos artigos 186 e 927 que quem pratica ato ilícito e causa dano deve repará-lo. A indenização depende da comprovação do prejuízo, não de uma estimativa genérica. Receitas obtidas às custas do imóvel alheio também podem ser discutidas com base na vedação ao enriquecimento sem causa do artigo 884.
- Guardar capturas completas do anúncio, com datas, valores, descrição e endereço identificável.
- Preservar mensagens, gravações lícitas, imagens das áreas comuns e contatos de vizinhos que presenciaram as festas.
- Reunir notas fiscais, orçamentos, multas, fotografias anteriores e posteriores e comprovantes de limpeza ou reparo.
- Registrar por escrito a apuração e a comunicação da justa causa, sem acusações públicas ou constrangimento.
Na rescisão por justa causa, permanecem devidos o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço, quando existentes. O manual oficial do eSocial indica que não há aviso-prévio, décimo terceiro proporcional nem férias proporcionais nessa modalidade, e o pagamento das parcelas devidas ocorre em até dez dias do desligamento. A orientação está no Manual do Empregador Doméstico do eSocial.
Descontar tudo da rescisão pode criar outro problema
Renata pensou em reter as verbas rescisórias para cobrir cadeiras, sofá, porta e multa. A CLT, aplicada subsidiariamente ao trabalho doméstico, admite desconto por dano quando houver previsão acordada ou dolo, mas a existência e o valor do prejuízo podem ser contestados. Por isso, transformar unilateralmente toda a rescisão em compensação é uma decisão que exige análise individual.
- Um advogado trabalhista pode revisar as provas, calcular a rescisão e avaliar o pedido de ressarcimento.
- A Justiça do Trabalho julga pedidos de dano patrimonial decorrentes da relação de trabalho, conforme o artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal.
- Se houver subtração de bens, falsificação, ameaça ou dano intencional, a família pode registrar ocorrência policial, sem tratar o boletim como prova suficiente por si só.
O retorno para casa encerrou o trabalho, não a apuração
Com orientação profissional, Renata formalizou a justa causa, registrou o desligamento no eSocial e pagou dentro do prazo apenas as parcelas reconhecidas como devidas. Paulo deixou o anexo, devolveu as chaves e contestou parte dos danos, embora não negasse as reservas. A família então separou a rescisão trabalhista do pedido de ressarcimento, evitando uma cobrança improvisada.
O desfecho não apagou as festas nem recuperou imediatamente os valores, mas deixou cada discussão no canal adequado. Para quem enfrenta situação semelhante, o caminho começa com a preservação das provas, passa pelo cálculo correto da rescisão e pode terminar na Justiça do Trabalho com um pedido de indenização baseado em despesas demonstráveis. A lei prevê reparação; o resultado depende dos documentos e da análise do caso.
Renata e Paulo são personagens inventados. A história reúne situações que aparecem repetidamente em conflitos envolvendo imóveis deixados sob cuidados de terceiros, para mostrar como o problema costuma surgir e quais respostas a legislação prevê.




