Henrique acionou o seguro depois que o filho de 19 anos sofreu um acidente com o carro da família. A indenização foi recusada porque a esposa aparecia na apólice como condutora habitual do veículo, enquanto o jovem estava ao volante no momento do sinistro. O nome e o cenário são fictícios. A situação ilustra por que informar quem realmente utiliza o automóvel pode ser decisivo na contratação do seguro.
Por que a esposa de Henrique aparecia como condutora habitual do carro?
Quando o seguro foi contratado, a esposa de Henrique era quem utilizava o veículo com maior frequência para compromissos diários. Por isso, ela foi indicada como condutora habitual durante o preenchimento das informações solicitadas pela seguradora. O filho também dirigia ocasionalmente, mas não aparecia dessa forma na proposta.
A família não enxergava problema em emprestar o automóvel ao jovem de 19 anos em algumas situações. Afinal, o carro continuava sendo o mesmo e permanecia segurado. O detalhe importante estava em outro ponto: o perfil de quem dirige pode interferir na avaliação do risco e no preço do seguro.

O que aconteceu quando a seguradora descobriu quem dirigia no momento do acidente?
Depois do acidente, Henrique comunicou o sinistro e informou que o filho estava dirigindo. Durante a análise, a seguradora comparou essa informação com os dados fornecidos na contratação e apontou que a esposa constava como condutora habitual. A partir dessa divergência, a indenização foi recusada no cenário apresentado.
Mas o simples fato de outra pessoa estar ao volante não esclarece sozinho se houve informação incorreta. Seria necessário descobrir se o filho realmente dirigia o veículo habitualmente ou se aquela utilização era eventual. Também importam as perguntas feitas pela seguradora e as condições estabelecidas na própria apólice.

A seguradora pode negar a indenização apenas porque o filho estava dirigindo?
A Susep explica que o questionário de avaliação de risco pode considerar informações sobre o segurado e o condutor para calcular o prêmio. Idade, forma de utilização e perfil de quem conduz o veículo podem influenciar a avaliação realizada pela seguradora.
O artigo 44 da Lei 15.040/2024 exige que o proponente forneça as informações necessárias solicitadas no questionário de risco. A consequência muda conforme exista descumprimento doloso ou culposo. Por isso, uma negativa não deveria depender somente da idade de quem estava dirigindo.
O que precisa ser conferido antes de aceitar a negativa da seguradora?
O artigo 59 da Lei 15.040/2024 determina interpretação restritiva das cláusulas que excluem riscos ou provocam perda de direitos e atribui à seguradora a prova dos fatos que sustentam sua aplicação. O conteúdo exato da proposta e da apólice é decisivo.
Antes de concluir que a família perdeu automaticamente a cobertura, alguns pontos precisam ser comparados com aquilo que realmente acontecia antes do acidente:
- Questionário: conferir exatamente o que foi perguntado sobre outros motoristas da família.
- Condutor habitual: verificar quem realmente utilizava o veículo com maior frequência.
- Filho: identificar se dirigia ocasionalmente ou mantinha uso regular do automóvel.
- Apólice: localizar cláusulas sobre jovens, condutores adicionais e situações excluídas.
- Negativa: exigir a indicação precisa do motivo e da condição contratual utilizada.
O que muda quando comparamos a situação de Henrique com uma contratação bem documentada?
A diferença não está apenas em informar um nome como motorista principal. O ponto central está em descrever corretamente a rotina de utilização do veículo e atualizar a seguradora quando essa realidade muda de maneira relevante durante a vigência do contrato.
A comparação entre a situação de Henrique e um procedimento mais seguro fica clara na tabela:
| Etapa | O que ocorreu com Henrique | O que o caminho adequado pede |
|---|---|---|
| Contratação Perfil informado | Esposa apareceu como condutora habitual | Responder conforme o uso real |
| Filho Uso do carro | Jovem também dirigia o veículo | Informar conforme perguntas da proposta |
| Acidente Condutor | Filho estava ao volante | Relatar corretamente as circunstâncias |
| Análise Cobertura | Seguradora identificou divergência | Comparar fatos com cláusulas contratadas |
| Negativa Resultado | Indenização foi recusada | Apresentar fundamento contratual e factual |
O que se aprende com a situação vivida por Henrique?
A situação de Henrique mostra que outro integrante da família dirigir o veículo no dia do acidente não significa, sozinho, que a cobertura necessariamente desapareça. A questão principal é saber se as informações fornecidas sobre o risco correspondiam à realidade e se o motivo usado para a negativa encontra suporte no contrato.
Quem possui seguro de automóvel precisa seguir esse roteiro: responder cuidadosamente ao questionário, conferir quem foi declarado como condutor habitual, comunicar mudanças relevantes de uso e guardar a apólice. O artigo 75, § 6º, da Lei 15.040/2024 exige que a recusa de cobertura seja expressa e motivada, permitindo verificar exatamente por que a indenização foi negada.
Nota de transparência: o nome e o cenário são fictícios. A situação foi criada para explicar, de forma educativa, quais pontos podem ser analisados quando uma seguradora questiona o motorista declarado na contratação. Em um caso real, a validade da negativa dependerá das perguntas feitas no questionário, das condições da apólice, da frequência com que cada pessoa dirigia o veículo, das circunstâncias do acidente e das demais provas disponíveis.




