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Início Cidades

Árvore da calçada despenca durante temporal, destrói carro estacionado em frente de casa e dono consegue indenização porque a prefeitura havia sido avisada do risco meses antes

Por Gabriel Leme
11/10/2026
Em Cidades
Se a prefeitura foi avisada do risco da árvore e não agiu, o dono do carro pode ser indenizado pela omissão do poder público

Se a prefeitura foi avisada do risco da árvore e não agiu, o dono do carro pode ser indenizado pela omissão do poder público - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quando uma árvore da calçada desaba sobre um carro durante um temporal, o prejuízo não precisa ficar com o motorista. Se a prefeitura foi avisada do risco e não agiu, a Justiça tende a ver ali uma omissão do poder público. E o protocolo daquele pedido antigo vira a prova mais forte para obter a indenização.

Por que o aviso prévio pesa contra a prefeitura na Justiça?

Porque ele prova que o município conhecia o perigo e não agiu. A regra está no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Ele obriga as pessoas jurídicas de direito público a responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É o núcleo da responsabilidade civil do Estado.

Em casos de omissão, os tribunais costumam aplicar a teoria da falta do serviço: é preciso mostrar que o Estado deixou de agir ou agiu mal. O Informativo de Jurisprudência n. 496 do TJDFT mostra o avesso disso. Num julgamento de janeiro de 2024, o dono do carro perdeu a ação. A Novacap, responsável pelas árvores públicas no DF, apresentou documento de engenheiro florestal atestando a poda na véspera da chuva.

Temporal forte livra a prefeitura de pagar a indenização?

Nem sempre. Chuva e vento só afastam a responsabilidade do poder público quando o evento é extraordinário e imprevisível, e cabe ao réu provar isso. Em 2017, a 3ª Turma Recursal do TJDFT rejeitou a tese de caso fortuito por falta dessa prova. O dono do carro atingido recebeu R$ 12.042 por danos materiais.

Fotos, vídeos e testemunhas do estrago devem ser reunidos antes de remover o carro ou os galhos
Fotos, vídeos e testemunhas do estrago devem ser reunidos antes de remover o carro ou os galhos – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Com aviso prévio, a defesa fica ainda mais fraca. No caso do Recanto das Emas, uma moradora tinha pedido a retirada de uma árvore que ameaçava sua casa. Sem resposta, a árvore caiu numa chuva forte em fevereiro de 2009. Em primeira instância, o Distrito Federal e a Novacap foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.021,38 por danos materiais.

O mesmo roteiro de pedido ignorado aparece quando a árvore atinge um telhado. A matéria abaixo mostra como a omissão pesa nesse cenário.

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Quais provas o dono do carro precisa reunir depois da queda?

A prova começa no dia da queda, antes de tirar o carro ou os galhos do lugar. A lista segue o que pede o serviço de indenização por danos materiais da Prefeitura de São Paulo e serve de roteiro em qualquer cidade:

  • protocolos dos pedidos de vistoria, poda ou remoção, com número e data;
  • fotos, vídeos e contato de testemunhas que mostrem a árvore e o estrago;
  • documento com foto e comprovante de propriedade do veículo, como o CRLV;
  • nota fiscal do conserto em seu nome ou três orçamentos de oficinas diferentes.

Boletim de ocorrência ajuda, mas sozinho não basta, avisa a própria página. Em caso de queda, a orientação da prefeitura paulistana é ligar para o 156 e acionar a Defesa Civil.

Árvore inclinada ou oca exige pedido de vistoria no canal oficial da prefeitura, com protocolo guardado
Árvore inclinada ou oca exige pedido de vistoria no canal oficial da prefeitura, com protocolo guardado – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Dá para pedir a indenização direto à prefeitura, sem processo?

Em algumas cidades, sim. Na capital paulista, o pedido é gratuito, feito pelo Portal SP156 ou presencialmente, com prazo máximo informado de 180 dias. Entre os exemplos aceitos está o dano em veículo por queda de árvore não saudável em área pública.

O canal tem limites: não aceita dano moral, não cobre árvore em terreno particular e, se o seguro foi acionado, paga só a franquia. Negado o pedido, resta a Justiça, com base no mesmo artigo 37 da Constituição. No DF, a 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve em 2024 uma condenação de R$ 28.750 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

O que fazer quando a árvore da calçada parece prestes a cair?

Registre um pedido de vistoria no canal oficial da prefeitura e guarde o número do protocolo. Em São Paulo, a avaliação de árvores em calçadas e praças é gratuita, feita por técnico da subprefeitura, com prazo de até 120 dias. Poda e remoção dependem dessa análise. Se a árvore cair, o chamado vai para a Defesa Civil.

Se aquela árvore em frente à sua casa anda inclinada, oca ou com galhos pendurados, não espere o próximo temporal. Faça o pedido hoje e guarde cada resposta. Se um dia o pior acontecer, é esse papel que vai falar por você.

Árvores também geram dúvidas quando o problema nasce do outro lado do muro. Esta leitura ajuda nesses casos.

LEIA TAMBÉM NO CB RADARTAMBÉM NO SITE

Se a árvore do vizinho cai no seu quintal, quem tem que limpar? Eis o que saber➔

Tags: defesa civildireito civilindenizaçãoprefeituraqueda de árvoreresponsabilidade civil do estado
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