Marcelo emprestou seu carro ao filho para que ele pudesse frequentar a faculdade e, quatro anos depois, decidiu pedir o veículo de volta. Ao recebê-lo, encontrou a suspensão modificada, rodas diferentes e multas de trânsito ainda pendentes, levantando dúvidas sobre quem deveria arcar com os problemas.
O pai percebeu que o carro havia mudado durante os quatro anos
Quando entregou o automóvel ao filho, Marcelo esperava que ele fosse utilizado para os deslocamentos relacionados à faculdade. Durante os quatro anos seguintes, o jovem ficou responsável pelo uso cotidiano do veículo. O problema apareceu na devolução, quando o pai percebeu que as características originais não haviam sido preservadas.
A suspensão apresentava alterações, as rodas tinham sido substituídas e havia infrações registradas que ainda precisavam ser esclarecidas. A situação trouxe uma preocupação que ultrapassava a aparência do automóvel: verificar se as modificações estavam regularizadas e se existiam débitos vinculados ao veículo capazes de dificultar seu licenciamento.

Modificar a suspensão sem autorização pode trazer problemas
Alterar a altura ou o funcionamento da suspensão não é necessariamente proibido no Brasil. Entretanto, o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro determina que mudanças nas características de fábrica dependem de autorização prévia da autoridade competente. A regra vale para o proprietário e para quem seja responsável pelo automóvel.
Na prática, uma suspensão modificada precisa atender aos critérios técnicos aplicáveis e passar pelos procedimentos de regularização exigidos. Para automóveis dentro da categoria de até 3.500 kg de peso bruto total, a regulamentação estabelece uma altura mínima de 100 milímetros em relação ao ponto mais baixo da carroceria ou do chassi. Também existem exigências de segurança envolvendo o conjunto de rodas e pneus.
As rodas trocadas também precisam respeitar limites
A substituição das rodas pode ser permitida, desde que sejam respeitados os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. Os artigos 8º e 10 da Resolução Contran nº 916/2022 tratam de requisitos relacionados à suspensão e ao conjunto de rodas e pneus, incluindo restrições dimensionais.
Entre as regras, o diâmetro externo do conjunto de roda e pneu não pode ultrapassar a tolerância de 3% para mais ou para menos em relação ao original de fábrica, ressalvadas as exceções regulamentares. Também não é permitido que os pneus ultrapassem os limites externos dos para-lamas ou entrem em contato com componentes do veículo durante o funcionamento.
O carro pode ser multado por causa das modificações?
Se as mudanças não estiverem devidamente autorizadas ou regularizadas, o veículo poderá apresentar irregularidades durante uma fiscalização. O artigo 230, inciso VII, do CTB prevê infração para a condução de veículo com cor ou característica alterada em desacordo com as exigências legais.
Essa situação pode resultar em multa e retenção do automóvel para regularização, conforme o enquadramento aplicável. Por isso, Marcelo precisaria verificar se o filho havia obtido autorização, realizado a inspeção necessária e atualizado os documentos. A simples presença de rodas diferentes não comprova uma infração, pois tudo depende das especificações e da regularidade das alterações.

Quem responde pelas multas acumuladas durante a faculdade?
O fato de o filho ter utilizado o automóvel durante quatro anos não significa que todas as infrações sejam automaticamente transferidas para ele. Conforme o artigo 257, parágrafos 2º, 3º e 7º, do CTB, a responsabilidade varia conforme a natureza da irregularidade. O proprietário responde pelas condições e pela regularização do veículo, enquanto o condutor responde pelos atos praticados na direção.
Quando o motorista não é identificado imediatamente, a legislação prevê, nas situações cabíveis, 30 dias a partir da notificação da autuação para apresentar o responsável. Se esse prazo for perdido, podem existir consequências administrativas para o principal condutor ou proprietário, conforme o cadastro. Por isso, cada multa precisa ser analisada individualmente, inclusive quanto à identificação do infrator e às possibilidades de defesa.
O que verificar antes de voltar a circular com o veículo?
Antes de utilizar o carro novamente, Marcelo deveria consultar os registros disponíveis no Detran responsável e verificar o documento de licenciamento. Essa consulta permite identificar multas pendentes, restrições administrativas e possíveis divergências cadastrais. Também seria prudente pedir ao filho notas fiscais, comprovantes de serviços e documentos relacionados às alterações.
Uma avaliação mecânica poderia esclarecer as condições da suspensão, dos pneus e das rodas, além de identificar possíveis riscos de segurança. Caso as modificações não estivessem regulares, seria necessário consultar o órgão de trânsito sobre os procedimentos para regularizá-las ou retornar à configuração permitida. Quanto aos valores em aberto, pai e filho poderiam conversar sobre o pagamento, sem confundir um acordo familiar com a responsabilidade legal estabelecida para cada infração.
Como resolver o problema e o que essa história fictícia ensina?
O caminho mais prudente seria organizar os documentos, identificar a origem das multas e verificar se as alterações podem permanecer no automóvel. Antes de discutir quem pagará por cada despesa, é necessário conferir a situação administrativa e mecânica do carro. Para evitar problemas semelhantes, empréstimos prolongados entre familiares podem ser acompanhados de acordos claros sobre manutenção, modificações e multas.
Esta história é fictícia. Marcelo, seu filho e os acontecimentos narrados foram utilizados apenas para ilustrar uma situação possível envolvendo empréstimo de veículos entre familiares. As referências à legislação brasileira são reais, mas a responsabilidade por multas, modificações e despesas depende das circunstâncias de cada caso, dos documentos disponíveis e da avaliação dos órgãos competentes.




