Depois de investir R$ 76 mil na construção de um segundo andar na casa da avó, uma mulher enfrenta um conflito familiar durante o inventário. Os demais herdeiros querem vender o imóvel e exigem a retirada da obra, levantando uma dúvida jurídica: quem constrói em terreno de outra pessoa pode perder tudo o que investiu?
Mariana construiu o segundo andar com autorização da avó
Na história fictícia, Mariana Alves, de 34 anos, decidiu investir suas economias na ampliação da residência da avó, dona Lúcia. A ideia era construir um segundo pavimento para morar perto da família, mantendo uma entrada independente. Com a concordância verbal da proprietária, Mariana contratou trabalhadores, comprou materiais e gastou R$ 76 mil na obra.
Durante alguns anos, a família conviveu sem discutir a propriedade da construção. Entretanto, após o falecimento de dona Lúcia, o imóvel passou a integrar o inventário. Foi nesse momento que os outros herdeiros manifestaram interesse na venda da casa e questionaram a permanência do segundo andar. Mariana descobriu que a autorização para construir não significava, necessariamente, ser proprietária daquela parte do imóvel.

Quem constrói no terreno de outra pessoa passa a ser dono da obra?
O artigo 1.253 do Código Civil estabelece que toda construção existente em um terreno presume-se realizada pelo proprietário e às suas custas, até prova em contrário. Assim, quem paga uma obra em imóvel alheio não adquire automaticamente a propriedade da área construída. A situação depende dos documentos, de eventuais acordos e das regras aplicáveis à construção.
Já o artigo 1.255 do Código Civil prevê que quem edifica em terreno alheio, agindo de boa-fé, pode ter direito à indenização. Existe também uma hipótese excepcional de aquisição do terreno quando o valor da construção excede consideravelmente o valor do solo, mediante os requisitos legais e pagamento da indenização correspondente. Isso não significa, porém, que qualquer ampliação residencial gere esse direito.
Os herdeiros podem exigir a demolição antes de vender a casa?
Na situação apresentada, os parentes de Mariana afirmam que o imóvel será mais fácil de vender sem o segundo pavimento. Contudo, a vontade dos herdeiros não autoriza automaticamente uma demolição, especialmente quando existe disputa sobre direitos relativos à obra. É necessário analisar a titularidade, a regularidade da construção, o acordo com a antiga proprietária e possíveis direitos de indenização ou posse.
O artigo 1.791 do Código Civil determina que a herança permanece indivisível até a partilha. Além disso, o artigo 1.784 estabelece que a herança se transmite aos herdeiros com a abertura da sucessão. Na prática, o destino do imóvel deve ser tratado conforme as regras sucessórias, sem ignorar possíveis direitos de terceiros que realizaram investimentos.
Quais documentos podem ajudar a comprovar os R$ 76 mil investidos?
Para Mariana, o maior problema é demonstrar que a construção foi realizada com recursos próprios e com conhecimento da avó. A ausência de contrato escrito não impede necessariamente a apresentação de outras provas, mas pode tornar a discussão mais difícil. Os documentos ajudam a reconstruir a origem do investimento e as condições em que a obra foi autorizada.
Entre os elementos que podem ser úteis estão:
- Notas fiscais: comprovantes de compra de cimento, tijolos, telhas e demais materiais.
- Transferências bancárias: registros de pagamentos feitos a fornecedores e trabalhadores.
- Mensagens: conversas que indiquem a autorização da proprietária.
- Fotografias: imagens do imóvel antes, durante e depois da construção.
- Contratos de serviço: documentos assinados por pedreiros, engenheiros ou outros profissionais.
- Testemunhas: pessoas que acompanharam a obra e conheciam o acordo familiar.

O valor gasto na construção precisa ser devolvido integralmente?
Mesmo quando existe direito à indenização, isso não significa que o responsável pela obra receberá automaticamente todo o valor gasto. O cálculo pode considerar a natureza da construção, a boa-fé, sua situação atual e os critérios jurídicos aplicáveis. Uma avaliação técnica pode ser necessária para determinar quanto a obra efetivamente representa no momento da discussão.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 430.810/MS, reconheceu o direito de retenção do imóvel em favor de possuidor de boa-fé enquanto não indenizado por construções realizadas. Entretanto, a aplicação desse entendimento depende das circunstâncias concretas. Não basta apresentar recibos: é preciso demonstrar os requisitos jurídicos do direito alegado.
O que fazer em uma situação semelhante e por que esta história é fictícia?
Quem investiu na construção ou ampliação de um imóvel pertencente a familiares deve reunir os comprovantes, verificar a matrícula do imóvel e buscar orientação jurídica antes de aceitar uma demolição ou assinar documentos relacionados à venda. Se houver inventário em andamento, é importante informar ao advogado responsável a existência da obra e solicitar análise dos possíveis direitos de indenização. Também podem existir questões de regularização urbanística e segurança estrutural.
A história de Mariana Alves e de sua avó Lúcia é inteiramente fictícia. Os personagens, o conflito familiar e o investimento de R$ 76 mil foram utilizados apenas para ilustrar uma situação jurídica que pode ocorrer na prática. O texto não relata um processo real nem apresenta uma decisão judicial sobre essas pessoas. Cada caso depende de provas, documentos e análise profissional individualizada, especialmente quando envolve herança e construção em terreno de terceiros.




