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Estudante compra tablet topo de linha por R$ 5.500 em loja de importação, a tela para de funcionar após atualização oficial e a loja recusa garantia alegando se tratar de “versão global sem suporte no Brasil”; o tribunal reafirma que a importadora responde pela garantia legal de 90 dias

Por Daniely Cardoso
25/07/2026
Em Notícias
O estudante de engenharia Mateus trabalhou como estagiário durante um ano para juntar recursos financeiros

O estudante de engenharia Mateus trabalhou como estagiário durante um ano para juntar recursos financeiros

Um estudante comprou um aparelho topo de linha para os estudos e teve negada a garantia de tablet importado após o eletrônico pifar em uma atualização. A loja de eletrônicos recusou o conserto alegando que o modelo de R$ 5.500 era uma versão global sem assistência nacional. A história é fictícia, mas reflete o dever legal de cobertura pelo vendedor no Brasil.

Como nasceu o investimento de Mateus no novo equipamento de estudos?

O estudante de engenharia Mateus trabalhou como estagiário durante um ano para juntar recursos financeiros. Ele buscava um dispositivo móvel avançado para desenhar projetos tridimensionais e acompanhar as aulas universitárias.

Ele optou por uma conhecida loja de importação de eletrônicos, realizando o pagamento de R$ 5.500 à vista. O comércio prometia agilidade no envio e acesso antecipado a tecnologias lançadas no exterior.

As normas de consumo não têm o objetivo de restringir o comércio de mercadorias estrangeiras

O que aconteceu quando a tela do aparelho parou de responder?

Três semanas após o recebimento, o dispositivo baixou uma atualização oficial enviada pela fabricante. Ao reiniciar o sistema operacional, o painel sensível ao toque travou completamente, impedindo qualquer utilização do produto.

Ao acionar o suporte da empresa vendedora, Mateus recebeu a resposta de que o estabelecimento não cobria defeitos de software ou itens importados. A loja alegou que versões globais não possuem assistência técnica no território nacional.

Mas afinal, o que o Código de Defesa do Consumidor determina para eletrônicos importados?

A legislação brasileira estabelece que o fornecedor nacional responde pelos defeitos de produtos que coloca no mercado. O Código de Defesa do Consumidor garante prazo de garantia legal de 90 dias para bens duráveis.

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Conforme o artigo 18 da mesma norma, todos os integrantes da cadeia de fornecimento são solidariamente responsáveis. O comerciante que importa e revende não pode transferir o risco do negócio ao comprador final.

A diferença entre a postura adotada pelo comerciante e o padrão exigido na legislação não está na origem da mercadoria

As regras de proteção ao consumidor existem para impedir o comércio internacional?

As normas de consumo não têm o objetivo de restringir o comércio de mercadorias estrangeiras. Elas foram criadas porque a sociedade reconheceu a vulnerabilidade do comprador diante de falhas técnicas e redes distribuidoras complexas.

De acordo com entendimentos consolidados no Superior Tribunal de Justiça, quem se beneficia do lucro da importação direta deve arcar com os custos do suporte técnico no Brasil.

Quais são as obrigações da empresa que realiza a venda no país?

A empresa importadora assume os deveres do fabricante ao disponibilizar mercadorias no país. Quando o defeito surge dentro do prazo legal, a norma obriga a empresa a adotar uma das saídas previstas em lei:

01
Substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso.
02
Restituição imediata da quantia paga com monetização atualizada do valor investido.
03
Abatimento proporcional do preço caso o comprador opte por permanecer com o item.

O que muda quando comparamos a resposta da loja com o caminho legal?

A diferença entre a postura adotada pelo comerciante e o padrão exigido na legislação não está na origem da mercadoria, mas no cumprimento do dever contratual.

A comparação entre a recusa apresentada a Mateus e as obrigações fixadas na norma é detalhada na tabela:

EtapaO que a loja fezO que a lei exige
Notificação Solicitação de reparoRecusou atendimento por se tratar de modelo globalReceber o produto e providenciar a solução técnica
Garantia Prazo de coberturaAfirmou que itens importados não possuem garantiaGarantir cobertura legal mínima de 90 dias
Solução Prazo de 30 diasTransferiu a responsabilidade para a fabricante estrangeiraReparar o vício ou devolver o valor pago
Atendimento Suporte ao clienteCancelou o chamado alegando falha de atualizaçãoResponsabilizar-se pelo funcionamento do sistema

O que se aprende com a história de Mateus?

A história de Mateus é fictícia, mas a frustração retratada é uma realidade comum no comércio eletrônico. O desejo de economizar ao adquirir tecnologia de ponta não era o erro. A falha esteve na postura da loja em tentar esquivar-se de obrigações legais.

Quem realmente quer comprar eletrônicos importados precisa seguir esse roteiro: guardar o comprovante de pagamento, verificar o CNPJ do vendedor nacional, notificar formalmente a loja sobre o defeito e acionar os órgãos de defesa. É mais trabalhoso do que aceitar a negativa. Mas é o que garante a restituição do valor pago.

Tags: cdcgarantiaimportaçãoTablet
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