Quando uma árvore da calçada desaba sobre um carro durante um temporal, o prejuízo não precisa ficar com o motorista. Se a prefeitura foi avisada do risco e não agiu, a Justiça tende a ver ali uma omissão do poder público. E o protocolo daquele pedido antigo vira a prova mais forte para obter a indenização.
Por que o aviso prévio pesa contra a prefeitura na Justiça?
Porque ele prova que o município conhecia o perigo e não agiu. A regra está no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Ele obriga as pessoas jurídicas de direito público a responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É o núcleo da responsabilidade civil do Estado.
Em casos de omissão, os tribunais costumam aplicar a teoria da falta do serviço: é preciso mostrar que o Estado deixou de agir ou agiu mal. O Informativo de Jurisprudência n. 496 do TJDFT mostra o avesso disso. Num julgamento de janeiro de 2024, o dono do carro perdeu a ação. A Novacap, responsável pelas árvores públicas no DF, apresentou documento de engenheiro florestal atestando a poda na véspera da chuva.
Temporal forte livra a prefeitura de pagar a indenização?
Nem sempre. Chuva e vento só afastam a responsabilidade do poder público quando o evento é extraordinário e imprevisível, e cabe ao réu provar isso. Em 2017, a 3ª Turma Recursal do TJDFT rejeitou a tese de caso fortuito por falta dessa prova. O dono do carro atingido recebeu R$ 12.042 por danos materiais.

Com aviso prévio, a defesa fica ainda mais fraca. No caso do Recanto das Emas, uma moradora tinha pedido a retirada de uma árvore que ameaçava sua casa. Sem resposta, a árvore caiu numa chuva forte em fevereiro de 2009. Em primeira instância, o Distrito Federal e a Novacap foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.021,38 por danos materiais.
O mesmo roteiro de pedido ignorado aparece quando a árvore atinge um telhado. A matéria abaixo mostra como a omissão pesa nesse cenário.
Quais provas o dono do carro precisa reunir depois da queda?
A prova começa no dia da queda, antes de tirar o carro ou os galhos do lugar. A lista segue o que pede o serviço de indenização por danos materiais da Prefeitura de São Paulo e serve de roteiro em qualquer cidade:
- protocolos dos pedidos de vistoria, poda ou remoção, com número e data;
- fotos, vídeos e contato de testemunhas que mostrem a árvore e o estrago;
- documento com foto e comprovante de propriedade do veículo, como o CRLV;
- nota fiscal do conserto em seu nome ou três orçamentos de oficinas diferentes.
Boletim de ocorrência ajuda, mas sozinho não basta, avisa a própria página. Em caso de queda, a orientação da prefeitura paulistana é ligar para o 156 e acionar a Defesa Civil.

Dá para pedir a indenização direto à prefeitura, sem processo?
Em algumas cidades, sim. Na capital paulista, o pedido é gratuito, feito pelo Portal SP156 ou presencialmente, com prazo máximo informado de 180 dias. Entre os exemplos aceitos está o dano em veículo por queda de árvore não saudável em área pública.
O canal tem limites: não aceita dano moral, não cobre árvore em terreno particular e, se o seguro foi acionado, paga só a franquia. Negado o pedido, resta a Justiça, com base no mesmo artigo 37 da Constituição. No DF, a 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve em 2024 uma condenação de R$ 28.750 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O que fazer quando a árvore da calçada parece prestes a cair?
Registre um pedido de vistoria no canal oficial da prefeitura e guarde o número do protocolo. Em São Paulo, a avaliação de árvores em calçadas e praças é gratuita, feita por técnico da subprefeitura, com prazo de até 120 dias. Poda e remoção dependem dessa análise. Se a árvore cair, o chamado vai para a Defesa Civil.
Se aquela árvore em frente à sua casa anda inclinada, oca ou com galhos pendurados, não espere o próximo temporal. Faça o pedido hoje e guarde cada resposta. Se um dia o pior acontecer, é esse papel que vai falar por você.
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