Uma oficina mecânica de Itambacuri, no Vale do Mucuri, foi condenada a indenizar o proprietário de uma caminhonete após falhas no serviço de reparo. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que determinou o pagamento de R$ 73 mil por danos materiais e R$ 30 mil pelos valores que o cliente deixou de faturar durante os 90 dias em que ficou sem trabalhar com o veículo.
O que aconteceu com a caminhonete durante o conserto?
O proprietário levou a caminhonete à oficina para a troca de um bico injetor e a realização de reparos específicos. Segundo o relato apresentado no processo, o veículo permaneceu por longo período sob responsabilidade do estabelecimento e depois passou a apresentar uma série de novos defeitos, até deixar de funcionar.
O cliente afirmou que a oficina encaminhou a caminhonete para outro estabelecimento na tentativa de solucionar o problema. Como a situação não foi resolvida, ele precisou procurar uma concessionária para refazer toda a parte elétrica e mecânica do veículo, assumindo novos custos para recuperar o automóvel.

Por que o cliente pediu indenização pelos dias sem trabalhar?
A caminhonete era utilizada pelo proprietário para o transporte de cargas. Como o veículo ficou indisponível por 90 dias, o cliente afirmou que deixou de realizar seu trabalho e pediu compensação pelos valores que deixou de receber durante o período em que não pôde utilizar o automóvel.
Na sentença mantida pelo TJMG, os danos emergentes foram fixados em R$ 73 mil, relacionados aos prejuízos materiais e ao conserto definitivo do veículo. Os lucros cessantes foram estabelecidos em R$ 30 mil, referentes ao período em que o motorista ficou impossibilitado de trabalhar.
Qual foi a justificativa apresentada pela oficina?
A oficina afirmou que a caminhonete já havia chegado ao estabelecimento com falhas graves no sistema elétrico. A empresa sustentou que não poderia ser responsabilizada pelos problemas que apareceram posteriormente nem pelas intervenções realizadas pela segunda oficina indicada ao proprietário.
O estabelecimento também apresentou um pedido para receber R$ 7.450 pelos serviços que alegou ter executado no veículo. O pedido foi rejeitado na primeira instância porque o trabalho foi considerado defeituoso e teria agravado o problema. A oficina recorreu da decisão.

Por que a Justiça considerou a oficina responsável?
O relator, desembargador Monteiro de Castro, considerou que havia uma relação de consumo entre o proprietário e a oficina. Segundo o voto mantido pelo colegiado, quem entrega um veículo para conserto não deve assumir o risco técnico relacionado à execução do serviço contratado.
O magistrado também afirmou que, diante de um problema complexo, caberia à oficina realizar o diagnóstico adequado, alertar o cliente sobre as limitações ou recusar o serviço. Como ficou comprovado que o encaminhamento para a segunda oficina foi coordenado pelo primeiro estabelecimento, a responsabilidade alcançou toda a cadeia de reparos.
O que a decisão mostra sobre serviços de reparação?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados por defeitos relacionados à prestação. A legislação também prevê, nos casos de vício de qualidade do serviço, alternativas como a reexecução sem custo, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
O caso de Itambacuri terminou com a manutenção da condenação pela 21ª Câmara Cível do TJMG. O acórdão, registrado sob o número 1.0000.26.122946-2/001, manteve os R$ 73 mil por danos materiais e os R$ 30 mil pelos lucros cessantes, além de negar à oficina o pagamento de R$ 7.450 pelo serviço questionado.




