Outubro é o mês em que muitas famílias começam a fechar a agenda de fim de ano. Nessa época, o salão de festas do condomínio passa a ser disputado para as noites de 24 e 25 de dezembro. A situação é comum: a família reserva o espaço para a ceia de Natal com 40 convidados e, uma semana antes da data, a assembleia de condôminos aprova uma taxa extra por pessoa acima de 20. A dúvida é se a regra nova vale para quem já tinha reservado.
Reserva confirmada antes da mudança pesa na discussão
A reserva feita antes da votação é o principal argumento da família. O artigo 1.335 do Código Civil garante a cada condômino o uso das partes comuns conforme a destinação delas, sem excluir os demais. É a reserva que organiza esse uso, porque define quem ocupa o salão, em que data e em quais condições.
Quando a família confirmou a data, valia o regimento interno antigo, sem cobrança por convidado. Para as leis, o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro manda respeitar o ato jurídico perfeito, aquele já consumado segundo a regra em vigor na época. O regimento não é lei, mas essa lógica ajuda a sustentar o pedido da família.
O condomínio, por sua vez, pode alegar que a cobrança recai sobre o evento, e não sobre a reserva. Como a festa acontece depois da aprovação, ela seguiria a norma vigente no dia. Por isso, o texto da decisão faz diferença: a ata pode dizer se a regra vale só para reservas novas ou para todas.
Código Civil permite à assembleia mudar o regimento interno
Mudar as regras de uso do salão de festas é uma atribuição dos condôminos reunidos. Pelo artigo 1.334 do Código Civil, a convenção define a competência e o quórum das assembleias, além do próprio regimento interno. O artigo 1.350 do Código Civil prevê que a assembleia anual pode alterar o regimento. Já o artigo 1.352 do Código Civil exige, em primeira convocação, maioria dos presentes que representem metade das frações ideais, salvo quórum especial.

Esse poder tem limites formais. O artigo 1.354 do Código Civil impede a assembleia de deliberar se nem todos os condôminos foram convocados. O artigo 1.348 do Código Civil obriga o síndico a cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento e as decisões aprovadas. Se a votação foi regular, a taxa extra existe, e a discussão passa a ser a partir de quando ela vale.
A taxa extra aprovada alcança a ceia de Natal já reservada?
Depende do que a ata registrou e de como a reserva foi formalizada. Se a decisão não menciona agendamentos anteriores, a família tem base para pedir que a cobrança valha só para os posteriores. Quando houve termo assinado ou pagamento, o artigo 422 do Código Civil exige boa-fé na conclusão e na execução dos contratos, o que reforça o pedido.
A família também precisa conferir a própria situação. O regimento antigo pode já trazer limite de lotação do salão de festas, horário de término ou regras de barulho que continuam valendo para a ceia de Natal. A taxa por convidado também não é multa: ela não depende de infração, e sim do tamanho do evento.
Documentos que ajudam a família a contestar a cobrança
O primeiro passo é pedir por escrito ao síndico as cópias que mostram a ordem dos acontecimentos. Com a cronologia documentada, a conversa sai do campo da opinião e passa a se apoiar em datas e textos aprovados.

Alguns papéis concentram quase tudo o que importa nessa disputa. Vale reunir estes antes de levar o pedido à administração:
- Comprovante da reserva do salão de festas, com a data do pedido e da confirmação;
- Regimento interno vigente no dia da reserva, sem a alteração nova;
- Edital de convocação, para checar se a taxa extra constava na pauta;
- Ata da assembleia, com o texto aprovado e a data de início da cobrança;
- Mensagens e e-mails trocados com o síndico ou a administradora.
Discussões sobre quem paga por decisões tomadas em votação aparecem em outras situações do condomínio. Este caso mostra como a assembleia lida com despesas que nem todos os moradores usam.
Negociação com o síndico vem antes de qualquer ação judicial
Com os documentos em mãos, a família pode protocolar um pedido formal para que a reserva siga as regras antigas. O síndico pode atender se a ata permitir essa leitura ou levar o tema a uma nova assembleia. Pelo artigo 1.350, se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos pode fazê-lo.
Sem acordo, resta a Justiça, que pode analisar a validade da votação e o alcance da cobrança. A orientação de um advogado, ou da Defensoria Pública para quem não pode pagar um profissional, ajuda a medir se a disputa compensa diante do valor. Pagar e contestar depois também é uma escolha possível para não perder a data.
No fim, a disputa não é sobre os 20 convidados acima do limite, e sim sobre desde quando a regra nova vale. A reserva confirmada antes da votação dá um bom argumento à família, mas é a ata da assembleia de condôminos que vai definir a conta da ceia de Natal. Se você está nessa situação, peça a ata antes de discutir no grupo do prédio e chegue à conversa com as datas na mão.
Outra fonte frequente de atrito entre vizinhos é a privacidade nos corredores e nas áreas comuns. Este caso mostra até onde vai o direito de cada morador:




