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Clínica de estética utiliza foto de paciente de “antes e depois” de procedimento de R$ 1.800 em anúncio pago de rede social sem termo assinado de autorização de imagem; paciente descobre ao ser abordada por conhecidos e ajuíza ação com base no Artigo 20 do Código Civil e na LGPD, obtendo indenização de R$ 25 mil por danos morais e obrigação de retirar os anúncios sob pena de multa diária.

Por Patrick Silva
19/08/2026
Em Notícias
Clínica de estética utiliza foto de paciente de "antes e depois" de procedimento de R$ 1.800 em anúncio pago de rede social sem termo assinado de autorização de imagem; paciente descobre ao ser abordada por conhecidos e ajuíza ação com base no Artigo 20 do Código Civil e na LGPD, obtendo indenização de R$ 25 mil por danos morais e obrigação de retirar os anúncios sob pena de multa diária.

Foto de paciente usada em publicidade sem autorização gera disputa sobre imagem, privacidade e dados pessoais. - imagem ilustrativa

Uma esteticista dedicada realizou um procedimento perfeito de R$ 1.800 e publicou o cobiçado antes e depois em um anúncio pago para atrair novos clientes. A surpresa veio quando a paciente descobriu a postagem ao ser reconhecida e acionou a Justiça por uso indevido de imagem, gerando uma forte condenação. A história de Joana é fictícia, mas ilustra por que o Brasil leva a proteção de dados tão a sério.

Como surgiu a ideia da postagem de Joana?

A intenção original era puramente profissional e focada no crescimento do negócio. Joana era uma especialista caprichosa, que havia entregado um resultado maravilhoso em um tratamento facial de alto padrão. Ela enxergou naquelas belas fotos a vitrine ideal para comprovar sua habilidade.

O marketing digital parecia o caminho natural para qualquer empreendedora moderna. Sem pensar duas vezes no direito de imagem da consumidora, ela impulsionou a montagem na internet, acreditando genuinamente que a cliente ficaria lisonjeada com o destaque.

Clínica de estética utiliza foto de paciente de "antes e depois" de procedimento de R$ 1.800 em anúncio pago de rede social sem termo assinado de autorização de imagem; paciente descobre ao ser abordada por conhecidos e ajuíza ação com base no Artigo 20 do Código Civil e na LGPD, obtendo indenização de R$ 25 mil por danos morais e obrigação de retirar os anúncios sob pena de multa diária.
Foto de paciente usada em publicidade sem autorização gera disputa sobre imagem, privacidade e dados pessoais. – imagem ilustrativa

O que aconteceu após o anúncio viralizar?

A campanha foi um tremendo sucesso de agendamentos, mas o desfecho foi um pesadelo financeiro. A paciente foi alertada por conhecidos sobre a publicidade e sentiu uma profunda invasão de privacidade, pois não queria que ninguém soubesse da intervenção.

A cliente acionou o Judiciário de imediato. O magistrado determinou a remoção urgente das fotos sob pena de severa multa diária e condenou a clínica a pagar exatos R$ 25 mil a título de danos morais pela exposição vexatória.

Clínica de estética utiliza foto de paciente de "antes e depois" de procedimento de R$ 1.800 em anúncio pago de rede social sem termo assinado de autorização de imagem; paciente descobre ao ser abordada por conhecidos e ajuíza ação com base no Artigo 20 do Código Civil e na LGPD, obtendo indenização de R$ 25 mil por danos morais e obrigação de retirar os anúncios sob pena de multa diária.
Foto de paciente usada em publicidade sem autorização gera disputa sobre imagem, privacidade e dados pessoais. – imagem ilustrativa

Mas afinal, o que o Código Civil diz sobre isso?

E se a propaganda parecia apenas uma demonstração inofensiva de talento, é fundamental observar a regra nacional. O Código Civil brasileiro protege de forma robusta a identidade de todos os cidadãos contra qualquer exploração não autorizada.

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O artigo 20 dessa legislação determina que a divulgação da imagem pode ser proibida se for destinada a fins comerciais. Lucrar com o rosto alheio exige autorização prévia, pois a intimidade não pode ser violada em nome do marketing empresarial.

Leia também: Durante o processo de separação judicial, a esposa descobre que o ex-marido transferiu um carro de luxo para o nome de um laranja semanas antes do pedido de divórcio; a Justiça reconhece a fraude contra a meação e determina a inclusão do valor do bem na divisão do patrimônio

Quais são os limites previstos pela legislação de dados?

A situação ficou ainda mais rigorosa com a modernização das regras de tecnologia no país. A Lei 13.709/2018, conhecida como LGPD, elevou a face e as características do corpo do indivíduo à categoria de dado pessoal sensível.

Essa forte diretriz pune clínicas que coletam e expõem registros de consumidores de forma negligente. As exigências legais para publicações corporativas seguras são as seguintes:

✍️
Consentimento livre
O cliente deve assinar um documento formal concordando sem sofrer pressão no consultório.
🎯
Finalidade clara
A autorização precisa informar exatamente onde a foto será publicada e por qual prazo.
🛡️
Direito de revogação
O paciente pode exigir a exclusão imediata de todo o material a qualquer momento.

O que muda quando comparamos o marketing de Joana com o caminho legal?

A grande diferença entre o anúncio impulsionado por Joana e uma publicidade estética totalmente legalizada não está na excelência do tratamento realizado, mas no profundo respeito ao procedimento burocrático e ético.

A comparação entre o atalho perigoso da clínica e o que a legislação brasileira pede fica clara na tabela:

EtapaO que Joana fezO que a lei exige
Registro A captaçãoFotografou com celular livrementeInformar o propósito da foto
Permissão A base legalDeduziu que a cliente aceitariaTermo de consentimento assinado
Anúncio O impulsionamentoUsou a imagem para lucrar onlineRespeitar a finalidade autorizada
Privacidade O respeitoExpôs a intimidade da pacienteProteção total do dado sensível

O que se aprende com a história de Joana?

A história de Joana é fictícia, mas a condenação destrói o caixa de inúmeras clínicas pelo país. A habilidade manual dela não era o problema. O erro grave foi pular a etapa básica de consentimento, tratando o rosto da consumidora como simples propriedade da empresa.

Quem realmente quer divulgar portfólio de serviços precisa seguir esse roteiro: elaborar um termo jurídico de uso de imagem, apresentar o documento antes de realizar o procedimento, detalhar onde as fotos circularão e arquivar essa assinatura adequadamente. É mais burocrático do que simplesmente postar no aplicativo. Mas é o que blinda a clínica contra condenações devastadoras.

Tags: danos moraisdireito de imagemestéticalgpd
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