Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Notícias

Proprietário aluga casa e permite cachorro, mas recebe imóvel dois anos depois com portas riscadas e jardim destruído; inquilino afirma que parte dos danos já existia antes da mudança

Por Daniely Cardoso
02/10/2026
Em Notícias
Isso significa que pequenos sinais compatíveis com dois anos de ocupação não podem ser tratados automaticamente como dano indenizável.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Isso significa que pequenos sinais compatíveis com dois anos de ocupação não podem ser tratados automaticamente como dano indenizável. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Renato Alves alugou uma casa permitindo que o inquilino mantivesse um cachorro no imóvel, mas recebeu as chaves dois anos depois com portas riscadas e parte do jardim danificada. O locatário, Felipe Martins, contestou a cobrança dos reparos e afirmou que alguns problemas já existiam antes de sua mudança.

Permitir cachorro não significa aceitar qualquer dano no imóvel

O fato de o contrato permitir animais de estimação não elimina o dever de conservação da casa. O artigo 23, inciso II, da Lei do Inquilinato determina que o locatário deve utilizar o imóvel de acordo com sua finalidade e tratá-lo com o mesmo cuidado que teria se fosse seu.

Por isso, marcas profundas provocadas por unhas em portas, danos em rodapés ou destruição de áreas do jardim podem gerar responsabilidade quando ultrapassam o desgaste normal da moradia. A autorização para ter cachorro permite a presença do animal, mas não transfere automaticamente ao proprietário o custo de reparar estragos provocados durante a locação.

O fato de o contrato permitir animais de estimação não elimina o dever de conservação da casa. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Moradora instala tela preta para proteger dois gatos e condomínio exige versão transparente mesmo sem diferença estrutural na janela

A lei exige a devolução no estado em que o imóvel foi recebido

O ponto principal do caso de Renato está no artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991. A regra estabelece que o inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.

Isso significa que pequenos sinais compatíveis com dois anos de ocupação não podem ser tratados automaticamente como dano indenizável. Por outro lado, uma porta profundamente arranhada ou um jardim que perdeu plantas e estruturas por ação do animal pode ser considerado deterioração além do uso comum, dependendo das provas existentes.

Leia Também

contratar diarista

Moradora contrata diarista para limpeza completa de apartamento e percebe pelas câmeras que profissional deixava o imóvel menos de uma hora depois de chegar

03/10/2026
Dona aluga apartamento com móveis antigos de família e, ao visitar imóvel depois de três anos, descobre que inquilino vendeu cristaleira e mesa de madeira para liberar espaço

Dona aluga apartamento com móveis antigos de família e, ao visitar imóvel depois de três anos, descobre que inquilino vendeu cristaleira e mesa de madeira para liberar espaço

03/10/2026
responsabilidade por dano em prestação de serviços

Casal paga jardineiro para cuidar da casa durante viagem e descobre, ao voltar, que sistema de irrigação ficou desligado por quase duas semanas

03/10/2026
descumprimento de serviço contratado

Família contrata profissional para limpar piscina duas vezes por semana e percebe pelas câmeras que visitas de 40 minutos duravam menos de dez em vários dias

03/10/2026

A vistoria de entrada pode decidir quem tem razão

Se Felipe afirma que os riscos e problemas no jardim já estavam presentes antes da locação, o documento mais importante passa a ser a vistoria inicial. Fotografias datadas, vídeos, descrição escrita do estado das portas e registros enviados à imobiliária no início do contrato ajudam a estabelecer como a casa realmente foi entregue.

A própria Lei do Inquilinato prevê, no artigo 22, inciso V, que o proprietário deve fornecer ao locatário, quando solicitado, uma descrição minuciosa do estado do imóvel, com referência aos defeitos existentes. Um laudo detalhado evita justamente discussões posteriores sobre danos antigos e novos.

Uma vistoria feita apenas depois da entrega pode ser questionada

Também é importante comparar o laudo inicial com a vistoria de saída realizada no momento da devolução das chaves. Em decisão sobre locação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios considerou insuficiente uma vistoria final unilateral feita sem participação do locatário para comprovar danos materiais contestados.

Isso não significa que toda vistoria unilateral seja automaticamente inútil em qualquer processo, mas mostra a importância de uma documentação consistente. Fotografias anteriores e posteriores, assinatura das partes, mensagens e orçamentos podem formar um conjunto mais sólido para demonstrar quando e como o dano surgiu.

A situação muda se registros mostrarem canteiros escavados, plantas arrancadas ou sistemas de irrigação danificados durante a ocupação. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O inquilino pode responder por danos provocados durante a ocupação

O artigo 23, inciso V, da Lei do Inquilinato determina que o locatário deve reparar danos no imóvel ou em suas instalações provocados por ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos. Embora o dispositivo não cite animais expressamente, danos comprovadamente ocorridos durante a ocupação podem entrar na discussão sobre a responsabilidade do inquilino.

Se ficar demonstrado, por exemplo, que as portas estavam intactas na entrada e foram devolvidas com arranhões profundos, o proprietário pode cobrar um reparo compatível com o dano. A cobrança, porém, deve buscar recompor o imóvel, e não servir para financiar uma reforma completa ou substituir itens antigos por versões superiores sem justificativa.

O jardim exige comparação entre desgaste natural e destruição

Áreas externas mudam naturalmente ao longo de dois anos. Plantas podem morrer por clima, pragas ou envelhecimento, e gramados sofrem desgaste com chuva, sol e circulação. Por isso, dizer apenas que o jardim estava pior não demonstra automaticamente responsabilidade do locatário.

A situação muda se registros mostrarem canteiros escavados, plantas arrancadas ou sistemas de irrigação danificados durante a ocupação. Nesse caso, orçamentos e fotografias podem ajudar a separar o custo de restaurar danos específicos do custo de uma renovação paisagística que o proprietário já pretendia realizar.

Renato e Felipe deveriam comparar documentos antes de discutir valores

Antes de cobrar ou recusar qualquer valor, as partes deveriam confrontar contrato, vistoria inicial, vistoria final, fotografias, mensagens e orçamentos. Se parte dos danos já estava documentada no início, não pode ser simplesmente atribuída ao inquilino; se outros surgiram durante a locação e ultrapassam o uso normal, podem justificar reparação ou indenização.

Quando não há acordo, a controvérsia pode exigir análise jurídica individual, principalmente se faltarem documentos ou houver divergência sobre o estado inicial da casa. A permissão para animais, sozinha, não decide a questão: o que importa é distinguir desgaste normal, defeito anterior e dano comprovado.

O caso de Renato e Felipe é uma história fictícia criada para ilustrar

Renato Alves e Felipe Martins são personagens fictícios, e a situação descrita não corresponde a um caso real específico. A história serve apenas para ilustrar como a Lei do Inquilinato pode ser aplicada quando proprietário e inquilino discordam sobre danos encontrados na devolução de uma casa onde havia animal de estimação.

Na prática, a solução depende das condições do contrato, das vistorias e das demais provas disponíveis. Este contexto tem finalidade exclusivamente informativa e ilustrativa e não substitui a análise de um profissional para um conflito concreto, especialmente quando há cobrança de valores relevantes ou discussão judicial sobre a responsabilidade pelos reparos.

Tags: direitofinançasimóveisLegislação
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
    • Notícias
    • Economia
    • Entretenimento
    • Tecnologia
    • Bem-Estar
      • Beleza
    • Automobilismo
    • Turismo
      • Cidades
    • Curiosidades
    • Casa e Decoração
      • Jardinagem
    Sem resultado
    Veja todos os resultados