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Início Notícias

Moradora instala tela preta para proteger dois gatos e condomínio exige versão transparente mesmo sem diferença estrutural na janela

Por Daniely Cardoso
01/10/2026
Em Notícias
O artigo 1.336, inciso III, do Código Civil estabelece como dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O artigo 1.336, inciso III, do Código Civil estabelece como dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Fernanda Ribeiro instalou uma tela preta de proteção nas janelas do apartamento para impedir que seus dois gatos corressem risco de queda. Mesmo sem mudança na estrutura da janela, o condomínio exigiu a substituição por uma versão transparente, alegando que a cor escolhida provocava alteração visual da fachada.

Não é preciso alterar a estrutura para existir discussão sobre fachada

O fato de Fernanda não ter quebrado paredes, substituído esquadrias ou realizado uma obra estrutural não encerra a questão. Em condomínios, a fachada também envolve a aparência externa e a uniformidade do edifício, portanto elementos instalados nas janelas podem entrar nessa discussão quando ficam perceptíveis do lado de fora.

Por outro lado, uma tela destinada à segurança possui características diferentes de uma reforma puramente estética. Para saber se o condomínio pode realmente obrigar a troca, seria necessário verificar quanto a tela interfere visualmente no conjunto e quais regras já existiam antes da instalação.

Existem decisões nas quais a instalação de tela de proteção não foi considerada mudança relevante da fachada. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Família remove parede durante reforma e condomínio paralisa obra ao descobrir que nenhum laudo técnico havia sido apresentado

O Código Civil proíbe mudanças na forma e na cor da fachada

O artigo 1.336, inciso III, do Código Civil estabelece como dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. Assim, uma discussão sobre a cor da tela pode existir mesmo quando não ocorreu qualquer mudança estrutural.

A Lei nº 4.591/1964, em seu artigo 10, também proíbe alterar a forma externa da fachada e utilizar nas partes ou esquadrias externas tonalidades diferentes das empregadas no conjunto da edificação. Essas regras buscam preservar a harmonia arquitetônica do condomínio.

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Telas de segurança já foram analisadas pela Justiça

Existem decisões nas quais a instalação de tela de proteção não foi considerada mudança relevante da fachada. Em um caso divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Justiça entendeu que uma rede instalada internamente para aumentar a segurança não produziu alteração estética suficiente para justificar sua retirada.

Em outro julgamento divulgado pelo mesmo tribunal em 2021, uma moradora também conseguiu manter telas instaladas nas janelas depois de discutir multas impostas pelo condomínio. As decisões mostram que a mera existência de uma tela de proteção não significa automaticamente que houve uma alteração proibida, pois a visibilidade e o impacto concreto podem ser considerados.

Uma regra anterior sobre a cor pode fortalecer a posição do condomínio

O cenário seria diferente se a convenção, o regulamento interno ou uma assembleia válida já tivesse estabelecido que redes de proteção precisam seguir uma cor padronizada. Nesse caso, Fernanda teria mais dificuldade para justificar uma tela preta quando todos os demais apartamentos utilizassem uma versão clara ou transparente.

Antes de aceitar a exigência, porém, ela poderia pedir ao síndico os documentos que fundamentam a determinação:

  • convenção condominial e regulamento interno;
  • ata da assembleia que tenha definido a cor das telas;
  • especificação do modelo considerado padrão;
  • fotografias mostrando a diferença visual alegada;
  • eventuais notificações anteriores sobre o mesmo tema.

A falta de um padrão claro pode tornar a exigência discutível

Se nenhum documento indicar a cor obrigatória e existirem outras telas, películas ou elementos visualmente diferentes nas janelas, Fernanda poderia questionar por que somente a sua instalação foi considerada irregular. A aplicação das regras condominiais precisa observar um critério objetivo e uniforme, e não apenas a preferência pessoal da administração.

Também faria diferença descobrir quando surgiu a exigência da tela transparente. Se a norma foi criada somente depois da instalação, ou se durante anos o condomínio tolerou soluções de cores diferentes, essas circunstâncias podem ser relevantes para avaliar a razoabilidade da cobrança ou de eventual multa.

Para Fernanda, retirar a rede sem substituição imediata não seria uma alternativa segura, pois as janelas poderiam oferecer risco aos animais. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

A segurança dos gatos pode entrar na análise do conflito

Para Fernanda, retirar a rede sem substituição imediata não seria uma alternativa segura, pois as janelas poderiam oferecer risco aos animais. Uma possível solução seria discutir com o condomínio uma substituição programada, caso exista realmente um padrão válido, evitando deixar o apartamento desprotegido durante o processo.

Se o problema estiver apenas na cor, também seria possível comparar tecnicamente uma tela preta com o modelo exigido e verificar dimensões, resistência, forma de fixação e impacto visual. O ponto central não é afirmar que a proteção dos animais autoriza qualquer modificação, mas equilibrar segurança e padronização de maneira proporcional.

O caso de Fernanda é uma história fictícia usada apenas para ilustrar

Antes de trocar a tela ou pagar eventual multa, Fernanda poderia solicitar por escrito a regra que determina o uso de material transparente e verificar se ela foi aprovada e aplicada igualmente aos demais moradores. Se não houver acordo, documentos, fotografias e atas podem ser levados a um profissional especializado para analisar as circunstâncias concretas.

Fernanda Ribeiro é uma personagem fictícia, assim como os dois gatos e o conflito apresentado neste texto. A história serve apenas para ilustrar uma possível discussão envolvendo telas de proteção e fachada de condomínio; a solução de um caso real depende da convenção, das decisões assembleares, do impacto visual efetivo e das provas disponíveis.

Tags: AnimaisArquiteturadireitoimóveis
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