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Empresa tenta descontar R$ 150 do salário por uniforme manchado em serviço e Justiça do Trabalho proíbe cobrança por desgaste natural

Por Ryan Cardoso
05/10/2026
Em Notícias
Empresa tenta descontar R$ 150 do salário por uniforme manchado em serviço e Justiça do Trabalho proíbe cobrança por desgaste natural

Decisão trabalhista que impede descontos salariais por desgaste comum de ferramentas e vestuário - Imagem ilustrativa

A tentativa patronal de repassar os custos operacionais da atividade econômica para o trabalhador configura prática abusiva no ambiente corporativo. A Justiça do Trabalho tem reiteradamente proibido o abatimento de valores como R$ 150,00 nos salários em decorrência do desgaste natural de peças de vestuário e ferramentas.

O empregador pode cobrar pelo uniforme fornecido para o trabalho?

O fornecimento de vestimenta obrigatória para o exercício da atividade é encargo exclusivo da empresa, conforme prevê o princípio da alteridade esculpido no Artigo 2º da CLT. Transferir o custo de aquisição ou reposição ao empregado viola a essência do contrato de emprego.

O uniforme constitui instrumento de trabalho e cartão de visitas da marca no mercado, integrando os custos do negócio. Exigir que o funcionário arque com a compra ou substituição de camisetas e calças operacionais gera enriquecimento sem causa da empresa.

Empresa tenta descontar R$ 150 do salário por uniforme manchado em serviço e Justiça do Trabalho proíbe cobrança por desgaste natural
Decisão trabalhista que impede descontos salariais por desgaste comum de ferramentas e vestuário – Imagem ilustrativa

Quando o desconto por avaria no uniforme passa a ser considerado ilícito?

O Artigo 462 da CLT consagra a intangibilidade salarial, permitindo descontos apenas sob comprovação de dolo ou culpa pré-acordada. Manchas de graxa, rasgos acidentais e desbotamento decorrem da execução normal do serviço, configurando deterioração natural do tecido.

Para compreender como a lei diferencia o desgaste involuntário da conduta negligente passível de punição, examine o comparativo a seguir:

✦
💡 CORREIO EXPLICA
Risco do negócio é da empresa: O trabalhador vende sua força de trabalho, não seu patrimônio. Manchas de óleo, tintas ou desgaste mecânico em serviço são custos operacionais que jamais podem ser deduzidos do holerite.

Qual é o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou que descontos salariais por quebra de equipamentos ou danos em roupas de trabalho exigem prova inequívoca de destruição intencional (dolo). A simples sujeira adquirida durante a jornada não autoriza a retenção patronal.

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Cobranças arbitrárias de R$ 150,00 na folha de pagamento obrigam a devolução em dobro do montante retido indevidamente. Caso a imposição gere constrangimento público diante dos colegas, a empresa também responde pelo pagamento de indenização por danos morais.

Leia também: Bar cobra taxa por música ao vivo de todos na mesa, inclusive cliente que chegou depois de apresentação terminar – Correio Braziliense

Como o trabalhador deve agir ao sofrer retenção indevida no salário?

A resistência à cobrança abusiva exige a reunião de comprovantes fiscais e contratuais antes da formalização da queixa trabalhista. Reunir elementos materiais impede que a gerência alegue autorização voluntária do desconto.

Para resguardar os seus direitos patrimoniais perante o sindicato ou a Justiça, execute os seguintes passos:

  • 🧾 Guarda do holerite: Exija o comprovante formal com a discriminação exata da rubrica de desconto do uniforme.
  • 📸 Fotografia da peça: Registre o estado do tecido para demonstrar que a mancha decorreu do manuseio de produtos em serviço.
  • 💬 Registro de conversas: Salve mensagens e e-mails da chefia exigindo a reposição do vestuário sob ameaça de punição.

Quais as principais dúvidas sobre descontos salariais por vestuário?

A substituição de fardamento corporativo desgastado costuma gerar desentendimentos entre supervisores e equipes de campo. Acompanhe os principais esclarecimentos jurídicos a seguir.

📄

Dúvidas Frequentes

Proteção salarial e regras de uniforme na CLT
?
O funcionário pode se recusar a pagar e pedir outro uniforme? +
Sim. A reposição por desgaste decorrente do trabalho regular é encargo exclusivo da empresa, não podendo o empregado sofrer sanções pela recusa.
A higienização de uniformes comuns dá direito a reembolso? +
Não. Conforme o Artigo 456-A da CLT, a lavagem de roupas comuns cabe ao empregado; a empresa só paga se a higienização exigir produtos industriais específicos.

A transferência indevida de custos operacionais atenta contra a intangibilidade do salário garantida em lei federal. Proteger a remuneração do trabalhador contra descontos de R$ 150,00 por desgaste de fardamento reafirma os limites do poder de direção patronal.

Tags: legislação brasileiraleis
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