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Comprador recebe as chaves, começa a reforma e arquiteto descobre que parte da casa foi construída além do permitido no terreno; problema pode recair sobre antigo ou novo proprietário

Por Daniely Cardoso
13/09/2026
Em Notícias
O artigo 1.238 do Código Civil prevê que quem possuir um imóvel como seu, sem interrupção nem oposição, durante 15 anos pode adquirir a propriedade independentemente de título e boa-fé.

O artigo 1.238 do Código Civil prevê que quem possuir um imóvel como seu, sem interrupção nem oposição, durante 15 anos pode adquirir a propriedade independentemente de título e boa-fé.

Comprar uma casa, receber as chaves e descobrir durante a reforma que parte da construção está fora dos limites permitidos pode transformar o negócio em um problema urbanístico e contratual. Dependendo de quando a irregularidade surgiu, do que foi informado na venda e das regras do município, a obrigação pode atingir o proprietário atual sem necessariamente livrar o antigo dono de responsabilidade.

Construção irregular pode ter significados diferentes

O primeiro passo é entender exatamente o que o arquiteto encontrou. Uma edificação pode estar irregular porque ultrapassou a taxa de ocupação permitida, desrespeitou recuos obrigatórios, ganhou uma ampliação não prevista no projeto aprovado ou possui área construída que nunca foi regularizada perante a prefeitura.

Existe ainda uma situação mais grave: quando a construção ultrapassa não apenas o limite urbanístico, mas a própria divisa do terreno e avança sobre imóvel vizinho ou área pública. Nesse caso, além das normas administrativas municipais, podem surgir discussões relacionadas ao direito de vizinhança e à propriedade.

O Código Civil, no artigo 1.299, estabelece que o proprietário pode construir em seu terreno, mas deve respeitar os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos. Os parâmetros concretos de ocupação, recuos, altura e aproveitamento dependem principalmente da legislação municipal.

Os parâmetros concretos de ocupação, recuos, altura e aproveitamento dependem principalmente da legislação municipal.

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O comprador pode ser obrigado a regularizar a casa

A transferência do imóvel não faz uma construção irregular desaparecer. Dependendo do Código de Obras e das regras urbanísticas da cidade, a prefeitura pode exigir do proprietário atual providências como apresentação de projeto, pedido de regularização, adequação da edificação ou, em situações que não admitem regularização, retirada da parte construída irregularmente.

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Isso significa que o comprador pode enfrentar o problema administrativamente mesmo sem ter sido quem realizou a obra. Mas essa relação com a prefeitura é diferente da discussão entre comprador e vendedor sobre quem deverá suportar o prejuízo causado por uma irregularidade que já existia antes da venda.

Antigo proprietário pode responder se o problema já existia

Quando a irregularidade era anterior à compra e não estava evidente para o adquirente, o caso pode envolver as regras sobre vícios ou defeitos ocultos. Os artigos 441 e seguintes do Código Civil permitem, conforme as circunstâncias, discutir a resolução do negócio ou o abatimento do preço quando um defeito oculto diminui o valor do bem ou prejudica sua utilização.

A situação do vendedor fica mais delicada caso seja demonstrado que ele conhecia o problema e não informou o comprador. O artigo 443 prevê consequências diferentes quando o alienante sabia do vício, inclusive possibilidade de perdas e danos, enquanto o caso do vendedor que desconhecia o defeito recebe tratamento diferente pela legislação.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou caso no qual uma limitação administrativa existente sobre um imóvel foi considerada inicialmente um vício oculto. A decisão mostra que uma restrição urbanística desconhecida na compra pode ter efeitos sobre a relação contratual, embora cada situação dependa das provas e das circunstâncias concretas.

Documentos ajudam a descobrir de onde veio a irregularidade

Antes de atribuir responsabilidade, é necessário comparar o que existe fisicamente com o que foi aprovado e registrado. Uma vistoria técnica acompanhada da documentação municipal pode revelar se a ampliação foi feita pelo vendedor, por um proprietário ainda mais antigo ou se havia autorização que simplesmente não foi devidamente averbada.

01
projeto aprovado e eventuais projetos de ampliação;
02
alvará de construção e documento municipal equivalente ao habite-se;
03
planta, levantamento topográfico e matrícula atualizada do imóvel;
04
contrato, escritura, anúncio e mensagens trocadas durante a compra e venda;
05
documentos capazes de indicar quando a parte irregular da construção foi executada.

Prazo para reclamar também merece atenção

Nos casos enquadrados como vício redibitório, o artigo 445 do Código Civil estabelece regras específicas de prazo. Para imóveis, a legislação prevê prazo de um ano para determinadas pretensões de redibição ou abatimento e traz regra própria quando o vício, por sua natureza, somente puder ser conhecido mais tarde. Por isso, descobrir o problema durante uma reforma é motivo para documentar a situação e buscar orientação rapidamente, sem presumir que qualquer prazo começa necessariamente na mesma data.

O que fazer antes de continuar a reforma

Ao receber a informação do arquiteto, o comprador deve evitar ampliar ou alterar justamente a área questionada antes de saber se ela pode ser regularizada. O caminho mais seguro é obter um levantamento preciso da construção, consultar o processo do imóvel na prefeitura e verificar quais parâmetros urbanísticos estavam e estão em vigor.

Se ficar comprovado que a irregularidade já existia quando a casa foi vendida, documentos técnicos e registros da negociação podem definir se há fundamento para cobrar do antigo proprietário os custos da regularização, eventual perda de área, redução do valor do imóvel ou outros prejuízos. A responsabilidade não é automaticamente do comprador nem automaticamente do vendedor: ela depende da natureza da irregularidade, da legislação municipal, do contrato e, principalmente, de quando e como o problema surgiu.

Tags: ArquiteturadireitoEngenhariaimóveis
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