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Pai empresta carro ao filho de 19 anos para ir à faculdade e três meses depois recebe quatro multas e pontos suficientes para ameaçar a própria habilitação

Por Daniely Cardoso
03/10/2026
Em Notícias
Quatro infrações não significam necessariamente a mesma pontuação para todos os casos. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Quatro infrações não significam necessariamente a mesma pontuação para todos os casos. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Carlos Almeida emprestou o carro ao filho, Pedro, de 19 anos, para que ele pudesse ir à faculdade durante a semana. Três meses depois, Carlos recebeu quatro notificações de trânsito e percebeu que, se os pontos fossem registrados em sua CNH, poderiam aproximá-lo do limite de suspensão, embora fosse o filho quem estivesse dirigindo nas ocasiões.

Ser dono do carro não significa receber automaticamente todos os pontos

O Código de Trânsito Brasileiro diferencia infrações relacionadas ao proprietário daquelas decorrentes da conduta de quem estava dirigindo. Pelo artigo 257 do CTB, existem responsabilidades específicas do proprietário e do condutor, de acordo com a natureza da irregularidade registrada.

Se Pedro foi flagrado, por exemplo, excedendo a velocidade ou cometendo outra infração relacionada diretamente ao ato de dirigir, a responsabilidade pela pontuação pode recair sobre quem efetivamente conduzia o veículo. Já determinadas irregularidades ligadas às condições, documentação ou regularização do automóvel permanecem vinculadas ao proprietário, conforme o enquadramento previsto na legislação.

O pai precisa observar o prazo para indicar quem estava dirigindo

Quando o motorista não é identificado no momento da infração, a notificação é encaminhada ao proprietário do veículo. O artigo 257, § 7º, do CTB estabelece prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentação do condutor responsável quando a identificação não tiver ocorrido imediatamente.

No exemplo, Carlos não deveria simplesmente guardar as notificações imaginando que poderia resolver tudo meses depois. É necessário verificar cada autuação separadamente, identificar quem conduzia o veículo naquela data e seguir o procedimento indicado pelo órgão autuador dentro do prazo informado na própria notificação.

Quatro providências ajudam a evitar que os pontos sejam atribuídos à pessoa errada

Ao receber várias notificações em pouco tempo, organizar datas, horários e enquadramentos é importante porque nem todas as multas necessariamente permitem a indicação de outro condutor. Antes de apresentar qualquer declaração, Carlos deve confirmar que Pedro realmente estava ao volante em cada ocorrência.

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  • Conferir cada notificação e verificar data, horário, local e tipo de infração.
  • Identificar o motorista real responsável por cada ocorrência, sem fornecer informação falsa.
  • Observar o prazo disponível para indicação do condutor na notificação recebida.
  • Guardar os comprovantes do procedimento realizado perante o órgão responsável pela autuação.

A Senatran também informa que o proprietário dispõe de 30 dias para indicar o infrator quando não houve identificação imediata. Dependendo do órgão responsável, o procedimento pode estar disponível por canais eletrônicos, inclusive nos serviços integrados à Carteira Digital de Trânsito.

Quatro infrações não significam necessariamente a mesma pontuação para todos os casos. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Locatário paga caução de três aluguéis e, ao sair, proprietário desconta pintura completa mesmo depois de sete anos de uso

A quantidade de multas não revela sozinha quantos pontos estão em jogo

Quatro infrações não significam necessariamente a mesma pontuação para todos os casos. Conforme o artigo 259 do CTB, uma infração gravíssima gera sete pontos, uma grave cinco, uma média quatro e uma leve três, salvo situações com regras específicas previstas no próprio Código.

Por isso, Carlos precisaria consultar a natureza de cada autuação antes de concluir que sua habilitação está prestes a ser suspensa. Quatro multas poderiam somar valores bastante diferentes, e algumas infrações ainda possuem suspensão específica, independentemente da soma geral de pontos acumulados no período.

O limite para suspensão pode ser de 20, 30 ou 40 pontos

O artigo 261, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro prevê diferentes limites para suspensão por pontuação em um período de 12 meses. O limite é de 20 pontos quando existem duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando existe uma gravíssima e 40 pontos quando não há nenhuma gravíssima.

Isso explica por que identificar corretamente o motorista tem efeito prático relevante. Se Pedro cometeu infrações enquanto utilizava o carro, deixar de fazer a indicação dentro do prazo pode trazer consequências para Carlos, enquanto a indicação regular permite que a pontuação relacionada à conduta do motorista seja registrada de acordo com a responsabilidade de quem dirigia.

A história de Carlos e Pedro é fictícia e serve apenas para ilustrar

Em uma situação semelhante, o proprietário deve consultar imediatamente cada notificação, verificar os prazos e utilizar os canais do órgão autuador para indicar o real condutor quando isso for juridicamente possível. Também é prudente acompanhar a situação da CNH e das infrações pelo Portal de Serviços da Senatran ou pelos canais oficiais do órgão de trânsito responsável.

Carlos Almeida e Pedro Almeida são personagens fictícios, e a situação apresentada é uma história criada apenas para ilustrar como podem funcionar a indicação do condutor, a atribuição de pontos e os limites de suspensão previstos no Código de Trânsito Brasileiro. O contexto não descreve um caso real e não substitui a análise das notificações, do enquadramento de cada infração e das circunstâncias concretas de uma ocorrência.

Tags: direitoLegislaçãotrânsitoVeículos
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