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Morador começa a utilizar churrasqueira portátil na varanda aos fins de semana e fumaça passa a invadir apartamentos vizinhos; síndico recebe reclamações, mas regimento interno não menciona expressamente o equipamento

Por Bruno Vaz
10/10/2026
Em Entretenimento
churrasqueira na varanda

O argumento de Marcos tinha um ponto verdadeiro: o proprietário possui o direito de usar seu imóvel.

Marcos começou a usar uma churrasqueira portátil na varanda do apartamento todos os fins de semana, mas a fumaça passou a invadir imóveis vizinhos. Ana, moradora do andar superior, reclamou com Paulo, o síndico, que encontrou um problema: o regimento interno não proibia expressamente aquele equipamento. A situação fictícia mostra por que a ausência de uma regra específica não significa liberdade para incomodar os demais moradores.

O churrasco de domingo virou motivo de reclamação

Marcos gostava de reunir a família para preparar carne na varanda. Como a churrasqueira era pequena e não exigia instalação fixa, acreditava que poderia utilizá-la normalmente dentro do próprio apartamento. O problema começou quando a fumaça subiu pela fachada e entrou na sala de Ana, que precisava fechar as janelas durante o preparo dos alimentos.

Depois de alguns fins de semana, outros moradores também procuraram Paulo. Ao receber as reclamações, o síndico consultou o regimento e não encontrou nenhuma referência direta a churrasqueiras portáteis. Marcos usou esse detalhe para defender sua posição: se não existia proibição escrita, entendia que não estava descumprindo nenhuma regra.

A falta de proibição não significa autorização irrestrita

O argumento de Marcos tinha um ponto verdadeiro: o proprietário possui o direito de usar seu imóvel. O artigo 1.335, inciso I, do Código Civil reconhece o direito do condômino de usar, aproveitar e dispor de sua unidade. Entretanto, esse direito encontra limites quando a utilização causa prejuízos aos vizinhos ou compromete a segurança do edifício.

O artigo 1.336, inciso IV, da mesma legislação estabelece que o imóvel não pode ser utilizado de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais ocupantes. Portanto, mesmo sem mencionar churrasqueiras, a legislação já estabelece deveres de convivência. Isso não torna todo churrasco automaticamente irregular, mas permite questionar situações em que a fumaça ultrapassa os limites normalmente toleráveis.

Leia também: Morador aproveita viagem do vizinho para construir uma garagem encostada na divisa e ultrapassa a altura do muro permitido em 1,5 metro; na volta, o vizinho prejudicado aciona a prefeitura por infração de posturas e exige a demolição da obra irregular

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A fumaça que invade outro apartamento pode violar a lei

Quando Paulo procurou compreender os direitos de Ana, encontrou outra regra aplicável. O artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelo uso de imóveis vizinhos. A previsão pode alcançar fumaça persistente que prejudique o uso normal de outro apartamento.

A regra também considera a natureza da utilização do imóvel, sua localização e os limites comuns de tolerância entre vizinhos. Assim, um cheiro passageiro de comida não tem necessariamente o mesmo peso que uma fumaça intensa e recorrente entrando nos quartos. Essas disposições podem ser consultadas no Código Civil, Lei nº 10.406/2002.

churrasqueira na varanda
Marcos começou a usar uma churrasqueira portátil na varanda do apartamento todos os fins de semana, mas a fumaça passou a invadir imóveis vizinhos.

O síndico pode impedir o uso e aplicar multa?

Paulo não precisava ignorar as reclamações apenas porque o regimento era omisso. O artigo 1.348 do Código Civil atribui ao síndico responsabilidades relacionadas ao cumprimento das regras condominiais e à administração dos interesses comuns. Ele poderia notificar Marcos, solicitar esclarecimentos e orientar a interrupção da atividade prejudicial enquanto avaliava os fatos e as normas aplicáveis.

Já a aplicação de multa exige mais cuidado. O artigo 1.336, parágrafo 2º, admite penalidade de até cinco vezes a contribuição condominial para determinados descumprimentos, conforme a convenção; sem previsão expressa, exige deliberação de pelo menos dois terços dos demais condôminos. O Superior Tribunal de Justiça também reconheceu a necessidade de direito de defesa antes de punições por comportamento antissocial. Portanto, não seria adequado inventar uma multa e cobrá-la imediatamente.

O risco de incêndio também precisa entrar na discussão

Além do incômodo causado pela fumaça, Paulo precisava verificar as condições de segurança da varanda. Dependendo do combustível utilizado, da proximidade de materiais inflamáveis e das características da construção, uma churrasqueira portátil pode apresentar risco de incêndio. O fato de ser removível não significa que seu uso esteja automaticamente autorizado em qualquer edifício.

A análise deve considerar as regras de segurança contra incêndio aplicáveis ao prédio, as orientações do Corpo de Bombeiros do estado e os documentos do condomínio. Também importa identificar se o equipamento utiliza carvão, gás ou eletricidade, pois os riscos são diferentes. Sem essa verificação, seria precipitado afirmar que qualquer modelo é permitido ou proibido em todas as varandas.

Como comprovar o incômodo antes que o conflito aumente

Ana poderia registrar os dias e horários em que a fumaça entrava no apartamento, além de guardar fotografias, vídeos e protocolos das reclamações. Outros moradores afetados também poderiam apresentar seus relatos. Esse conjunto de provas documentadas ajudaria Paulo a verificar a frequência e a intensidade do problema, sem depender apenas de versões contraditórias.

Marcos, por sua vez, teria o direito de apresentar explicações e conhecer as reclamações feitas contra ele. Caso desejasse continuar preparando churrascos, poderia verificar alternativas permitidas, como utilizar uma área própria do condomínio ou um equipamento adequado às regras locais. A mudança de aparelho, entretanto, não afastaria sua responsabilidade pelos efeitos sobre os vizinhos.

O que moradores e síndico devem fazer para resolver a situação

No caso fictício, Paulo poderia iniciar uma tentativa formal de conciliação, consultar a convenção e solicitar uma avaliação das condições de segurança. Se a fumaça prejudicial continuasse, caberia adotar as medidas administrativas e jurídicas pertinentes, respeitando os procedimentos de notificação e defesa. A assembleia também poderia discutir regras mais claras para equipamentos de preparo de alimentos nas varandas, observando o quórum aplicável.

Se a administração não resolvesse o problema, Ana poderia buscar orientação jurídica para avaliar medidas destinadas a interromper a interferência prejudicial. Para Marcos, a atitude mais prudente seria suspender o uso que provoca fumaça nos apartamentos vizinhos até encontrar uma solução segura. A principal regra é simples: o silêncio do regimento não elimina os limites impostos pela lei, e o direito de utilizar a própria varanda não inclui prejudicar a saúde, o sossego ou a segurança dos demais moradores.

Tags: condomínioLegislaçãoMoradiavizinhança
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