Numa manhã de sábado, Rogério, 52 anos, pequeno criador de cavalos em Sorocaba (SP), parou o reboque na porteira do centro de treinamento onde tinha deixado sua égua três meses antes. Brisa, uma mangalarga de três anos, saiu da baia mancando da pata dianteira. Quando o tratador encostou a sela no lombo dela, a égua recuou e empinou. Rogério tinha pagado R$ 10.500 por aquela doma.
Uma doma combinada por indicação de vizinho
A escolha do lugar veio por indicação de um vizinho de sítio, que elogiava um domador da região de Itu. O combinado foi simples: R$ 3.500 por mês, durante três meses, com baia, ração, ferrageamento e sessões diárias de doma de cavalo. Rogério assinou um contrato de uma página que falava em guarda e treinamento do animal, mas não dizia nada sobre visitas ou relatórios.
Nas primeiras semanas, ele recebia vídeos curtos de Brisa andando no redondel. Depois do segundo mês, as mensagens ficaram raras e a resposta passou a ser sempre a mesma: a égua estava evoluindo bem. Duas vezes ele tentou marcar uma visita e ouviu que a presença do dono atrapalhava a fase final do treino.
O que o centro respondeu quando viu as lesões?
Ainda no picadeiro, Rogério mostrou ao responsável os cortes cicatrizados acima dos cascos e o inchaço nos tendões. A explicação foi que Brisa tinha se machucado sozinha, batendo na baia, e que a reação à sela era coisa normal de égua nova. Ele levou o animal para casa, fotografou tudo e chamou a veterinária que atendia o haras havia anos.
Luana, 34 anos, examinou a égua no dia seguinte e fez ultrassom dos membros dianteiros. O laudo veterinário apontou lesão nos ligamentos das duas patas da frente e escoriações compatíveis com amarração prolongada, além de indicar quatro meses de repouso, com tratamento estimado em R$ 6.800. Com o documento em mãos, Rogério pediu reembolso ao centro e recebeu a proposta de devolução de apenas uma mensalidade.

Quem recebe o animal responde por ele
Quando alguém entrega um cavalo aos cuidados de outra pessoa, a relação se encaixa no contrato de depósito, regulado pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). O artigo 629 obriga quem recebe o bem a guardá-lo com o mesmo cuidado que teria com o que é seu e a devolvê-lo quando o dono pedir. Se o animal volta machucado por descuido, o centro responde pelo prejuízo.
Como a doma é um serviço pago, oferecido por quem vive dessa atividade, a Justiça também pode aplicar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) quando o dono contrata como destinatário final. Pelo artigo 14, o prestador responde pelos danos de um serviço defeituoso mesmo que não se prove culpa. Ele só se livra se demonstrar que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusiva do cliente ou de outra pessoa.
O que dá para cobrar e com quais provas
A indenização pode cobrir o que o dono gastou por causa da lesão e parte do que pagou por um serviço mal prestado. A conta não aceita palpite: só entra o que tem nota, recibo ou laudo. No caso de Rogério, a lista de provas e pedidos ficou assim:
- contrato, comprovantes das mensalidades e mensagens trocadas com o centro
- fotos e vídeos do dia da retirada, com data
- laudo veterinário assinado por profissional registrado no conselho regional, com diagnóstico e tempo de recuperação
- notas do tratamento, dos remédios e dos exames, cobradas como dano material
- devolução proporcional das mensalidades de uma doma que não entregou o resultado contratado
- dano moral, que depende da avaliação do juiz em cada caso
O prazo também pesa. Pelo artigo 27 do CDC, a ação de reparação por dano causado por serviço defeituoso prescreve em cinco anos, contados a partir do momento em que o dono descobre o dano e quem o causou. Manter o animal parado, sem novos treinos até o exame, evita que o centro alegue que a lesão surgiu depois da retirada.
Onde reclamar quando o centro não quer acordo?
Antes de pensar em processo, Rogério mandou uma notificação por escrito com cópia do laudo e deu dez dias para resposta. O documento serviu como prova de que ele tentou resolver a questão de forma amigável. Como não houve retorno, os caminhos possíveis variavam conforme o valor do prejuízo e o tipo de relação com o prestador:
- Procon do município, quando a relação for de consumo
- Juizado Especial Cível, previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), para causas de até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado nas de até 20
- Defensoria Pública, para quem não tem condições de pagar advogado
- advogado particular, nos casos de valor alto ou de animal registrado que perdeu valor de mercado
Como terminou a história de Brisa
Na audiência de conciliação no Juizado de Sorocaba, o centro de treinamento aceitou pagar os R$ 6.800 do tratamento e devolver duas mensalidades, num acordo fechado antes da sentença. Brisa passou o inverno em repouso e só voltou a ver uma sela meses depois, com outro domador e sessões curtas acompanhadas pelo dono. Hoje ela aceita o arreio, mas ainda se assusta com corda perto das patas.
Quem pretende mandar um cavalo para a doma pode evitar parte desse desgaste antes mesmo de passar pela porteira. O ideal é exigir contrato com cláusula de visitas, relatório mensal e responsabilidade por lesões, além de um exame veterinário de entrada, com fotos do animal. Se o cavalo voltar machucado, o laudo feito logo nos primeiros dias é o que liga a lesão ao período em que ele ficou sob a guarda do centro.
Rogério, Luana e a égua Brisa só existem nesta história. Já o cavalo que volta da doma mancando e com pavor da sela aparece com frequência nas queixas de criadores, e foi juntando esses casos que a cena foi montada, para mostrar o que a lei prevê quando isso acontece.




